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ID
2338435
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma empresa pública estadual desenvolve estudos, pesquisas e produz vacinas antiofídicas e vacinas para produção de anticorpos. O ente federado, cuja organização administrativa que essa empresa integra, necessita adquirir doses das vacinas para abastecimento de sua rede de saúde. Essa aquisição, nos termos da Lei n° 8.666/1993,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

    LEI 8.666/93

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

     

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

     

     

     

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  • GABARITO A 

     

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro divide as hipóteses de licitação dispensável em quatro grupos:

     

    Em razão do valor;

    Em razão da situação;

    Em razão do objeto;

    Em razão da pessoa:

     Lei 8.666/93 Art. 24, inciso VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno (União, estados, DF, municípios, autarquias e fundações públicas de direito público), de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

     

    Bons estudos.

  • LETRA A

     

    ARTIGO 24, VIII, DA LEI 8666  - É DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO, POR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, DE BENS PRODUZIDOS OU SERVIÇOS PRESTADOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADE QUE INTEGRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLCIA E QUE TENHA SIDO CRIADO PARA ESSE FIM ESPECÍFICO EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DESTA LEI, DESDE QUE O PREÇO CONTRATADO SEJA COMPATÍVEL COM O PRATICADO NO MERCADO.

     

    ===> A LEI 8666 ENTROU EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, O QUE OCORREU EM 22.06.1993, SENDO REPUBLICADA NO DOU DE 06.07.1994.

  • No parágrafo 2 do artigo 24 há uma exceção ao inciso VIII.

     

    §2o O limite temporal de criação do órgão ou entidade que integre a administração pública estabelecido no inciso VIII do caput deste artigo não se aplica aos órgãos ou entidades que produzem produtos estratégicos para o SUS, no âmbito da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, conforme elencados em ato da direção nacional do SUS. (Incluído pela Lei nº 12.715, de 2012).

    Vacinas não seria um produto estratégio? 

  • CA RA CO LIS!

    Nunquinha que acertaria na prova nem aqui, para técnico ainda, putz. Questão tensa...
    Fiquei procurando alternativas, pensei, por esse nome estranho acho que caracteriza o caráter exclusivo, inegixibilidade. rss
    Putz.

  • Art. 2o  As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

    A regra é que depende de licitação sim (não vi erro na alternativa B). Alguém pode me esclarecer?

  • “A dispensa de licitação verifica-se em situações, em que, embora viável a competição entre particulares, a licitação afigura-se objetivamente inconveniente ao interesse público. Justifica-se pelo fato de que se parte do princípio de que a licitação produz benefícios para a Administração e esses benefícios consistem em que a Administração efetivará (em tese) contratação mais vantajosa do que realizaria se a licitação não tivesse existido. Muitas vezes, sabe-se de antemão que a relação custo benefício será desequilibrada. Os custos necessários à licitação ultrapassarão benefícios que dela poderão advir”.

     

    JUSTEN, Filho, Marçal. Comentários a Lei de Licitações e Contratos administrativos.

  • Colega Rodrigo Mendes

    Art.24, VIII Lei 8666/93 

    Caso de licitação dispensável.

  • Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;        

     

    Sendo assim,sempre que os membros do :

    MUNICÍPIOS;

    ESTADOS;

    DF;

    UNIÃO;

    e suas:

    Autarquias e Fundações Públicas de PJ de direito público; conhecidas também como fundações autárquicas ;

     

    Sempre que esses adquirirem novos bens de qualquer ente da Administração Pública, seja de PJ de direito público ou privado[...] e que tenham sido criadas antes da vigência da 8666/93, existindo exceções a essa regra em leis especificas pelo princípio da especialidade, e com preço de mercado razoável !

     

    SERÁ DISPENSADA A LICITAÇÃO!

  • Acertei porque a questão é repetida.

  • Questão complicada! Perdi bons minutos quebrando a cabeça e decidindo a alternativa ''menos pior''.

     

  • Lilian kkkkkkk

  • Acertei por exclusão, mas cabe recurso, pois a empresa além de ter sido criada antes da lei 8666, precisa também ser constituida para esse fim...

  • Não entendi...

    Art 24 §2o O limite temporal de criação do órgão ou entidade que integre a administração pública estabelecido no inciso VIII do caput deste artigo não se aplica aos órgãos ou entidades que produzem produtos estratégicos para o SUS, no âmbito da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, conforme elencados em ato da direção nacional do SUS.

    Aquisição de vacinas, é ou não é produto estratégico?

    Tem examinador que abre a Lei e escolhe um artigo para colocar na prova, sem saber o contéudo da disciplina.

  • Como regra, é proibida a contratação por dispensa de órgão ou entidade que tenha sido criado após a vigência da Lei 8.666, em 1993. Há, contudo, uma exceção para a aquisição de produtos estratégicos para o SUS, que pode ser feita sem licitação quando o contratado for um órgão ou entidade da Administração que produza esses produtos a preços de mercado, mesmo que tenha sido criado após o início da vigência da Lei 8.666 (ver art. 24, §2º).

    estrategia concursos

  • DÚVIDA,

    "Uma empresa pública estadual desenvolve estudos, pesquisas e produz vacinas antiofídicas e vacinas para produção de anticorpos", é considerada pessoa jurídica de direito público interno ??

    Entendo que a resposta seria letra B, seguindo mesmo raciocínio da Questão Q778146, 2017, ALERJ, PROCURADOR  FGV

  • GAB.: A

     

     

    Comando da questão: Uma empresa pública estadual desenvolve estudos, pesquisas e produz vacinas antiofídicas e vacinas para produção de anticorpos. O ente federado, cuja organização administrativa que essa empresa integra, necessita adquirir doses das vacinas para abastecimento de sua rede de saúde. Essa aquisição, nos termos da Lei n° 8.666/1993,

     

     

     

    O Estado brasileiro é dividido em ENTES FEDERADOS: União, Estado/DF, Município, os quais são pessoas jurídicas de direito público interno. Vide o art. 41 do Código Civil.

     

     

    CC, Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

     

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;   

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

     

     

    Por sua vez, a redação do art. 4º inciso II do Decreto 200/67 enquadra a empresa pública como uma ENTIDADE ADMINISTRATIVA com personalidade jurídica própria, que, a propósito, executa atividades administrativas de forma descEntralizada.

     

     

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

     

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

     

            a) Autarquias;

            b) Empresas Públicas;

            c) Sociedades de Economia Mista.

            d) fundações públicas. 

     

     

    Esclarecidos os conceitos, voltamos para a Lei das Licitações.

     

    Na lei 8.666 consta o seguinte dispositivo

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

     

     

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

     

     

     

    Lembrando ainda que os casos de dispensa de licitação abrangem hipóteses em que, embora exista viabilidade jurídica de competição, a lei autoriza a contratação direta.

    Nas hipóteses listadas no art. 24, o administrador pode ou não fazer o certame de licitação, ou seja, trata-se de uma decisão discricionária.

    A lista apresentada é exaustiva, de tal sorte que, se uma situação não se enquadrar em uma das hipóteses expressamente previstas, não poderá haver dispensa. 

     

     

    Acredito eu que as condições expressas - "depende de prévia", "deve ser feita" e "demanda, obrigatoriamente", respectivamente - nas alternativas B, D e E tornam-as incorretas, pois, enfatizando, o caso em tela, trata-se de uma decisão discricionária.

     

     

     

     

    Fonte: Grifo em azul -> Lei 8666 Esquematizada Estratégia Concurso
     

     

  • a)pode ser feita com dispensa de licitação, desde que essa empresa tenha sido criada anteriormente à vigência da lei de licitações e que o valor seja compatível com o valor de mercado. 

     

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

     

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

     

     

  • Será dispensável a licitação para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Adm. P. e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência da Lei 8.666/93, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

  • O hipotético caso descrito no enunciado da presente questão encontra expresso apoio no teor do art. 24, VIII, Lei 8.666/93, que assim preceitua:

    "Art. 24.  É dispensável a licitação:

    (...)

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;"

    Não há dúvidas, portanto, de que se cuida de caso de licitação dispensável, o que significa dizer que o certame licitatório pode ser dispensado, a critério da Administração Pública, mediante decisão discricionária. Inexiste, pois, obrigação de dispensar, tampouco de licitar.

    A única opção que contempla a solução acima apontada é aquela descrita na letra "a".

    Gabarito do professor: A

  • A hipótese descrita no enunciado da questão pode ser enquadrada como dispensa de licitação, nos termos do art. 24, VIII, da Lei 8.666/93. O referido dispositivo legal torna dispensável a licitação em situações obrigacionais firmadas entre pessoas ligadas à própria Administração. Assim, pode ser feita contratação direta quando pessoa jurídica de direito público interno pretende adquirir bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integra a Administração Pública, criados para esse fim específico. Exige-se, mesmo assim, a verificação do preço do contrato; só será válido o ajuste se o preço for compatível com as condições regulares de mercado.

    Assim, no caso em tela, a aquisição pode ser feita com dispensa de licitação, desde que essa empresa tenha sido criada anteriormente à vigência da lei de licitações e que o valor seja compatível com o valor de mercado.

    Gabarito do Professor: A


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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 33. ed.  São Paulo: Editora Atlas, 2019. p. 270.


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    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (Lei 8.666/93)

    Art. 24.  É dispensável a licitação: (...)
    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;            
  • DETALHES IMPORTANTES:

    Art. 24, 8666/93

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;  

    § 2 O limite temporal de criação do órgão ou entidade que integre a administração pública estabelecido no inciso VIII do  caput  deste artigo não se aplica aos órgãos ou entidades que produzem produtos estratégicos para o SUS, no âmbito da , conforme elencados em ato da direção nacional do SUS.              

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 24.  É dispensável a licitação

     

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;