SóProvas


ID
233848
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as regras estipuladas no Código Tributário Nacional, que determina, na seguinte ordem, em primeiro lugar,

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: opção (d)

    De acordo com o CTN, o primeiro critério para imputação determina que serão pagos prioritariamente os débitos de obrigação própria e, depois, os de responsabilidade tributária.

    Obedecida esta exigência, o inciso II do dispositivo determina que serão pagos, primeiramente as contribuições de melhoria, depois as taxas e, por fim, os impostos.  O inciso não se refere aos empréstimos compulsórios e às contribuições parafiscais, uma vez que, por força do seu art. 5o o CTN só considerava como tributo os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria.

    Respeitados os dois primeiros incisos, o dispositivo determina que os créditos deverão ser pagos na ordem crescente dos prazos de prescrição. Desta forma, o crédito que está mais próximo de sua prescrição deverá ser pago preferencialmente a outro que irá prescrever em data posterior, desde que obedecidas as exigências dos incisos anteriores.

    Finalmente, obedecidos os três primeiros incisos, o que define a ordem de imputação é o valor do crédito. Assim, terá que ser obedecida a ordem decrescente dos montantes, dando-se preferência para os de maior valor, em detrimento dos de menor valor.

    Resumindo:

    1) Serão pagos os débitos de obrigação própria, depois os de responsabilidade.

    2) C. T. I. => Primeiro as Contribuições de Melhoria, depois as Taxas e por último os demais Impostos.

    3) Na ordem crescente dos prazos de prescrição.

    4) Na ordem decrescentes dos montantes.

    Fonte: BORBA, Cláudio.Direito Tributário - Teoria e Questões. 23a edição. Editora Campus

  • Art. 163 do CTN.

    Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:

    I - em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;

    II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;

    III - na ordem crescente dos prazos de prescrição;

    IV - na ordem decrescente dos montantes.

     

  • Alternativa correta: Letra D.

    Art. 163 do CTN - Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:

    I - em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;

    II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;

    III - na ordem crescente dos prazos de prescrição;

    IV - na ordem decrescente dos montantes.

  • A questão deve ser reclassificada para o assunto Extinção do Crédito Tributário.
  • concordo com o reinaldo

  • GABARITO LETRA D 


    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 163. Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:

     

    I - em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;

    II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;

    III - na ordem crescente dos prazos de prescrição;

    IV - na ordem decrescente dos montantes.