SóProvas


ID
2338612
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A saúde é direito de todos e dever do Estado. De acordo com a Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    ART. 198 

    § 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá:

    I - os percentuais de que tratam os incisos II e III do § 2º; 

    II – os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados a seus respectivos Municípios, objetivando a progressiva redução das disparidades regionais; 

    III – as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal, estadual, distrital e municipal;

  • a) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, bimestralmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados, no caso dos Estados e do Distrito Federal, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento). ERRADA

    b) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, bimestralmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados, no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 10% (dez por cento).

    ERRADA. Art. 198, § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:

    I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento da RLC); 

     

    c) A Lei Orgânica disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial.

    ERRADA. Art. 198,  § 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial.

     

    e) As normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal, estadual, distrital e municipal serão dispostos através de Lei ordinária, que será reavaliada pelo menos a cada dez anos.

    ERRADA. CF, Art. 198, § 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá: 

    III � as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal, estadual, distrital e municipal;  

  • Letra: D

    Seção II
    DA SAÚDE

    ART 198

    § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:

    I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento); 

    II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios;

    III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.

    § 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá:

    I - os percentuais de que tratam os incisos II e III do § 2º; 

    II – os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados a seus respectivos Municípios, objetivando a progressiva redução das disparidades regionais;

    III – as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal, estadual, distrital e municipal

  • Alternativa D correta. Lembrando que a Lei complementar a qual o enunciado faz referência é a Lei 141 de 2012.

  • Constituição Federal - Art. 198

     

    § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:

    I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, NÃO podendo ser inferior a 15% (quinze por cento); 

    II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios; 

    III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.

     

    § 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá:

    I - os percentuais de que tratam os incisos II e III do § 2º;  

    II – os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados a seus respectivos Municípios, objetivando a progressiva redução das disparidades regionais;

    III – as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal, estadual, distrital e municipal;

     

    § 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação. 

     

    § 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial. 

     

    ==> Letra D

     

    Observação:

    LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 13 DE JANEIRO DE 2012

    Regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências.

  • Artigo197 $3 a 5

    Item d

  • A aplicação é feita ANUALMENTE (não bimestralmente) e a UNIÃO NÃO pode oferecer como recurso MENOS DE 15 %), a lei é FEDERAL (não orgânica) e a lei COMPLEMENTAR deve ser reavaliada a PELO MENOS CADA CINCO ANOS (não dez anos). Gabarito: D

  • Os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados a seus respectivos Municípios, objetivando a progressiva redução das disparidades regionais, serão dispostos através de Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos.

    Alternativa D

    #PMBA2020

    RUMO A CENTENÁRIA MILÍCIA DE BRAVOS

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre saúde.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Tal aplicação é anual, não bimestral. Além disso, no caso dos Estados, o cálculo é feito sobre produto da arrecadação dos impostos. Art. 198, § 2º, CRFB/88: " A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: (...) II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios".

    Alternativa B - Incorreta. Tal aplicação é anual, não bimestral. Além disso, o percentual da União é de 15%, não 10%. Art. 198, § 2º, CRFB/88: " A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento); 

    Alternativa C - Incorreta. A Constituição fala em lei federal, não em lei orgânica. Art. 198, § 5º, CRFB/88: "Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial".  

    Alternativa D - Correta! É o que dispõe o art. 198, § 3º, CRFB/88: "Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá: (...) II – os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados a seus respectivos Municípios, objetivando a progressiva redução das disparidades regionais".

    Alternativa E - Incorreta. A reavaliação ocorre, pelo menos, a cada cinco anos, não dez. Art. 198, § 3º, CRFB/88: "Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá: (...) III – as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal, estadual, distrital e municipal; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.