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ID
233869
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Constituem objeto material do delito de falsificação de documento público:

Alternativas
Comentários
  • O delito de falsificação de documento público está previsto no Código Penal:

     

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

     

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • Objeto material do crime é a pessoa ou coisa sobre a qual recai a ação criminosa.

  • Quanto ao testamento particular, a lei é clara.
    No caso do cheque, vale observar que  ele se enquadra em um exemplo de TÍTULO AO PORTADOR OU TRANSMISSÍVEL POR ENDOSSO.

    Outros exemplos desse tipo são a nota promissória e a letra de câmbio.( Fonte: Rogério Sanches, CP para concursos)
  • É documento público o emanado de empresa pública, sociedade de economia mista, fundação pública e o serviço social. Em segundo lugar, são equiparados aos títulos públicos, os títulos de crédito, incluídos os cheques e as notas promissórias. Exemplo: folha de cheque “clonada”. Sendo nominativos, os títulos de crédito devem ser passíveis de endosso, não sendo caso de documento público, por exemplo, os cheques com prazo de apresentação vencido. Finalmente, são equiparados a documentos públicos, as ações, os livros mercantis do comerciante e também o testamento particular, já que este realiza o mesmo objetivo do testamento público.
    Obs: duplicatas e warrant são títulos de crédito.
  • Documento público propriamente dito é o emitido por funcionário público, no exercício de suas funções  e nos limites de sua competência (Bento Faria). Além destes, a lei enumera outros, privados, que lhes são equiparados: o emitido por entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso (cheque, nota promissória, letra de câmbio, duplicata), as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular. São também considerados documentos públicos os escritos estrangeiros que tenham na legislação de origem esta qualidade e atendam às condições de validade no Brasil.
  • Por esclarecedor: WARRANT é o instrumento equiparado e considerado com título de crédito, endossável, que se emite, sob garantia pignoratícia, juntamente com o conhecimento de depósito de mercadorias nos armazéns-gerais.

    Certificados de deposito negociável, esta é a forma mais simples em relação ao significado do termo (warrant).

    O nome warrant tem o sentido dos verbos assegurar, garantir, certificar, autorizar.

    Quando o depositante não deseja vender a mercadoria o warrant é usado. É um título de crédito causal. É uma promessa de pagamento, confere ao beneficiário um penhor sobre a mercadoria depositada, ao mesmo tempo em que se obriga a pagar uma certa quantia de dinheiro no vencimento. É regulamentado pelas regras gerais da Nota Promissória, quanto a sua criação, circulação e pagamento. O endosso do Warrant dá ao endossatário o penhor sobre a mercadoria.

    Caracteriza por ser, o warrant, um título de crédito causal, constituindo uma promessa de pagamento. Este se refere ao crédito e valor das mercadorias.

    A mercadoria depositada só será retirada do armazém geral contra a entrega do conhecimento de depósito e o warrant correspondente, se negociado, liberado pelo pagamento do principal e juros da dívida.

    Requisitos: Para ter validade, são considerados como requisitos essenciais do conhecimento de depósito e do Warrant (enumerados no §1º do art. 15 da Lei 1.102):

    Devem ser à ordem; devem conter a denominação do estabelecimento emissor; nome, domicílio e profissão do depositante ou de seu procurador; lugar e prazo do depósito; no caso de transferência à local para onde será feita a transferência do depósito à despesas decorrentes da transferência (incluindo seguro para todos os riscos); natureza e quantidade das mercadorias; qualidade das mercadorias, caso se tratar de mercadorias de diversos donos, misturadas (é condição para a guarda misturada de mercadorias de diversos donos que tenham a mesma natureza e qualidade); indicação do segurador e do valor do seguro; declaração de impostos e direitos fiscais, de encargos e despesas a que a mercadoria está sujeita, e do dia em que começaram a correr as armazenagens;data de emissão dos títulos e assinaturas do empresário ou pessoa devidamente habilitada por este.


  • Gabarito..... B

    Jesus abençoe!!

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Falsificação de documento público

    ARTIGO 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • GABARITO: B

    Art. 297 - § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público:

    LATTE

    Livros mercantis

    Ações de sociedade comercial

    Título ao portador ou transmissível por endosso

    Testamento particular

    Emanado de entidade paraestatal.

    Na parte de título ao portador ou transmissível por endosso encaixam os seguintes itens:

    • Cheque;
    • A nota promissória;
    • Letra de câmbio;
    • Duplicata;
    • Warrant.

  • LATTE é Público

    Livros mercantis;

    Ações de sociedades mercantis;

    Testamento particular;

    Título ao portador ou transmissível por endosso;

    Emanados de entidades paraestatais.

    Já os Particulares são:

    Cartão de crédito

    Cartão de débito

    Nota fiscal

    Contrato social

  • Dica gente:

    Os cartões são particulares!!!!!

    Quais?

    Cartão de crédito e cartão de débito.

    Os dois :)

  • SÃO DOCUMENTOS PÚBLICOS POR EQUIPARAÇÃO:

    - LIVROS MERCANTIS/COMERCIAIS;

    - AÇÕES DE SOCIEDADES MERCANTIS;

    - TESTAMENTO PARTICULAR;

    - EMANADOS DE ENTIDADES PARAESTATAIS;

    - TÍTULO AO PORTADOR OU TRANSMISSÍVEL POR ENDOSSO

    Que por sua vez se subdivide em:

    >        *CHEQUE;

    >          NOTA PROMISSÓRIA;

    >          LETRA DE CÂMBIO;

    >          DUPLICATA e

    >          WARRANT.

    (*) O DEIXA DE EQUIPARAR-SE A DOCUMENTO PÚBLICO QUANDO JÁ APRESENTADO E REJEITADO NO ESTABELECIMENTO BANCÁRIO POR FALTA DE FUNDOS, EIS QUE NESSA HIPÓTESE DESAPARECE A EQUIPARAÇÃO POR NÃO SER MAIS TRANSMISSÍVEL POR ENDOSSO.

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    GABARITO ''B''