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Artigo 16. O Conselho Fiscal, como órgão permanente da Ebserh, é composto por três membros efetivos e respectivos suplentes, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação, sendo:
I – um membro indicado pelo Ministro de Estado da Educação, que exercerá a presidência;
II – um membro indicado pelo Ministro de Estado da Saúde; e
III – um membro indicado pelo Ministro de Estado da Fazenda, como representante do Tesouro Nacional.
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REGIMENTO INTERNO DA EBSERH 3ª REVISÃO
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Subseção I - Do Conselho Fiscal
Artigo 16. O CONSELHO FISCAL, como órgão permanente da Ebserh, é composto por TRÊS MEMBROS EFETIVOS e respectivos suplentes, nomeados pelo MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, sendo:
I – UM MEMBRO indicado pelo Ministro de Estado da Educação, que exercerá a presidência;
II – UM MEMBRO indicado pelo Ministro de Estado da Saúde; e
III – UM MEMBRO indicado pelo Ministro de Estado da Fazenda, como representante do Tesouro Nacional.
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ART 16
3 MEMBROS EFETIVOS + suplentes
*nomeados pelo MINISTRO DA EDUCAÇÃO
1 -> pelo MINISTRO DA EDUCAÇÃO (preside)
1-> pelo MINISTRO DA SAÚDE
1-> pelo MINISTRO FAZENDA (representante do tesouro nacional)
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Conselho Fiscal: 3
1 MEC + 1 MS + MF
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PARA TER ATENÇÃO: Nos comentários que eu li as pessoas acabaram focando na composição, porque obviamente foi o solicitado pela questão. Mas ressalto a importância de observarem sempre as palavras "nomeado" e "indicado" porque as bancas podem tentar confundir o candidato com relação a isso (não foi o caso dessa questão em específico, mas já vi outras questões cobrando dessa forma).
Artigo 16. O Conselho Fiscal, como órgão permanente da Ebserh, é composto por três membros efetivos e respectivos suplentes, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação, sendo:
I – um membro indicado pelo Ministro de Estado da Educação, que exercerá a presidência;
II – um membro indicado pelo Ministro de Estado da Saúde; e
III – um membro indicado pelo Ministro de Estado da Fazenda, como representante do Tesouro Nacional.
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Para quem irá fazer concurso da EBSERH 2019, exige-se conhecimento do ESTATUTO SOCIAL ATUALIZADO:
Conselho Fiscal: os 3 membros são eleitos pela Assembleia Geral. O membro indicado pelo Ministério de Estado da Fazenda (representante do Tesouro Nacional), deverá ser servidor público com vínculo permanente com a administração pública.
No art. 62 há critérios obrigatórios a serem atendidos.
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GABARITO: LETRA B
Subseção I - Do Conselho Fiscal
Artigo 16. O Conselho Fiscal, como órgão permanente da Ebserh, é composto por três membros efetivos e respectivos suplentes, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação, sendo:
I – um membro indicado pelo Ministro de Estado da Educação, que exercerá a presidência;
II – um membro indicado pelo Ministro de Estado da Saúde; e
III – um membro indicado pelo Ministro de Estado da Fazenda, como representante do Tesouro Nacional.
FONTE: REGIMENTO INTERNO DA EBSERH - 3ª REVISÃO (2016).