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A alternativa "a" está incorreta porque não se trata de entendimento sumulado dos Tribunais Superiores, mas é o previsto no disposto no art. 568 do CPP. Questão difícil!
Art. 568 - A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais.
Todos os outros enunciados versam sobre Súmulas, a saber:
b) STF - SÚMULA Nº 706 - É RELATIVA A NULIDADE DECORRENTE DA INOBSERVÂNCIA DA COMPETÊNCIA PENAL POR PREVENÇÃO
c) STJ Súmula nº 273 - Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.
d) STF Súmula nº 523 - No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.
e) STF Súmula nº 709 - Salvo quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo recebimento dela.
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Muito difícil mesmo!
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Só complementado o comentário do colega Daniel, a alternativa A, apesar de estar conforme o texto do CPP, exige interpretação do aplicador do direito. Ou seja, seu texto não pode ser aplicado de forma literal.
Explico: a representação na ação penal pode conter diferenças, dependendo do tipo de ação. Exemplo: na ação pública incondicionada, o assistente de acusação pode ser advogado com procuração da parte prejudicada. Porém, na ação penal privada, a representação exige requisitos extras, quais sejam: CPP "Art. 44. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal." Nesse último caso, para iniciar a ação penal privada, esse requisito específico deve ser atendido, mas, em não sendo, há um prazo para suprir a omissão. É esse prazo que a questão cobra. Em casos normais, a regra é possibilidade de contornar a nulidade a qualquer tempo mesmo, segundo o CPP Art. 568, mas reparem, colegas, que a ação penal privada, e também a ação penal pública condicionada prevêem prazo decadencial de 6 meses para exercício do direito. Assim, nesses casos, o entendimento é de que quaisquer nulidades relativas ao exercício da ação penal só podem ser sanadas enquanto for possível exercer o direito em si.
Fundamentação: STJ " HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. QUEIXA CRIME. PROCURAÇÃO IRREGULAR. ORDEM CONCEDIDA.
1. Constituiu óbice ao regular desenvolvimento da ação penal, a falta de menção do fato criminoso no instrumento de mandato visando à propositura da queixa-crime, que também não foi assinada pela querelante com o advogado constituído. 2. Segundo os artigos 43, III, 44 e 568, todos do Código de Processo Penal, a citada omissão só pode ser suprida dentro do prazo decadencial, tendo em vista que a expressão "a todo tempo" significa "enquanto for possível". 3. Ordem concedida, declarando-se extinta a punibilidade. (HC 45017 / GO, sexta turma, DJ 27/03/2006 p. 339)".
Seria isso, salvo melhor juízo. Abraços!
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q ódio! questãozinha ridícula, q não mede o conhecimento de ninguém!
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Achei muito boa, na verdade!
Todavia, diria que mede mais a perspicácia do candidato. Quem deu uma lida no CPP vai lembrar que a alternativa A encontra-se em seu corpo - mais especificamente no art. 568 -, matando a questão.
É tudo uma questão de saber fazer prova e atenção na leitura do enunciado.
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Letra A
Art. 568. A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais.
Covalidação de irregularidades:
o ato irregular, embora não seja motivo de decretação de nulidade, precisa ser corrígido, tão logo seja possível. O código de Processo Penal estabelece algumas regras específicas para que isso se dê, dentre as quais a deste artigo, que vê a possibilidade de regularização dos atos processuais praticados, com a participação de representante ilegítimo na sua constituição (pressuposto processual) e não para sua causa mediante a simples ratificação do que foi realizado.Regulariza-se a representação e, em seguida, colhe-se a ratificação.
Fonte: Nucci, Guilherme de Souza.Código de Processo Penal Comentado.9ª edição.
Graça e Paz
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Essa questão foi respondida de maneira equivocada, logo pois, preceitua o CPP: " A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais". Art.568
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Discordo dos colegas que dizem que a questão foi inteligente ... não há nenhuma súmula afirmando o dispositivo do art. como incorreto.
A questão seria inteligente caso perguntasse qual das assertativas não corresponde a súmula dos tribunais.
Não sei como não foi anulada. Passei a desacreditar dos recursos de questões.
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Também achei muito difícil esta questão
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Pai do céu, só pode ser brincadeira do QC...
Então quer dizer que pegando todos os entendimentos sumulados do STF e STJ, fazendo-se sobre eles uma interpretação qualquer (teleológica, gramatical, sistemática, histórica etc.), poderemos afirmar que é incorreta a redação da letra "a"???? Por favor!!! Questão inteligente?? Volta a esquiar, vida boa...
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O que tem de errado na letra a já que ela é uma cópia do Art. 568 do CPP? Não entendi.
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Quer dizer então que, segundo entendimento sumulado dos Tribunais Superiores, é incorreto afirmar que "A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais."
Alguém poderia me indicar a súmula ou julgado que afirma que não se aplica esse dispositivo por ser equivocado?
Fazer hora com a cara de quem está se matando de tanto estudar!!!!!!
Não há alternativa correta!
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Poxa vida,demorei para entender o que a FCC realmente queria...qdo entendi, vi que, na verdade, o examinador não soube fazer a pergunta, e então percebi que se trata de mais uma questão infeliz da FCC. Discordo com os colegas que afirmaram que a questão foi inteligente, mto pelo contrário, pois, na minha concepção, a questão foi burra, já que o examinador não soube formular a pergunta. Conforme já dito por alguns colegas, a alternativa "a" é previsão expressa do CPP,e NÃO HÁ QUALQUER ENTENDIMENTO SUMULADO PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES CONTRÁRIO A ESSA PREVISÃO . O examinador deveria ter perguntado qual das alternativas não era decorrente do entendimento sumulado dos tribunais superiores....É triste se deparar com uma questão dessas...ainda mais para quem efetivamente estuda.....Não costumo reclamar dos abusos das organizadoras, mas questões como essa desanimam qq cidadão.
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Harrison Neto, sim a FCC está tirando com a nossa cara. Sabe qual é a pegadinha? isso não é uma súmula, é um artigo do CPP (568), porra vai se ferrar FCC
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Errei a questão e li 5 vezes o artigo pra depois abrir os comentários.. PQP, não sabia onde tinha errado kkk
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KKKKKKKKK....Ainda bem que não vou fazer prova para Procurador...
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Ridículo. Aprendo mais deixando de responder uma questão dessa. Meu Zeus!
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Falo nada...
Só observo a sacanagem...
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KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK... rindo pra não chorar
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Questão mal elaborada pela FCC!!! deveria ser anulada!!!
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Sabe o princípio da boa-fé OBJETIVA? Passou LONGE da formulação dessa questão. Desnecessário, gente. Mas fica a dica: quando desconfiar que tá tudo certo, reler a ORIENTAÇÃO.
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Também errei! :/
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Muita sacanagem senhor(a) examinador(a)... =(
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questão bola de cristal, ohhhh vida de gado.......
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que palhaçada de questão!
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Nem fodendo que é a letra A.
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motherfucka
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Pessoal, apenas um alento... Essa questão é de 2010, época que a FCC era conhecida como Fundação Copia e Cola. Felizmente esse apelido parece ter irritado os organizadores, podem reparar que as questões de 2017, 2018 e 2019 estão muito mais inteligentes, envolvendo casos hipotéticos com aplicação da lei, doutrina e juris.
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Sacanagem uma questão dessa..
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"E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."
João 8:32
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Pelo que eu entendi não é entendimento sumulado e sim segundo Código de Processo Penal, (art. 568) a banca queria a resposta CORRETA e não a INCORRETA.E ainda assim não foi anulada?
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ahpaporra
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a questão é para procurador, pois tem que procurar muito nas alternativas qual a resposta correta.. Sinceramente, acho que poderia ser cobrado coisas que realmente fosse uteis ao cargo e à administração..