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ID
233905
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É pessoa jurídica de direito público:

Alternativas
Comentários
  •  Letra "B". Correta. A classificação das pessoas jurídicas de direito público encontra-se no art. 41 do Código Civil:

    "Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei." grifei

  • Entendo não existir mais dúvidas sobre a natureza jurídica da associação pública, ela é mesmo de direito público, vale buscar na brilhante lição de José dos Santos Carvalho Filho o desfecho da questão "Resulta, pois, formado o consórcio público com a fisionomia jurídica de associação pública - sempre para a consecução de objetivos de interesse comum dos entes pactuantes e para implementação do sistema de gestão associada, esta com base no art. 241, da CF - terá ela personalidade jurídica de direito público e natureza jurídica de autarquia." (in Manual de Direito Administrativo, Editora Lumen Juris. Rio de Janeiro, 2005. pag. 394) grifei

  • Código Civil

     

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

     

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

  • Respondendo a pergunta da colega:

    A empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, integrante da administração indireta, instituídas pelo poder público, mediante autorização de lei específica (NÃO são criadas por lei específica), sob qualquer forma jurídica, com capital exclusivamente público, para a exploração de atividade econômica ou prestação de serviços públicos.

    Resposta correta B - A associação pública é espécie do gêenero autarquia - nos termos literais do art 41, IV do CC - logo, pessoa jurídica de direito público.

  • por que empresa pública não é?
  • Boa pergunta!!Empresa publica se enquadra no Art.41(v- as demais entidades de carater publico criadas por lei.) caberia recurso. certifique-se do q/ estou dizendo.
                                  
                                
    Prova: FCC - 2009 - MPE-SE - Técnico do Ministério Público – Área Administrativa
    Disciplina: Direito Civil | Assuntos: Das Pessoas - Pessoa Jurídica

    De acordo com o Código Civil brasileiro, são consideradas pessoas jurídicas de direito público, dentre outras,

     

    • a) as organizações religiosas, as empresas públicas e a União.
    • b) os partidos políticos, as autarquias federais e os municípios.
    • c) as autarquias federais, as associações públicas e as empresas públicas.
    • d) as organizações religiosas, os partidos políticos e a União.
    • e) as associações públicas, os partidos políticos e as autarquias federais.

  • ola,

    Tenho duvida c relaçao a essa questão. nao ficou claro pq empresa publica nao pode ser pessoa juridica de direito publico. Alguem pode me ajudar.

  • GABARITO LETRA "B"
    por força do art. 41, IV CC
    =>Vale destacar que:
    EMPRESA PÚBLICA e S/A são P.J. de DIREITO PRIVADO
    BONS ESTUDOS
  • questão com duas respostas: a empresa pública tb faz parte das pessoas juridicas de direito interno.
  • Os colegas acima estão com a razão. São duas respostas corretas, visto que a letra "E" também pode ser considerada correta, uma vez que está presente no inciso V, do artigo 41, CC: São pessoas jurídicas de direito público interno: V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    O professor Flávio Tartuce, em seu livro "Manuel de direito civil", edição 2012, nas páginas 127/128, afirma que "... as pessoas jurídicas de direito público e que tenham estrutura de direito privado, caso das empresas públicas e das sociedades de economia mista, são regulamentadas, no que couber e quanto ao seu funcionamento, pelo Código Civil".

    Ora, a questão era para afirmar quais eram as pessoas jurídicas de direito público.  Portanto, a alternativa "B" e a alternativa "E" estão corretas. Questão passível de anulação.

    Bons estudos!


  • Empresas Públicas :
    São pessoa jurídicas de direito privado criadas por autorização legislativa, com totalidade de capital público e regime orgazicional livre.

    Sociedade de Economia Mista :

    São pessoa jurídicas de direito privado criadas por autorização legislativa, com maioria de capital público e organizadas, obrigatoriamente, como Sociedade Anônimas.

    Portanto, não há duas respostas corretas, a letra E está incorreta pois, as empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado. 

    Fonte: Manual de Direito Administrativo Alexandre Mazza.
  • Porém, o intém: Fundações,  não está versado na letra da lei, e é isso que a questão pede. 

    Fiquem atentos, bons estudos.

    Assertiva B corretissima 



  • Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.


    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; 

     V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

    Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas; 

    V - os partidos políticos. 

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. 


    A questão pergunta: É pessoa jurídica de direito público:

    Letra “A” - partido político.

    Incorreta. É pessoa jurídica de direito privado. Art. 44, V do CC.

    Letra “B” - associação pública.

    Correta. Art. 41, IV do CC.

    Letra “C” - fundação.

    Incorreta. É pessoa jurídica de direito privado. Art. 44, III, do CC. 

    Letra “D” - organização religiosa.

    Incorreta. É pessoa jurídica de direito privado. Art. 44, IV, do CC. 

    Letra “E” - empresa pública.

    Incorreta. É pessoa jurídica de direito privado. 

    Compõe a Administração Indireta, possibilitando ao Estado a execução de atividades de seu interesse. 


    RESPOSTA: (B)



  • Gab. B

  •  Letra "B". Correta. A classificação das pessoas jurídicas de direito público encontra-se no art. 41 do Código Civil:

    "Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei."

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

     

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.