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ID
233908
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considera-se bem imóvel para os efeitos legais

Alternativas
Comentários
  •  Letra "D". As questões da FCC são basicamente a letra da Lei. Veja o que diz o art. 80 do Código Civil:

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

  • Complementando:

    Art. 83, CC: Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

     

    Art. 5º, Lei 9.279/96: Consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, os direitos de propriedade industrial.

  • Comentário objetivo:

    a) o direito pessoal de caráter patrimonial. MÓVEL

    b) o direito autoral. MÓVEL

    c) o direito de propriedade industrial. MÓVEL

    d) o direito à sucessão aberta. IMÓVEL

    e) a energia que tenha valor econômico. MÓVEL

    BASE LEGAL (Novo Código Civil):

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
    II - o direito à sucessão aberta.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
    I - as energias que tenham valor econômico;
    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

  • Letra D

    Art. 80 Consideram-se imóveis para os efeitos LEGAIS

    II - Direito à sucessão aberta.

    FCC (Fundação Copiou Colou) 

  • Alternativa correta: "d", pois assim o diz o Art. 80 do CC: Consideram-se imóveis para os efeitos legais: II - o direito à sucessão aberta.

  • É de se destacar ainda a colocação de Carlos Roberto Gonçalves(Parte Geral, vol I, 7 ed, Saraiva, 2009, p.252) quanto o direito à sucessão aberta:

    "O direito abstrato à sucessão aberta é considerado bem imóvel, ainda que os bens pelo de cujus sejam todos móveis. Neste caso, o que se considera imóvel não é o direito aos bens componentes da herança, mas o direito a esta, como uma unidade. A lei não cogita das coisas que estão na herança, mas o direito a esta. Somente depois da partilha é que se poderá cuidar dos bens individualmente."
  •  Art. 80 do CC: Consideram-se imóveis para os efeitos legais: II - o direito à sucessão aberta.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

     

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.