SóProvas


ID
233938
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A prova pericial

Alternativas
Comentários
  • a resposta da questao esta prevista no artigo abaixo

    Art. 436. O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos.

    Art. 437. O juiz poderá determinar, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia, quando a matéria não Ihe parecer suficientemente esclarecida.

     

  • E) Art. 276 do CPC - Na petição inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, podendo indicar assistente técnico.

  • A prova pericial não é admitida no procedimento sumaríssimo. Nesse rito apenas se admite a inspeção judicial que se classifica como prova
    pericial simplificada, não tendo a necessidade de elaborar um laudo técnico.


    Pegadinha: No procedimento sumário pode. Não pode no sumaríssimo.
  • Letra A - Correta: Art. 437. O juiz poderá determinar, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia, quando a matéria não Ihe parecer suficientemente esclarecida.

    Letra B - Errada: se houver contradicao, o juiz PODERÁ renovar a prova ou pedir esclarecimentos, mas nao é obrigado.

    Letra C - Errada: Art. 436. O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos.

    Letra D - Errada: mesmo em caso de revelia, o juiz pode determinar a prova pericial.

    Letra E - Errada: a perícia é compatível c  o rito sumário, mas o pedido deve ser feito na própria inicial.
    Quanto à possibilidade nos procedimentos sumários e sumaríssimos, ver http://www.lfg.com.br/material/gajardoni/modava_180707_proccivil_procedimentosumarioesumarissimo_gajardoni.pdf