Questão exige do candidato conhecimento sobre a
competência para o envio dos projetos de leis orçamentárias, assunto afeto ao
Ciclo Orçamentário.
A Constituição Federal, no artigo 165 dispõe apenas
que "Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão"
o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.
Mas é o artigo 84 que dispõe sobre o assunto
cobrado na questão. Vejamos:
“Art. 84. Compete privativamente ao
Presidente da República:
(...)
XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano
plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de
orçamento previstos nesta Constituição;
(...)
Parágrafo único. O Presidente da República poderá
delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte,
aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral
da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações."
Embora o caput do artigo diga que compete
privativamente ao Presidente da República, na verdade é uma competência
exclusiva, uma vez que não está contemplada no parágrafo único do
artigo como possível de ser delegada.
Ou seja, a CF/88 peca quando afirma que a
competência é privativa, quando na verdade é exclusiva, por ser indelegável.
Podemos concluir que a competência será sempre do Poder Executivo, por
tratar-se de uma iniciativa vinculada e indelegável.
Se a questão trouxesse a letra da lei, estaria
correta, obviamente. Mas apresentou a interpretação correta, e está correta
também.
Gabarito do Professor: Letra A.