SóProvas


ID
2339539
Banca
FUNECE
Órgão
UECE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Anualmente, o Poder Legislativo recebe, para apreciação (discussão, votação e aprovação), projetos de leis orçamentárias. O envio desses projetos ao Poder Legislativo compete

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Item A

     

     

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:


    I - o plano plurianual;
    II - as diretrizes orçamentárias;
    III - os orçamentos anuais.

     

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    .

    .

     

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

  • Coloca essa questão no modelo CERTO/ERRADO e veja a desgraça acontecer

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre a competência para o envio dos projetos de leis orçamentárias, assunto afeto ao Ciclo Orçamentário.

    A Constituição Federal, no artigo 165 dispõe apenas que "Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão"  o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.

    Mas é o artigo 84 que dispõe sobre o assunto cobrado na questão. Vejamos:

    “Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

    (...)

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações."

    Embora o caput do artigo diga que compete privativamente ao Presidente da República, na verdade é uma competência exclusiva, uma vez que não está contemplada no parágrafo único do artigo como possível de ser delegada.

    Ou seja, a CF/88 peca quando afirma que a competência é privativa, quando na verdade é exclusiva, por ser indelegável. Podemos concluir que a competência será sempre do Poder Executivo, por tratar-se de uma iniciativa vinculada e indelegável.

    Se a questão trouxesse a letra da lei, estaria correta, obviamente. Mas apresentou a interpretação correta, e está correta também.


    Gabarito do Professor: Letra A.