Resposta: Item C
Um imposto arrecadado que, por erro de planejamento, não foi contemplado na previsão de receita do orçamento do ente público arrecadador.
UNIVERSALIDADE
Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Fonte: (Mcasp, 7° Edição)
A questão trata de EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA, conforme Lei n.º 4.320/64 e o Manual de Contabilidade Aplicado ao
Setor Público (MCASP).
Segundo o art. 35 da Lei nº 4.320/1964:
“Pertencem ao exercício
financeiro:
I - as receitas nele arrecadadas;
II - as despesas nele
legalmente empenhadas".
De acordo com o item 3.3, pág. 50 do
MCASP:
“3.3. REGISTRO DA RECEITA
ORÇAMENTÁRIA
O registro da receita
orçamentária ocorre no momento da arrecadação,
conforme art. 35 da Lei n.º 4.320/1964 e decorre do enfoque
orçamentário dessa Lei, tendo por objetivo evitar que a execução das
despesas orçamentárias ultrapasse a arrecadação efetiva".
Observe o art. 57, Lei n.º
4.320/1964:
“Ressalvado o disposto no parágrafo
único do artigo 3º desta lei, serão classificadas como receita
orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas
arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda
que não previstas no Orçamento".
Portanto, caso um imposto arrecadado
que, por erro de planejamento, não foi contemplado na previsão de receita do
orçamento do ente público arrecadador deve ser classificado como receita
resultante da execução orçamentária e irá pertencer ao exercício financeiro em que foi arrecadado
(ingresso nos cofres públicos).
Gabarito do Professor: Letra B.