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Execução
A execução da despesa orçamentária se dá em três estágios, na forma prevista na Lei nº 4.320/1964: empenho, liquidação e pagamento.
Gabarito A.
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As fases da despesa estão previstas na lei 4320/64 entre os artigos 58 a 70. Convém lembrar que a LRF criou uma fase preliminar, chamada de fase prudencial, conforme arts. 15 e 16.
Portanto, a despesa segue a seguinte ordem:
(fase preliminar)
1. empenho
2. liquidação
3. pagamento
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Alternativa correta: A.
Fases da despesa:
1. Previsão (doutrinária)
2. Empenho (L4320)
3. Liquidação (L4320)
4. Pagamento (L4320)
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Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento.
Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.
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GABARITO A. São as etapas da despesa Pública, realizadas na ordem
Empenho: é o ato pelo qual o Estado gera uma obrigação de pagar, compremetendo parcela do crédito orçamentário. Mas é importantíssimo lembrar que gera uma obrigação orçamentária (compromete o crédito orçamentário) que é apenas uma garantia ao credor de que, cumprido os termos, ele receberá seu pagamento. Na prática não gera obrigação efetiva de pagar até que seja cumprido o trato.
Ex.: eu compro uma geladeira no cartão de crédito. Parte do crédito estara´comprometido com o pagamento daquela despesa e, caso o fornecedor me entregue, eu pago a fatura do cartão e tudo está resolvido. Se o fornecedor não me entregar a geladeira, eu vou exigir o estorno à financeira do cartão e não tenho a obrigação de pagar o fornecedor.
Liquidação: é a fase em que, preenchidos os requisitos e/ou coumprido os termos por parte do credor, surge a obrigação de a administração pública pagar. É nessa fase que surge que, após verificado adimplemento do credor, é procedido o pagamento.
Pagamento: é a saída de fato dos recursos do caixa, a entrega ao credor dos valores acordados.