SóProvas


ID
2339617
Banca
FUNECE
Órgão
UECE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Na Contabilidade Aplicada ao Setor Público, apura-se o resultado orçamentário confrontando

Alternativas
Comentários
  • Esse desequilíbrio ocorre porque o

    superávit financeiro de exercícios anteriores, quando

    utilizado como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais, não pode ser demonstrado como

    parte da receita orçamentária do Balanço Orçamentário que integra o cálculo do resultado

    orçamentário

    . O superávit financeiro não é receita do exercício de referência, pois já o foi em exercício

    anterior, mas constitui disponibilidade para utilização no exercício de referência. Por outro lado, as

    despesas executadas à conta do superávit financeiro são des

    pesas do exercício de referência, por força

    legal, visto que não foram empenhadas no exercício anterior. Esse desequilíbrio também ocorre pela

    reabertura de créditos adicionais porque aumentam a despesa fixada sem necessidade de nova

    arrecadação. Tanto o s

    uperávit financeiro utilizado quanto a reabertura de créditos adicionais estão

    detalhados no campo Saldo de Exercícios Anteriores, do Balanço Orçamentário.

    Dessa forma, no momento inicial da execução orçamentária, tem

    -

    se, em geral, o equilíbrio entre

    recei

    ta prevista e despesa fixada. No entanto, iniciada a execução do orçamento, quando há superávit

    financeiro de exercícios anteriores, tem

    -

    se um recurso disponível para abertura de créditos para as

    despesas não fixadas ou não totalmente contempladas pela lei

    orçamentária.

  • GABARITO C

     

    Na Contabilidade Pública, para o cálculo do resultado orçamentário é utilizado o Regime Misto (ou seja, regime de caixa para reconhecimento das receitas e regime de competência para o reconhecimento das despesas).

    Logo, o resultado orçamentário será pela arrecadação da receita e o empenho da despesa.

  • Complementando..

    Lei 4.320/64

    Art. 102. O Balanço Orçamentário demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas.

    Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.