→ Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e Abertos por Decreto Executivo e dependem da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
Recursos possíveis:
1. O superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior;
2. Os provenientes de excesso de arrecadação;
3. Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
4. Produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
*Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.
*Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. Deduzir-se-á a os créditos extraordinários abertos no exercício.