- ID
- 2339947
- Banca
- IDECAN
- Órgão
- CBM-DF
- Ano
- 2017
- Provas
- Disciplina
- Legislação Estadual
- Assuntos
A precedência entre os bombeiros militares da ativa, do mesmo grau hierárquico, é assegurada pela antiguidade no
posto ou na graduação, salvo nos casos de precedência funcional estabelecida em lei ou regulamento. Nos termos da
Lei nº 7.479/86, nos casos de nomeação coletiva, a hierarquia será definida em consequência: