Questão boa para induzir ao erro, pois todos acreditamos que a efetivação seria por decreto do governador, mas não, vamos a lei:
"Art. 5o Promoção é ato administrativo e tem como finalidade básica a ascensão seletiva aos postos e graduações superiores, com base nos interstícios de cada grau hierárquico, conforme disposto no Anexo I.
§ 1o Interstício é o tempo mínimo que cada policial militar deverá cumprir no posto ou graduação.
§ 2o Cumpridas as demais exigências estabelecidas para a promoção, o interstício poderá ser reduzido em até 50% (cinquenta por cento), sempre que houver vagas não preenchidas por esta condição."
Bons estudos;