Artigo 11. Compete à Diretoria Executiva: REGIMENTO INTERNO EBSERH 3ª REVISÃO
I – administrar e dirigir os bens, serviços e negócios da Ebserh, e decidir, por proposta das áreas competentes, sobre operações de responsabilidade situadas no respectivo nível de alçada 8 decisória estabelecido pelo Conselho de Administração;
II – propor os valores dos regimes de alçada para as várias instâncias de gestão da Ebserh;
III – aprovar os dados, indicadores e sinalizadores para o monitoramento e avaliação contínuos das unidades e órgãos componentes da Ebserh, consolidados e apresentados pela Diretoria de Gestão de Processos e Tecnologia da Informação, em conjunto com a Coordenadoria de Gestão Estratégica, a partir de propostas das Diretorias ou em articulação e avaliação conjunta com elas;
IV – monitorar e avaliar continuamente os processos de serviços e de gestão, assim como as condições para o funcionamento adequado da Sede, das filiais ou outras unidades descentralizadas;
V – propor e implementar as linhas orientadoras das ações da Ebserh;
VI – aprovar os regulamentos internos das Diretorias da Ebserh e demais órgãos da Sede;
VII - aprovar alterações no desenho organizacional, organograma e distribuição do quadro de pessoal na Sede;
VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de cada Diretoria da Ebserh;
IX – aprovar e submeter ao Conselho de Administração o orçamento e o programa de investimentos da Ebserh;
X – deliberar sobre operações situadas no respectivo nível de alçada decisória estabelecido pelo Conselho de Administração;
XI – autorizar a aquisição, alienação e oneração de bens móveis, exceto valores mobiliários;
XII – analisar e submeter à aprovação do Conselho de Administração propostas de aquisição, alienação e oneração de bens imóveis e valores mobiliários;
XIII – estabelecer normas e delegar poderes, no âmbito de suas competências;
XIV – elaborar as demonstrações financeiras de encerramento de exercício;
XV – autorizar a realização de acordos, contratos e convênios que constituam ônus, obrigações ou compromissos para a Ebserh, exceto os constantes do art. 6º da Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011;
XVI – pronunciar-se em relação às matérias que devam ser submetidas ao Conselho de Administração;
XVII – fornecer todas e quaisquer informações solicitadas pelos Conselhos;
XVIII – fornecer ao Conselho de Administração os recursos necessários ao seu funcionamento;
XIX – aprovar o Plano Estratégico da Ebserh para ações com períodos definidos;
XX – aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) e a Política de Segurança da Informação (PSI), elaborados pela Diretoria de Gestão de Processos e Tecnologia da Informação; e
XXI – propor ao Conselho de Administração a criação de escritórios, representações, dependências e filiais.
Parágrafo Único. Admite-se a decisão ad referendum, pelo Presidente, em caso de comprovada necessidade, devendo ela ser submetida à votação, na primeira reunião subsequente da Diretoria Executiva.