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ID
2341042
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que diz respeito à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.

    Art. 1o  Fica o Poder Executivo autorizado a criar empresa pública unipessoal, na forma definida no inciso II do art. 5o do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 5o do Decreto-Lei no 900, de 29 de setembro de 1969, denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Educação, com prazo de duração indeterminado. 

  • Mnemônico : "E2P  VIP"

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    CARACTERISTICAS DA EBSERH

     

    1ª - Empresa Pública Unipessoal;

     

    2ª - Personalidade Juridíca de Direito Privado;

     

    3ª - Patrimônio Próprio;

     

    Vinculação ao Ministério da Educação;

     

    5ª - Prazo de Duração Indeterminado.

    .........................................................................................................

    "Descanse na fidelidade de Deus, ele nunca falha."

  • GABARITO: LETRA D Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar empresa pública unipessoal, na forma definida no inciso II do art. 5º do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 5º do Decreto-Lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Educação, com prazo de duração indeterminado. LEI 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
  • GABARITO: LETRA D

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar empresa pública unipessoal, na forma definida no inciso II do art. 5º do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 5º do Decreto-Lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Educação, com prazo de duração indeterminado.

    FONTE: LEI 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.

  • É empresa pública unipessoal com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Educação, com prazo de duração indeterminado.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar empresa pública unipessoal, na forma definida no inciso II do art. 5º do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 5º do Decreto-Lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Educação, com prazo de duração indeterminado.

  • Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a criar empresa pública unipessoal, na forma definida no inciso II do art. 5º do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 5º do Decreto-Lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH com personalidade jurídica de DIREIRO PRIVADO PATRIMÔNIO PRÓPRIOvinculada ao MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, com prazo de duração INDETERMINADO. 

    Ele muda os tempos e as horas; ele remove os reis e estabelece os reis; ele dá sabedoria aos sábios e ciência aos inteligentes.

    Font: Alfacon

    Prof: Emerson castelo branco