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ID
2341069
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Conforme a Lei nº 8.080 de 1990, os serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o SUS são regidos, entre outros, pelos seguintes princípios, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • GAB LETRA E

    DESCENTRALIZAÇÃO político-administrativa.

  • CAPÍTULO II
    Dos Princípios e Diretrizes

     

    Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o
    Sistema Único de Saúde (SUS)
    , são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição
    Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:

    I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;

    II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e
    curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;

    III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;

    IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;

    V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;

    VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;

    VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação
    programática;

    VIII - participação da comunidade;

    IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:
    a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;
    b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;

    X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;

    XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito
    Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;

    XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e

    XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.

    XIV – organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência
    doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas
    reparadoras, em conformidade com a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013. (Redação dada pela Lei nº 13.427,
    de 2017)
     

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 7º IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo.

    FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.