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4.2.1 Para fins de dimensionamento, os canteiros de obras e as frentes de trabalho com menos de 1000 (um) mil empregados e situados no mesmo estado, território ou Distrito Federal não serão considerados como estabelecimentos, mas como integrantes da empresa de engenharia principal responsável, a quem caberá organizar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
4.2.2 As empresas que possuam mais de 50% (cinquenta por cento) de seus empregados em estabelecimentos ou setor com atividade cuja gradação de risco seja de grau superior ao da atividade principal deverão dimensionar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, em função do maior grau de risco, obedecido o disposto no Quadro II desta NR.
No total, a empresa emprega 428 pessoas, que são contratadas em regime celetista:
No estabelecimento “X” 219 pessoas (grau de risco 2)
No estabelecimento “Z” 209 pessoas(grau de risco 3)
GABARITO: B - Por não ser superior a 50% o número de funcionários do estabelecimento “Z”, o dimensionamento do SESMT será feito com base no grau de risco do estabelecimento “X”.
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Ao meu ver, esse novo estabelecimento Z não é uma frente de trabalho nem um canteiro de obra, logo o item 4.2.1 não se aplica. Ao meu ver é um estabelecimento sim, e deve ser levado em conta pelo menos o seu número de funcionários para a composição do SESMT (com o grau de risco 2, com isso estou de acordo)
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Estabelecimento: cada uma das unidades da empresa, funcionando em lugares diferentes, tais como: fábrica, refinaria, usina, escritório, loja, oficina, depósito, laboratório. Isto significa que se uma empresa tiver uma matriz e dez filiais, tanto a matriz quanto cada uma destas filiais deve constituir uma CIPA independente uma da outra!
A questao diz que a divisão da empresa em dois estabelecimentos ficou no mesmo Estado da Paraiba devemos então considerar intergrante da mesma empresa. Do resto sigam o comentário de Paulo Maria está completo.
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219 X e 209 Z = deu menor que 50%.
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e) ERRADO - O dimensionamento do SESMT será vinculado à gradação do risco da atividade principal, no caso grau de risco 2, e ao número de funcionários desse estabelecimento, 219 pessoas, conforme item 4.2 da NR-04.
_E ao somatório de funcionário dos dois estabelecimento._