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ID
2341078
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Criado em novembro de 1930, o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio foi organizado em fevereiro do ano seguinte. A atual estrutura regimental do MTE foi dada pelo Decreto nº5.063. O anexo I do Art. 1º do referido Decreto explica que o MTE, órgão da administração federal direta, tem como competência, entre outras,

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º  O Ministério do Trabalho, órgão da administração pública federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:

    I - política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador;

    II - política e diretrizes para a modernização das relações do trabalho;

    III - fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, e aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas;

    IV - política salarial;

    V - formação e desenvolvimento profissional;

    VI - segurança e saúde no trabalho;

    VII - política de imigração; e

    VIII - cooperativismo e associativismo urbanos.