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Questões de Regimento Interno - Ministério do Trabalho e Emprego - MTE


ID
71536
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

A respeito da estrutura regimental do Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE), julgue os itens a seguir.

É exemplo de órgão de assistência direta e imediata ao ministro de Estado o Departamento de Emprego e Salário.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO-

    O departamento de emprego e salário faz parte dos "orgãos específicos singulares".

    DECRETO 5.063/2004 

    Art. 2o O Ministério do Trabalho e Emprego tem a seguinte estrutura organizacional:

      I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

      a) Gabinete;

      b) Secretaria-Executiva:

      1. Corregedoria;

      2. Coordenação-Geral do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; e

      3. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;

      c) Consultoria Jurídica; e

      d) Ouvidoria-Geral;

      II - órgãos específicos singulares:

      a) Secretaria de Políticas Públicas de Emprego:

      1. Departamento de Emprego e Salário;

      2. Departamento de Qualificação; e

      3. Departamento de Políticas de Trabalho e Emprego para a Juventude;

      b) Secretaria de Inspeção do Trabalho:

      1. Departamento de Fiscalização do Trabalho; e

      2. Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho;

      c) Secretaria de Relações do Trabalho;

      d) Secretaria Nacional de Economia Solidária;

      1. Departamento de Estudos e Divulgação; e

      2. Departamento de Fomento à Economia Solidária;

     III - unidades descentralizadas: Delegacias Regionais do Trabalho;

     (Redação dada pelo Decreto nº 6.341, de 2008).

      IV - órgãos colegiados:

      a) Conselho Nacional do Trabalho;

      b) Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

      c) Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

      d) Conselho Nacional de Imigração; e

      e) Conselho Nacional de Economia Solidária;

      V - entidade vinculada: Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO.


  • O Departamento de Emprego e Salário (DES) é um órgão específico e singular, assim como, o Departamento de Qualificação (DEQ) e o Departamento de Políticas de Trabalho e Emprego para a Juventude ( DPTEJ). 

    # Esses 3 encontram-se na Secretária de Política Pública de Empregos ( SPPE)

    Gab: Errado 

    Fonte: Decreto nº 5.063\04  Art. 2º


  • macete pra prova: ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA DO MINISTRO DE ESTADO:

    GABI SECREX CONSUL OUVI

    -Gabinete

    -Secretaria Executiva

    -Consultoria Juridica e 

    - Ouvidoria Geral

    Foco, Força e Fé!!!

  • MACETE:

    ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA DO MINISTRO DE ESTADO :

    --- > OUVIDORIA GERAL

    --- > SECRETARIA EXECUTIVA

    --->  CONSULTORIA JURÍDICA

    --->  GABINETE DO MINISTRO 

    OUVI GERAL falar que a SECRETARIA EXECUTIVA prestou CONSULTORIA JURÍDICA no GABINETE DO MINISTRO 


  • Complementando as respostas dos colegas, em relação ao Departamento de Emprego e Salário está citado no Art. 11  do Decreto 5063/2004 e está relacionado a Secretárias de Políticas  Publicas de Empregos, dentro dos órgãos específicos e singulares!

     Art. 11. Ao Departamento de Emprego e Salário compete:

      I - supervisionar e coordenara execução de programas relacionados com a geração de emprego e renda, o seguro-desemprego, o apoio ao trabalhador desempregado e o abono salarial;

      II - planejar, coordenar, executar e controlar os serviços de secretaria-executiva do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

      III - orientar, coordenar e controlar as ações, projetos e atividades relativos à identificação do trabalhador e ao registro profissional;

      IV - supervisionar a atualização da Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, de modo a promover sua constante adequação ao mercado de trabalho;

      V - definir prioridades e necessidades e normalizar o processamento de dados relativos ao movimento de empregados e desempregados, providenciando a divulgação sistemática das análises e informações produzidas, observando a legislação pertinente;

      VI - supervisionar, orientar, coordenar e normalizar as atividades relacionadas com o processamento de dados da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, promovendo a divulgação das informações resultantes e sua utilização na sistemática de pagamento de benefícios;

      VII - prover informações estatísticas e indicadores da evolução do mercado de trabalho e do emprego, promovendo a elaboração de análises, pesquisas e relatórios capazes de subsidiar a formulação de políticas públicas de emprego;

      VIII - supervisionar e coordenar a execução das atividades do Sistema Nacional de Emprego no que se refere às ações integradas de orientação e recolocação profissional;

      IX - articular-se com a iniciativa privada e com organizações não-governamentais, tendo em vista a ampliação das ações de apoio ao trabalhador e de intermediação de mão-de-obra;

      X - supervisionar e orientar a realização de estudos da legislação trabalhista e correlata, no âmbito de sua competência, propondo o seu aperfeiçoamento;

      XI - apoiar tecnicamente os órgãos colegiados do Ministério, em sua área de competência; e

      XII - articular-se com os demais órgãos envolvidos nas atividades de sua área de competência



ID
71539
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

A respeito da estrutura regimental do Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE), julgue os itens a seguir.

As superintendências regionais de trabalho e emprego são unidades descentralizadas do MTE.

Alternativas
Comentários
  • As superintendências regionais de trabalho - unidades descentralizadas subordinadas diretamente ao Ministro de Estado, compete a execução, supervisão e monitoramento de ações relacionadas a políticas públicas afetas ao Ministério do Trabalho e Emprego na sua área de jurisdição.www.mte.gov.br/delegacias/regimento/regint_SRTE_III.pdf
  • CORRETO

    LEI 5063/2044

    ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

      Art. 2o O Ministério do Trabalho e Emprego tem a seguinte estrutura organizacional:

      I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

      a) Gabinete;

      b) Secretaria-Executiva:

      1. Corregedoria;

      2. Coordenação-Geral do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; e

      3. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;

      c) Consultoria Jurídica; e

      d) Ouvidoria-Geral;

      II - órgãos específicos singulares:

      a) Secretaria de Políticas Públicas de Emprego:

      1. Departamento de Emprego e Salário;

      2. Departamento de Qualificação; e

      3. Departamento de Políticas de Trabalho e Emprego para a Juventude;

      b) Secretaria de Inspeção do Trabalho:

      1. Departamento de Fiscalização do Trabalho; e

      2. Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho;

      c) Secretaria de Relações do Trabalho;

      d) Secretaria Nacional de Economia Solidária;

      1. Departamento de Estudos e Divulgação; e

      2. Departamento de Fomento à Economia Solidária;

      III- unidades descentralizadas: Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego;

     (Redação dada pelo Decreto nº 6.341, de 2008).

      IV - órgãos colegiados:

      a) Conselho Nacional do Trabalho;

      b) Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

      c) Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

      d) Conselho Nacional de Imigração; e

      e) Conselho Nacional de Economia Solidária;

      V - entidade vinculada: Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO.


  • Caso de descentralização territorial, vez que a atuação é limitada a determinado espeço geográfico e subordinada ao poder central, ou seja, com capacidade de autoadministração mas, no caso das SRTE, sujeitas ao controle do Ministro do Trabalho e Emprego, ou seja, sem autonomia.

  • Complementando os colegas:

    As SRTE são as antigas Delegacias Regionais do Trabalho ( DRT)

    Gab: Certo 


  • UNIDADES DESCENTRALIZADAS:

    QUANDO VOCÊ DESCENTRALIZA REGIONALIZA

             ----------------> SUPERINTENDÊNCIA REGIONAIS DO TRABALHO E EMPREGO.



ID
71542
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

A respeito da estrutura regimental do Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE), julgue os itens a seguir.

Compete ao gabinete do ministro assisti-lo nos assuntos de cooperação e assistência técnica internacionais.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    LEI 5063/2004

    Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado

      Art. 3º Ao Gabinete compete:

      I - assistir ao Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;

      II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Ministério, em tramitação no Congresso Nacional;

      III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;

      IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério;

      V - supervisionar as atividades relacionadas com o Conselho Nacional de Imigração;

      VI - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado; e

      VII - assistir ao Ministro de Estado nos assuntos de cooperação e assistência técnica internacionais.


  • CERTO

    Segundo o Art.3º,VII,Decreto 5.063/04

     Ao Gabinete compete:

    VII- assistir ao Ministro de Estado nos assuntos de cooperação e assistencia técnica internacionais.



ID
71545
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

A respeito da estrutura regimental do Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE), julgue os itens a seguir.

A verificação dos aspectos disciplinares dos procedimentos fiscais e administrativos é de competência da secretaria executiva.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a banca: 

    "anulado. O item traz uma hipótese de competência da corregedoria, conforme disposto no art. 5º do Decreto 5.063/2004. Contudo, a corregedoria é um subórgão que compõe a estrutura da secretaria executiva, segundo organograma previsto no site oficial do Ministério do Trabalho. Logo, o item não pode ser considerado como errado, já que a corregedoria também faz parte da estrutura da secretaria executiva."


ID
71548
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

A respeito da estrutura regimental do Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE), julgue os itens a seguir.

A consultoria jurídica do MTE é órgão próprio e específico desse ministério.

Alternativas
Comentários
  • Institucional Estrutura Organizacional do Ministério do Trabalho e EmpregoÀ Consultoria Jurídica é um órgão setorial da Advocacia-Geral da União.http://www.mte.gov.br/institucional/estr_comp_conjur.asp
  • ERRADA

    A consultoria jurídica do MTE é órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado, senão vejamos:

    LEI 5063/2004

    ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

      Art. 2o O Ministério do Trabalho e Emprego tem a seguinte estrutura organizacional:

      I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

      a) Gabinete;

      b) Secretaria-Executiva:

      1. Corregedoria;

      2. Coordenação-Geral do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; e

      3. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;

      c) Consultoria Jurídica; e

      d) Ouvidoria-Geral;

      II - órgãos específicos singulares:

      a) Secretaria de Políticas Públicas de Emprego:

      1. Departamento de Emprego e Salário;

      2. Departamento de Qualificação; e

      3. Departamento de Políticas de Trabalho e Emprego para a Juventude;

      b) Secretaria de Inspeção do Trabalho:

      1. Departamento de Fiscalização do Trabalho; e

      2. Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho;

      c) Secretaria de Relações do Trabalho;

      d) Secretaria Nacional de Economia Solidária;

      1. Departamento de Estudos e Divulgação; e

      2. Departamento de Fomento à Economia Solidária;

     III- unidades descentralizadas: Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego;

     (Redação dada pelo Decreto nº 6.341, de 2008).

      IV - órgãos colegiados:

      a) Conselho Nacional do Trabalho;

      b) Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

      c) Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

      d) Conselho Nacional de Imigração; e

      e) Conselho Nacional de Economia Solidária;

      V - entidade vinculada: Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO.


  • Só complementando:


    todos os Ministérios possuem Consultoria Jurídica, portanto não é órgão próprio e específico do MTE, e sim órgão setorial da AGU.

  • macete pra prova: ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA DO MINISTRO DE ESTADO:

    GABI SECREX CONSUL OUVI

    -Gabinete

    -Secretaria Executiva

    -Consultoria Juridica e 

    - Ouvidoria Geral

    Foco, Força e Fé!!!


  • MACETE:

    ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA DO MINISTRO DE ESTADO :

    --- > OUVIDORIA GERAL

    --- > SECRETARIA EXECUTIVA

    --->  CONSULTORIA JURÍDICA

    --->  GABINETE DO MINISTRO 

    OUVI GERAL falar que a SECRETARIA EXECUTIVA prestou CONSULTORIA JURÍDICA no GABINETE DO MINISTRO 


  • É ARTIGO 142 e não 144. (lei 8.112)


ID
71551
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

A respeito da estrutura regimental do Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE), julgue os itens a seguir.

O acompanhamento das atividades do conselho curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) cabe ao Departamento de Fiscalização do Trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004.Art. 15. Ao Departamento de Fiscalização do Trabalho compete:...VI - acompanhar as atividades do Conselho Curador do FGTS;
  • CERTO  

     Art. 15. Ao Departamento de Fiscalização do Trabalho (orgão específico singular) compete:

      I - subsidiar a formulação e proposição das diretrizes da inspeção do trabalho, em especial das políticas de combate ao trabalho infantil e a toda forma de trabalho degradante, bem como do trabalho portuário;

      II - subsidiar a formulação e proposição das diretrizes da fiscalização dos recolhimentos do FGTS;

      III - planejar, supervisionar, orientar, coordenar e controlar as ações e atividades da fiscalização do trabalho, incluindo as referentes à fiscalização dos recolhimentos do FGTS;

      IV - supervisionar e controlar a geração, a sistematização e a divulgação de informações acerca da inspeção do trabalho e da fiscalização dos recolhimentos do FGTS;

      V - subsidiar a proposição de diretrizes e normas para o aperfeiçoamento das relações do trabalho, na área de sua competência;

      VI - acompanhar as atividades do Conselho Curador (órgão colegiado) do FGTS;

     VII - supervisionar a remessa da legislação e atos administrativos de interesse da fiscalização do trabalho às Delegacias Regionais do Trabalho;

     (Redação dada pelo Decreto nº 6.341, de 2008).

      VIII - subsidiar a formulação e proposição das diretrizes para o aperfeiçoamento técnico-profissional e gerência do pessoal da inspeção do trabalho; e

      IX - coordenar as atividades voltadas para o desenvolvimento de programas e ações integradas de cooperação técnico-científica com organismos nacionais e internacionais, na área de sua competência.



ID
267241
Banca
FUNIVERSA
Órgão
EMBRATUR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Instituído pela Lei n.º 11.771/2008, o Comitê Interministerial de Facilitação Turística tem a finalidade de compatibilizar a execução da Política Nacional de Turismo e a consecução das metas do Plano Nacional de Turismo com as demais políticas públicas. Sua composição, forma de atuação e atribuições serão definidas pelo Poder Executivo, sendo presidido pelo Ministro de Estado do Turismo. Todavia, a própria lei já dispõe sobre a coordenação de esforços do Ministério do Turismo com outros ministérios. Assim, a fim de estimular as unidades da Federação emissoras de turistas à implantação de férias escolares diferenciadas, buscando minorar os efeitos da sazonalidade turística, caracterizada pelas altas e baixas temporadas, a referida lei prevê que o Ministério do Turismo poderá buscar apoio, observadas suas competências próprias, no(s) Ministério(s)

Alternativas

ID
458353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Quanto à estrutura regimental do MTE prevista nos Decretos n.os
5.063/2004 e 6.341/2008, julgue os itens a seguir.

Considere a seguinte situação hipotética.
Márcio é consultor jurídico do MTE há 2 anos. Integram a sua equipe de trabalho 8 advogados e 6 agentes administrativos. Em março de 2009, Márcio pretende fixar uma interpretação de determinada lei a ser uniformemente seguida pela sua equipe de trabalho nos pareceres da consultoria. Nessa situação, é correto afirmar que Márcio poderá fixar interpretação de determinada lei a ser seguida por sua equipe se não houver orientação normativa do advogado-geral da União.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    LEI 5063/2004

    Art. 8º À Consultoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, compete:

      I - assessorar o Ministro de Estado em assuntos de natureza jurídica;

      II - exercer a coordenação e a supervisão das atividades do órgão jurídico da entidade vinculada;

      III - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em sua área de atuação e coordenação, quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;

    (...)


ID
458356
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Quanto à estrutura regimental do MTE prevista nos Decretos n.os
5.063/2004 e 6.341/2008, julgue os itens a seguir.

O secretário-executivo do MTE tem o papel principal de gestor das políticas do órgão, cabendo-lhe submeter ao ministro de Estado o plano de ação global do MTE e a formulação e proposição de políticas para a democratização das relações de trabalho de maneira a fortalecer o diálogo entre governo, trabalhadores e empregadores.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    DECRETO 5063/2004

      Art. 17. À Secretaria de Relações do Trabalho compete:

      I - formular e propor políticas, programas e projetos para a democratização das relações do trabalho, em articulação com as demais políticas públicas, fortalecendo o diálogo entre o Governo, trabalhadores e empregadores;

    (...) 

     Art. 27. Ao Secretário-Executivo incumbe:

      I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global do Ministério;

     (...)

  • a questão está errada, simples motivo:  misturam informação da atribuição do secretário executivo com a competência da secretaria de relação do trabalho.

  • É questão de interpretar, pois o que se pede é somente o que compete ao secretário-executivo que é "submeter ao ministro de Estado o plano de ação global do MTE"

  • a "formulação e proposição de políticas para a democratização das relações de trabalho de maneira a fortalecer o diálogo entre governo, trabalhadores e empregadores" é competência da Secretaria de Relações do Trabalho (SRT).


ID
458359
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Quanto à estrutura regimental do MTE prevista nos Decretos n.os
5.063/2004 e 6.341/2008, julgue os itens a seguir.

Considere a seguinte situação hipotética.
Josmar reside em um município no interior de Minas Gerais e pretende constituir empresa de trabalho temporário na região. Jamir, advogado de Josmar, informou ao seu cliente que a concessão e o cancelamento de registro de empresas de trabalho temporário são da competência da Secretaria de Relações do Trabalho do MTE.
Nessa situação, Jamir deu a informação correta a seu cliente.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    LEI 5063/2004

    Art. 17. À Secretaria de Relações do Trabalho (órgão específico singular) compete:

      I - formular e propor políticas, programas e projetos para a democratização das relações do trabalho, em articulação com as demais políticas públicas, fortalecendo o diálogo entre o Governo, trabalhadores e empregadores;

      II - elaborar e propor diretrizes e normas voltadas para a promoção da autonomia das relações entre trabalhadores e empregadores;

      III - planejar, coordenar, orientar e promover a prática da negociação coletiva, mediação e arbitragem;

      IV - promover estudos sobre a legislação sindical e trabalhista, na sua área de competência;

      V - acompanhar o cumprimento, em âmbito nacional, dos acordos e convenções ratificados pelo governo brasileiro junto a organismos internacionais, em especial à OIT, nos assuntos de sua área de competência;

      VI - elaborar e gerenciar o cadastro de entidades sindicais de trabalhadores e empregadores, servidores públicos e profissionais liberais, bem como o banco de dados sobre relações de trabalho;

      VII - propor ações que contribuam para a capacitação e aperfeiçoamento técnico dos profissionais que atuam no âmbito das relações do trabalho;

      VIII - conceder e cancelar registro de empresas de trabalho temporário e registro de entidades sindicais de acordo com critérios objetivos fixados em lei;

      IX - promover parcerias com órgãos da administração pública na formulação de propostas e implementação de programas na área de competência; e

      X - apoiar tecnicamente os órgãos colegiados do Ministério, em sua área de competência.



ID
458362
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Quanto à estrutura regimental do MTE prevista nos Decretos n.os
5.063/2004 e 6.341/2008, julgue os itens a seguir.

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é órgão de assistência direta e imediata do ministro do Trabalho e Emprego.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    LEI 5063/2004

    ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

    Art. 2o O Ministério do Trabalho e Emprego tem a seguinte estrutura organizacional:

      I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

      a) Gabinete;

      b) Secretaria-Executiva:

      1. Corregedoria;

      2. Coordenação-Geral do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; e

      3. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;

      c) Consultoria Jurídica; e

      d) Ouvidoria-Geral;

      II - órgãos específicos singulares:

      a) Secretaria de Políticas Públicas de Emprego:

      1. Departamento de Emprego e Salário;

      2. Departamento de Qualificação; e

      3. Departamento de Políticas de Trabalho e Emprego para a Juventude;

      b) Secretaria de Inspeção do Trabalho:

      1. Departamento de Fiscalização do Trabalho; e

      2. Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho;

      c) Secretaria de Relações do Trabalho;

      d) Secretaria Nacional de Economia Solidária;

      1. Departamento de Estudos e Divulgação; e

      2. Departamento de Fomento à Economia Solidária;

     III- unidades descentralizadas: Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego(Redação dada pelo Decreto nº 6.341, de 2008).

     IV - órgãos colegiados:

      a) Conselho Nacional do Trabalho;

     b) Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

      c) Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

      d) Conselho Nacional de Imigração; e

      e) Conselho Nacional de Economia Solidária;

      V - entidade vinculada: Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO.


  • LEI 5063/2004

    ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

    Art. 2o O Ministério do Trabalho e Emprego tem a seguinte estrutura organizacional:

     IV - órgãos colegiados:

      b) Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;


  • MACETE:

    ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA DO MINISTRO DE ESTADO :

    --- > OUVIDORIA GERAL

    --- > SECRETARIA EXECUTIVA

    --->  CONSULTORIA JURÍDICA

    --->  GABINETE DO MINISTRO 

    OUVI GERAL falar que a SECRETARIA EXECUTIVA prestou CONSULTORIA JURÍDICA no GABINETE DO MINISTRO 



ID
458365
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Quanto à estrutura regimental do MTE prevista nos Decretos n.os
5.063/2004 e 6.341/2008, julgue os itens a seguir.

O Conselho Deliberativo do FAT é o órgão colegiado do MTE que tem, entre as suas competências, a de elaborar a proposta orçamentária do FAT.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    DECRETO 5603/2004

    Art. 24. Ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador compete:

      I - gerir o Fundo de Amparo ao Trabalhador;

      II - aprovar e acompanhar a execução do Plano de Trabalho Anual do Programa do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial e os respectivos orçamentos;

      III - deliberar sobre a prestação de contas e os relatórios de execução orçamentária e financeira do FAT;

      IV - elaborar a proposta orçamentária do FAT, bem como suas alterações;

      V - propor o aperfeiçoamento da legislação relativa ao Seguro-Desemprego e ao Abono Salarial e regulamentar os dispositivos legais no âmbito de sua competência;

      VI - decidir sobre sua própria organização, elaborando seu regimento interno;

      VII - analisar relatórios do agente aplicador quanto à forma, prazo e natureza dos investimentos realizados;

      VIII - fiscalizar a administração do FAT, podendo solicitar informações sobre contratos celebrados ou em vias de celebração e quaisquer outros atos;

      IX - definir indexadores sucedâneos no caso de extinção ou alteração daqueles referidos na legislação pertinente;

      X - baixar instruções necessárias à devolução de parcelas do benefício do seguro-desemprego, indevidamente recebidas;

      XI - propor alteração das alíquotas referentes às contribuições a que alude o art. 239 da Constituição, com vistas a assegurar a viabilidade econômico-financeira do FAT;

      XII - fixar prazos para processamento e envio ao trabalhador da requisição do benefício do seguro-desemprego, em função das possibilidades técnicas existentes, estabelecendo-se como objetivo o prazo de trinta dias; e

      XIII - deliberar sobre outros assuntos de interesse do FAT.


  • CERTO

    DECRETO 5603/2004

    Art. 24. Ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador(órgão colegiado) compete:

      I - gerir o Fundo de Amparo ao Trabalhador;

      II - aprovar e acompanhar a execução do Plano de Trabalho Anual do Programa do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial e os respectivos orçamentos;

      III - deliberar sobre a prestação de contas e os relatórios de execução orçamentária e financeira do FAT;

     IV - elaborar a proposta orçamentária do FAT, bem como suas alterações;

      V - propor o aperfeiçoamento da legislação relativa ao Seguro-Desemprego e ao Abono Salarial e regulamentar os dispositivos legais no âmbito de sua competência;

      VI - decidir sobre sua própria organização, elaborando seu regimento interno;

      VII - analisar relatórios do agente aplicador quanto à forma, prazo e natureza dos investimentos realizados;

      VIII - fiscalizar a administração do FAT, podendo solicitar informações sobre contratos celebrados ou em vias de celebração e quaisquer outros atos;

      IX - definir indexadores sucedâneos no caso de extinção ou alteração daqueles referidos na legislação pertinente;

      X - baixar instruções necessárias à devolução de parcelas do benefício do seguro-desemprego, indevidamente recebidas;

      XI - propor alteração das alíquotas referentes às contribuições a que alude o art. 239 da Constituição, com vistas a assegurar a viabilidade econômico-financeira do FAT;

      XII - fixar prazos para processamento e envio ao trabalhador da requisição do benefício do seguro-desemprego, em função das possibilidades técnicas existentes, estabelecendo-se como objetivo o prazo de trinta dias; e

      XIII - deliberar sobre outros assuntos de interesse do FAT.


  • ÓRGÃOS COLEGIADOS -------------> CONSELHOS

    ART 24

    IV- ELABORAR A PROPOSTA ORÇAMENTARIA DO FAT, BEM COMO SUAS ALTERAÇÕES.


  • ÓRGÃOS COLEGIADOS -------------> CONSELHOS

    ART 24

    IV- ELABORAR A PROPOSTA ORÇAMENTARIA DO FAT, BEM COMO SUAS ALTERAÇÕES.



ID
458611
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Quanto à estrutura regimental do MTE prevista nos Decretos n.os
5.063/2004 e 6.341/2008, julgue os itens a seguir.

Considere a seguinte situação hipotética.
Márcio é consultor jurídico do MTE há 2 anos. Integram a sua equipe de trabalho 8 advogados e 6 agentes administrativos. Em março de 2009, Márcio pretende fixar uma interpretação de determinada lei a ser uniformemente seguida pela sua equipe de trabalho nos pareceres da consultoria. Nessa situação, Márcio poderá fixar a interpretação da lei se não houver orientação normativa do advogado-geral da União.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    LEI 5063/2004

    Art. 8º À Consultoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, compete:

      I - assessorar o Ministro de Estado em assuntos de natureza jurídica;

      II - exercer a coordenação e a supervisão das atividades do órgão jurídico da entidade vinculada;

      III - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em sua área de atuação e coordenação, quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;

    (...)


ID
458614
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Quanto à estrutura regimental do MTE prevista nos Decretos n.os
5.063/2004 e 6.341/2008, julgue os itens a seguir.

Considere a seguinte situação hipotética.
Josmar reside em um município no interior do estado de Minas Gerais e pretende constituir empresa de trabalho temporário na região. Jamir, advogado de Josmar, informou ao seu cliente que a concessão e o cancelamento de registro de empresas de trabalho temporário são da competência da Secretaria de Relações do Trabalho do MTE.
Nessa situação, Jamir deu a informação correta a seu cliente.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    LEI 5063/2004

    Art. 17. À Secretaria de Relações do Trabalho compete:

      I - formular e propor políticas, programas e projetos para a democratização das relações do trabalho, em articulação com as demais políticas públicas, fortalecendo o diálogo entre o Governo, trabalhadores e empregadores;

      II - elaborar e propor diretrizes e normas voltadas para a promoção da autonomia das relações entre trabalhadores e empregadores;

      III - planejar, coordenar, orientar e promover a prática da negociação coletiva, mediação e arbitragem;

      IV - promover estudos sobre a legislação sindical e trabalhista, na sua área de competência;

      V - acompanhar o cumprimento, em âmbito nacional, dos acordos e convenções ratificados pelo governo brasileiro junto a organismos internacionais, em especial à OIT, nos assuntos de sua área de competência;

      VI - elaborar e gerenciar o cadastro de entidades sindicais de trabalhadores e empregadores, servidores públicos e profissionais liberais, bem como o banco de dados sobre relações de trabalho;

      VII - propor ações que contribuam para a capacitação e aperfeiçoamento técnico dos profissionais que atuam no âmbito das relações do trabalho;

      VIII - conceder e cancelar registro de empresas de trabalho temporário e registro de entidades sindicais de acordo com critérios objetivos fixados em lei;

      IX - promover parcerias com órgãos da administração pública na formulação de propostas e implementação de programas na área de competência; e

      X - apoiar tecnicamente os órgãos colegiados do Ministério, em sua área de competência.



ID
458617
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Quanto à estrutura regimental do MTE prevista nos Decretos n.os
5.063/2004 e 6.341/2008, julgue os itens a seguir.

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é órgão de assistência direta e imediata do ministro do MTE.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    LEI 5063/2004

    ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

    Art. 2o O Ministério do Trabalho e Emprego tem a seguinte estrutura organizacional:

      I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

      a) Gabinete;

      b) Secretaria-Executiva:

      1. Corregedoria;

      2. Coordenação-Geral do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; e

      3. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;

      c) Consultoria Jurídica; e

      d) Ouvidoria-Geral;

      II - órgãos específicos singulares:

      a) Secretaria de Políticas Públicas de Emprego:

      1. Departamento de Emprego e Salário;

      2. Departamento de Qualificação; e

      3. Departamento de Políticas de Trabalho e Emprego para a Juventude;

      b) Secretaria de Inspeção do Trabalho:

      1. Departamento de Fiscalização do Trabalho; e

      2. Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho;

      c) Secretaria de Relações do Trabalho;

      d) Secretaria Nacional de Economia Solidária;

      1. Departamento de Estudos e Divulgação; e

      2. Departamento de Fomento à Economia Solidária;

      III- unidades descentralizadas: Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (Redação dada pelo Decreto nº 6.341, de 2008).

      IV - órgãos colegiados:

      a) Conselho Nacional do Trabalho;

      b) Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

      c) Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

      d) Conselho Nacional de Imigração; e

      e) Conselho Nacional de Economia Solidária;

      V - entidade vinculada: Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO.


  • O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço  (CCFGTS) é órgão COLEGIADO.

    Gab: Errado

  • MACETE:

    ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA DO MINISTRO DE ESTADO :

    --- > OUVIDORIA GERAL

    --- > SECRETARIA EXECUTIVA

    --->  CONSULTORIA JURÍDICA

    --->  GABINETE DO MINISTRO 

    OUVI GERAL falar que a SECRETARIA EXECUTIVA prestou CONSULTORIA JURÍDICA no GABINETE DO MINISTRO 



ID
1032985
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Com relação à conduta ética dos agentes públicos do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), julgue os itens que se seguem.

Conforme portaria pertinente do MTE, o auditor-fiscal do trabalho, durante seu trabalho de fiscalização, deve-se abster de utilizar equipamentos, veículos ou material de expediente de propriedade da empresa fiscalizada, ou custeados por ela, na confecção de atos, termos, relatórios. Além disso, para garantir a lisura da ação fiscalizatória, a referida portaria estabelece que essa abstenção não contemple exceções.

Alternativas
Comentários
  • Estabelece o Código de Ética do MTE, aprovado pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria nº 2.973, de 20/12/2010:
     
    Art. 9º Com o propósito de assegurar a qualidade da ação fiscal, protegendo-a de eventuais alegações de abuso de autoridade, desvio de finalidade ou mesmo da ocorrência de conflito de interesses, recomenda-se que o Auditor-Fiscal do Trabalho abstenha-se de:
    I - utilizar equipamentos, veículos, material de expediente e utensílios de propriedade da empresa ou custeado por ela na confecção de atos, termos,
    relatórios em decorrência da ação fiscal, exceto quando tal restrição trouxer prejuízos para a ação fiscal.

    Assim, a referida portaria estabelece que essa abstenção contempla exceções, no caso em que tal restrição trouxer prejuízos para a ação fiscal.
  • item ERRADO

    É só lembrar que geralmente toda regra tem exceção. 

    No caso da questão referida, o Código de Ética do MTE fala que em casos em que a ação fiscal seja prejudicada o auditor pode utilizar-se de tais recursos: utilizar equipamentos, veículos, material de expediente e utensílios de propriedade da empresa ou custeado por ela na confecção de atos, termos, relatórios em decorrência da ação fiscal,

  • A restrição deixou a questão errada, fiquem atentos.

  • ERRADA

    Conforme portaria pertinente do MTE, o auditor-fiscal do trabalho, durante seu trabalho de fiscalização, deve-se abster de utilizar equipamentos, veículos ou material de expediente de propriedade da empresa fiscalizada, ou custeados por ela, na confecção de atos, termos, relatórios. Além disso, para garantir a lisura da ação fiscalizatória, a referida portaria estabelece que essa abstenção não contemple exceções.

  • Não sabia a resposta, mas como QUASE tudo tem uma exceção...

     

  • Normalmente existe sempre EXCEÇÕES


ID
1132264
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Julgue o item abaixo, referente à economia solidária.

A homologação de resoluções, uma das atribuições do presidente do Conselho Nacional de Economia Solidária (CNES), pode ser transferida para a assessoria técnica.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa ERRADO, pois a homologação de resoluções é uma das atribuições exclusivas do presidente do CNES.


ID
2341078
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Criado em novembro de 1930, o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio foi organizado em fevereiro do ano seguinte. A atual estrutura regimental do MTE foi dada pelo Decreto nº5.063. O anexo I do Art. 1º do referido Decreto explica que o MTE, órgão da administração federal direta, tem como competência, entre outras,

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º  O Ministério do Trabalho, órgão da administração pública federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:

    I - política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador;

    II - política e diretrizes para a modernização das relações do trabalho;

    III - fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, e aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas;

    IV - política salarial;

    V - formação e desenvolvimento profissional;

    VI - segurança e saúde no trabalho;

    VII - política de imigração; e

    VIII - cooperativismo e associativismo urbanos.


ID
2413045
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

A respeito das normas brasileiras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • 1.4 A Delegacia Regional do Trabalho - DRT, nos limites de sua jurisdição, é o órgão regional competente para executar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção dos Acidentes do Trabalho - CANPAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT e ainda a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho. (Alteração dada pela Portaria n.º 13, de 17/09/93)

    1.4.1 Compete, ainda, à Delegacia Regional do Trabalho - DRT ou à Delegacia do Trabalho Marítimo - DTM, nos limites de sua jurisdição: (Alteração dada pela Portaria n.º 06, de 09/03/83)

    a) adotar medidas necessárias à fiel observância dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;

    b) impor as penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;

    c) embargar obra, interditar estabelecimento, setor de serviço, canteiro de obra, frente de trabalho, locais de trabalho, máquinas e equipamentos;

    d) notificar as empresas, estipulando prazos, para eliminação e/ou neutralização de insalubridade;

    e) atender requisições judiciais para realização de perícias sobre segurança e medicina do trabalho nas localidades onde não houver Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho registrado no MTb.


ID
3620359
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2008
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

A respeito da estrutura regimental do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), julgue o item a seguir.


A consultoria jurídica do MTE é órgão próprio e específico desse ministério.

Alternativas
Comentários
  • Nada haver com D.E !

  • AGU é quem faz a consultoria e assessoria do poder executivo.


ID
3637228
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2008
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Quanto à estrutura regimental do MTE prevista nos Decretos n° 5.063/2004 e 6.341/2008, julgue o item a seguir.


 Considere a seguinte situação hipotética.
Josmar reside em um município no interior de Minas Gerais e pretende constituir empresa de trabalho temporário na região. Jamir, advogado de Josmar, informou ao seu cliente que a concessão e o cancelamento de registro de empresas de trabalho temporário são da competência da Secretaria de Relações do Trabalho do MTE. Nessa situação, Jamir deu a informação correta a seu cliente.

Alternativas

ID
3638029
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2008
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Quanto à estrutura regimental do MTE prevista nos Decretos n° 5.063/2004 e 6.341/2008, julgue o item a seguir.


O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é órgão de assistência direta e imediata do ministro do Trabalho e Emprego.

Alternativas