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ERRADO-
O departamento de emprego e salário faz parte dos "orgãos específicos singulares".
DECRETO 5.063/2004
Art. 2o O Ministério do Trabalho e Emprego tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
b) Secretaria-Executiva:
1. Corregedoria;
2. Coordenação-Geral do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; e
3. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
c) Consultoria Jurídica; e
d) Ouvidoria-Geral;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Políticas Públicas de Emprego:
1. Departamento de Emprego e Salário;
2. Departamento de Qualificação; e
3. Departamento de Políticas de Trabalho e Emprego para a Juventude;
b) Secretaria de Inspeção do Trabalho:
1. Departamento de Fiscalização do Trabalho; e
2. Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho;
c) Secretaria de Relações do Trabalho;
d) Secretaria Nacional de Economia Solidária;
1. Departamento de Estudos e Divulgação; e
2. Departamento de Fomento à Economia Solidária;
III - unidades descentralizadas: Delegacias Regionais do Trabalho;
(Redação dada pelo Decreto nº 6.341, de 2008).
IV - órgãos colegiados:
a) Conselho Nacional do Trabalho;
b) Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
c) Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
d) Conselho Nacional de Imigração; e
e) Conselho Nacional de Economia Solidária;
V - entidade vinculada: Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO.
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O Departamento de Emprego e Salário (DES) é um órgão específico e singular, assim como, o Departamento de Qualificação (DEQ) e o Departamento de Políticas de Trabalho e Emprego para a Juventude ( DPTEJ).
# Esses 3 encontram-se na Secretária de Política Pública de Empregos ( SPPE)
Gab: Errado
Fonte: Decreto nº 5.063\04 Art. 2º
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macete pra prova: ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA DO MINISTRO DE ESTADO:
GABI SECREX CONSUL OUVI,
-Gabinete
-Secretaria Executiva
-Consultoria Juridica e
- Ouvidoria Geral
Foco, Força e Fé!!!
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MACETE:
ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA DO MINISTRO DE ESTADO :
--- > OUVIDORIA GERAL
--- > SECRETARIA EXECUTIVA
---> CONSULTORIA JURÍDICA
---> GABINETE DO MINISTRO
OUVI GERAL falar que a SECRETARIA EXECUTIVA prestou CONSULTORIA JURÍDICA no GABINETE DO MINISTRO
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Complementando as respostas dos colegas, em relação ao Departamento de Emprego e Salário está citado no Art. 11 do Decreto 5063/2004 e está relacionado a Secretárias de Políticas Publicas de Empregos, dentro dos órgãos específicos e singulares!
Art. 11. Ao Departamento de Emprego e Salário compete:
I - supervisionar e coordenara execução de programas relacionados com a geração de emprego e renda, o seguro-desemprego, o apoio ao trabalhador desempregado e o abono salarial;
II - planejar, coordenar, executar e controlar os serviços de secretaria-executiva do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
III - orientar, coordenar e controlar as ações, projetos e atividades relativos à identificação do trabalhador e ao registro profissional;
IV - supervisionar a atualização da Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, de modo a promover sua constante adequação ao mercado de trabalho;
V - definir prioridades e necessidades e normalizar o processamento de dados relativos ao movimento de empregados e desempregados, providenciando a divulgação sistemática das análises e informações produzidas, observando a legislação pertinente;
VI - supervisionar, orientar, coordenar e normalizar as atividades relacionadas com o processamento de dados da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, promovendo a divulgação das informações resultantes e sua utilização na sistemática de pagamento de benefícios;
VII - prover informações estatísticas e indicadores da evolução do mercado de trabalho e do emprego, promovendo a elaboração de análises, pesquisas e relatórios capazes de subsidiar a formulação de políticas públicas de emprego;
VIII - supervisionar e coordenar a execução das atividades do Sistema Nacional de Emprego no que se refere às ações integradas de orientação e recolocação profissional;
IX - articular-se com a iniciativa privada e com organizações não-governamentais, tendo em vista a ampliação das ações de apoio ao trabalhador e de intermediação de mão-de-obra;
X - supervisionar e orientar a realização de estudos da legislação trabalhista e correlata, no âmbito de sua competência, propondo o seu aperfeiçoamento;
XI - apoiar tecnicamente os órgãos colegiados do Ministério, em sua área de competência; e
XII - articular-se com os demais órgãos envolvidos nas atividades de sua área de competência