A - 24.3.7 O teto poderá ser de laje de concreto, estuque, madeira ou outro material adequado.
B - 24.3.2 O refeitório a que se refere o item 24.3.1 obedecerá aos seguintes requisitos: b) a circulação principal deverá ter a largura mínima de 75 cm, e a circulação entre bancos e banco/parede deverá ter a largura mínima de 55 cm.
C - 24.3.2 O refeitório a que se refere o item 24.3.1 obedecerá aos seguintes requisitos: a) área de 1,00m² (um metro quadrado) por usuário, abrigando, de cada vez, 1/3 (um terço) do total de empregados por turno de trabalho, sendo este turno o que tem maior número de empregados;
D - 24.3.2 O refeitório a que se refere o item 24.3.1 obedecerá aos seguintes requisitos: b) a circulação principal deverá ter a largura mínima de 75 cm, e a circulação entre bancos e banco/parede deverá ter a largura mínima de 55 cm. GABARITO
E - 24.3.7 O teto poderá ser de laje de concreto, estuque, madeira ou outro material adequado.
a) por ter sido construído com telha de barro e possuir apenas 120m² o refeitório não atende às exigências da NR-24.
R: 1/3 do maior turno, 1/3 de 300= 100 120 m² atende a norma.
b) por ter espaçamento entre banco e banco/parede de 60cm o refeitório está fora do espaçamento mínimo exigido pela NR-24.
R: Está dentro do exigido, já que por lei o minímo é 55 cm
c) de acordo com a NR-24, por possuir número de funcionário total de 680 pessoas, o refeitório deve ter, no mínimo, área de 1m² para cada grupo de 2 funcionários.
R: esse valor é de forma individual, ou seja, para cada trabalhador
d) por ter largura de 79cm de circulação principal o refeitório atende à exigência da NR-24.
R; CORRETO, largura mínima de 75 cm, logo 79 cm atende a exigência
e) por ter sido construído com área de 120m² o refeitório, obrigatoriamente, deve ser de laje de concreto.
R: Poderá ser de concreto, madeira, o outro material adequado