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ID
2341132
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Todo equipamento de proteção individual, quando importado, deverá apresentar, em caracteres indeléveis e bem visíveis:

Alternativas
Comentários
  • NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI

    6.9.3 Todo EPI deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA, ou, no caso de EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA.

     

    GABARITO: D

     

  • Nacional:

    Nome empresa fabricante, lote e CA

    Importador:

    LIN - Lote de fabricação, Importador e Numero CA

  • 6.9.2 O órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, quando necessário e mediante justificativa, poderá estabelecer prazos diversos daqueles dispostos no subitem 6.9.1.

    6.9.3 Todo EPI deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA, ou, no caso de EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA.

    6.9.3.1 Na impossibilidade de cumprir o determinado no item 6.9.3, o órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho poderá autorizar forma alternativa de gravação, a ser proposta pelo fabricante ou importador, devendo esta constar do CA.

    6.9.3.2 A adaptação do Equipamento de Proteção Individual para uso pela pessoa com deficiência feita pelo fabricante ou importador detentor do Certificado de Aprovação não invalida o certificado já emitido, sendo desnecessária a emissão de novo CA.

  • A questão cobrou conhecimento sobre a NR6 que versa sobre EPI- Equipamentos de Proteção Individual e quer saber o que deve conter em um EPI importado.

    6.9.3 Todo EPI deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA, ou, no caso de EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA.

    O que todo EPI deve apresentar:

    • Nome comercial da empresa fabricante,
    • Lote de fabricação e
    • Número do CA.

    Quando o EPI for importado:

    • Nome do importador,
    • Lote de fabricação e
    • Número do CA.

    Portanto, em relação aos EPIs importados, a única alternativa que satisfaz a apresentação requerida no item, 6.9.3 da NR6 é a letra d.

    GABARITO: LETRA D