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ID
2341261
Banca
IDECAN
Órgão
CBM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Conforme a Lei nº 12.305/2010, são exemplos de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.

    LEI nº 12305/2010

    Art. 33.

    São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:

    I – agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento,

    em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas;

    II – pilhas e baterias

    III – pneus;

    IV – óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;

    V – lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;

    VI – produtos eletroeletrônicos e seus componentes

  • Pneus

    Agrotóxicos

    Pilhas e baterias

    Lâmpadas

    Eletrônicos

    Oleos