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Questões de A sustentabilidade na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305 de 2010)


ID
595033
Banca
FUNCAB
Órgão
IDAF-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Após vários anos de tramitação no Congresso, a Lei Federal n° 12.305, de agosto de 2010 instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, estando sujeitas à sua observância as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos. Esse importante marco regulatório procura atender às demandas referentes a umdos maiores problemas enf rentados pelos assentamentos urbanos, especialmente em função do processo de urbanização acelerada verificado nos países em desenvolvimento nas ultimas décadas. Ainda com relação a essa lei, avalie as afirmativas abaixo.
I. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, para viabilizar coleta e restituição dos resíduos ao setor empresarial, visando reaproveitamento ou destinação final adequada, de forma independente do serviço público de limpeza urbana, os fabricantes, importadores e comerciantes de agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista, produtos eletroeletrônicos e seus componentes./

II. São instrumentos dessa política o Fundo Nacional do Meio Ambiente, os Conselhos de meio ambiente e os órgãos colegiados municipais, os planos, inventários e sistemas de informação; a coleta seletiva e o incentivo à associação de catadores, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas de implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; o monitoramento e a fiscalização ambiental, a pesquisa científica e a educação ambiental; os incentivos fiscais e financeiros.

III. É instituída a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a ser implementada de forma individualizada e encadeada, abrangendo os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, os consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, embora o gerador de resíduos sólidos domiciliares tenha cessada sua responsabilidade com a disponibilização adequada para a coleta e, em alguns casos específicos, coma devolução.

IV. Cabe ao titular dos serviços públicos de limpeza urbana estabelecer sistema de coleta seletiva; implantar sistema de compostagem para resíduos sólidos orgânicos e articular com os agentes econômicos e sociais formas de utilização do composto produzido; articular com os agentes econômicos e sociaismedidas para viabilizar o retorno ao ciclo produtivo e dar disposição final, ambientalmente adequada, aos resíduos e rejeitos oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.

V. Fica proibida a utilização dos rejeitos dispostos como alimentação, a catação, a criação de animais domésticos, a fixação de habitações temporárias ou permanentes nas áreas de disposição final de resíduos, bem como a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos, além de resíduos cujas características causem dano ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanidade vegetal, ainda que para tratamento, reforma, reuso, reutilização ou recuperação.
Estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • Art. 28.  O gerador de resíduos sólidos domiciliares tem cessada sua responsabilidade pelos resíduos com a disponibilização adequada para a coleta ou, nos casos abrangidos pelo art. 33, com a devolução. 

    Art. 33.  São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:               (Regulamento)

    I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas; 

    II - pilhas e baterias; 

    III - pneus; 

    IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;  

    DECRETO Nº 9.177, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017

     

    Regulamenta o art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e complementa os art. 16 e art. 17 do Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010 e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 33 e art. 34 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010,

    DECRETA:

    Art. 1º  Este Decreto estabelece normas para assegurar a isonomia na fiscalização e no cumprimento das obrigações imputadas aos fabricantes, aos importadores, aos distribuidores e aos comerciantes de produtos, seus resíduos e suas embalagens sujeitos à logística reversa obrigatória.  

    Art. 4o  A Política Nacional de Resíduos Sólidos reúne o conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações adotados pelo Governo Federal, isoladamente ou em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal, Municípios ou particulares, com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos. 

    Art. 5o  A Política Nacional de Resíduos Sólidos integra a Política Nacional do Meio Ambiente e articula-se com a Política Nacional de Educação Ambiental, regulada pela Lei no 9.795, de 27 de abril de 1999, com a Política Federal de Saneamento Básico, regulada pela Lei nº 11.445, de 2007, e com a Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005.  

     

    V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; 

    VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes.

  • CAPÍTULO III

    DOS INSTRUMENTOS 

    Art. 8o  São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros: 

    I - os planos de resíduos sólidos; 

    II - os inventários e o sistema declaratório anual de resíduos sólidos; 

    III - a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; 

    IV - o incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; 

    V - o monitoramento e a fiscalização ambiental, sanitária e agropecuária; 

    VI - a cooperação técnica e financeira entre os setores público e privado para o desenvolvimento de pesquisas de novos produtos, métodos, processos e tecnologias de gestão, reciclagem, reutilização, tratamento de resíduos e disposição final ambientalmente adequada de rejeitos; 

    VII - a pesquisa científica e tecnológica; 

    VIII - a educação ambiental; 

    IX - os incentivos fiscais, financeiros e creditícios; 

    X - o Fundo Nacional do Meio Ambiente e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; 

    XI - o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir); 

    XII - o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa); 

    XIII - os conselhos de meio ambiente e, no que couber, os de saúde; 

    XIV - os órgãos colegiados municipais destinados ao controle social dos serviços de resíduos sólidos urbanos; 

    XV - o Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos; 

    XVI - os acordos setoriais; 

    XVII - no que couber, os instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente, entre eles: a) os padrões de qualidade ambiental; 

    b) o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais; 

    c) o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental; 

    d) a avaliação de impactos ambientais; 

    e) o Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima); 

    f) o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; 

    XVIII - os termos de compromisso e os termos de ajustamento de conduta; XIX - o incentivo à adoção de consórcios ou de outras formas de cooperação entre os entes federados, com vistas à elevação das escalas de aproveitamento e à redução dos custos envolvidos. 

  • não consegui entender porque a III está correta:

    III. É instituída a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a ser implementada de forma individualizada e encadeada, abrangendo os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, os consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, embora o gerador de resíduos sólidos domiciliares tenha cessada sua responsabilidade com a disponibilização adequada para a coleta e, em alguns casos específicos, coma devolução.

    Se o objetivo da lei é a participação de todos.... Se alguém puder ajudar

    *-*

  • tambem não entendi este trecho da III: embora o gerador de resíduos sólidos domiciliares tenha cessada sua responsabilidade com a disponibilização adequada para a coleta

  • Tópico I.

    Art. 3º, Inc. XII - logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada;

    Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:

    I - agrotóxicos, [...]

    II - pilhas e baterias;

    III - pneus;

    IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;

    V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;

    VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes.

  • "não consegui entender porque a III está correta:

    III. É instituída a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a ser implementada de forma individualizada e encadeada, abrangendo os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, os consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, embora o gerador de resíduos sólidos domiciliares tenha cessada sua responsabilidade com a disponibilização adequada para a coleta e, em alguns casos específicos, coma devolução.

    Se o objetivo da lei é a participação de todos.... Se alguém puder ajudar"

    O papel do, digamos dos agentes geradores de resíduos sólidos domiciliares, é de sua responsabilidade levar o RS até o ponto de coleta, aí já entra o titular de serviços de limpeza urbana. Ou no caso do RS se enquadrar na logística reversa, deixar em pontos de devolução. A grosso modo a nossa responsabilidade é colocar o lixo em pontos de coleta ou devolver em alguns casos para os comerciantes para que se prossiga as próximas etapas da logística reversa.

  • Justificativa da assertiva III, conforme o colega alexandre já havia colocado:

    Lei 12.305/2010

    Art. 28. O gerador de resíduos sólidos domiciliares tem cessada sua responsabilidade pelos resíduos com a disponibilização adequada para a coleta ou, nos casos abrangidos pelo art. 33, com a devolução

  • Completando

    Item IV:

    Art. 36. No âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, cabe ao titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, observado, se houver, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos: 

    I - adotar procedimentos para reaproveitar os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos; 

    II - estabelecer sistema de coleta seletiva; 

    III - articular com os agentes econômicos e sociais medidas para viabilizar o retorno ao ciclo produtivo dos resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis oriundos dos serviços de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos; 

    IV - realizar as atividades definidas por acordo setorial ou termo de compromisso na forma do § 7o do art. 33, mediante a devida remuneração pelo setor empresarial; 

    V - implantar sistema de compostagem para resíduos sólidos orgânicos e articular com os agentes econômicos e sociais formas de utilização do composto produzido; 

    VI - dar disposição final ambientalmente adequada aos resíduos e rejeitos oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos. 

    Item V:

    Art. 48. São proibidas, nas áreas de disposição final de resíduos ou rejeitos, as seguintes atividades: 

    I - utilização dos rejeitos dispostos como alimentação; 

    II - catação, observado o disposto no inciso V do art. 17; 

    III - criação de animais domésticos; 

    IV - fixação de habitações temporárias ou permanentes; 

    V - outras atividades vedadas pelo poder público. 

    e Art. 49. É proibida a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos, bem como de resíduos sólidos cujas características causem dano ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanidade vegetal, ainda que para tratamento, reforma, reúso, reutilização ou recuperação. 

  • Resposta Certa é a Letra E - todas as afirmativas estão corretas.

    Item I:

    Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:

    I - agrotóxicos, (...)

    II - pilhas e baterias;

    III - pneus;

    IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;

    V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;

    VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes."

    Item II:

    Art. 8° São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros: 

    I - os planos de resíduos sólidos; 

    II - os inventários e o sistema declaratório anual de resíduos sólidos; 

    III - a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; 

    IV - o incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; 

    V - o monitoramento e a fiscalização ambiental, sanitária e agropecuária; 

    (...)

    IX - os incentivos fiscais, financeiros e creditícios; 

    (...)

    XIII - os conselhos de meio ambiente e, no que couber, os de saúde; 

    (...)

    Item III:

    Art.28. O gerador de resíduos sólidos domiciliares tem cessada sua responsabilidade pelos resíduos com a disponibilização adequada para a coleta ou, nos casos abrangidos pelo art. 33, com a devolução.

    continua abaixo....

  • OPÇÃO I Diz: São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, para viabilizar coleta e restituição dos resíduos ao setor empresarial, visando reaproveitamento ou destinação final adequada, de forma independente do serviço público de limpeza urbana, os fabricantes, importadores e comerciantes de agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista, produtos eletroeletrônicos e seus componentes.

    Lei 12305/2010 diz em seu Art. 33: São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:

    I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas; 

    II - pilhas e baterias; 

    III - pneus; 

    IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; 

    V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; 

    VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes.

    OBS: A OPÇÃO I da questão em referência não cita a obrigação aos distribuidores.


ID
2339941
Banca
IDECAN
Órgão
CBM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação à Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), analise as afirmativas a seguir.
I. A não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, assim como a articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos, estão entre os objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
II. O conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos é conhecido como reciclagem.
III. O lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos; o lançamento ‘in natura’ a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração; a queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade são formas proibidas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos.
IV. Em municípios com menos de cinquenta mil habitantes, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos terá conteúdo simplificado.
V. No licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades que operem com resíduos perigosos, o órgão licenciador do Sisnama pode exigir a contratação de seguro de responsabilidade civil por danos causados ao meio ambiente ou à saúde pública, observadas as regras sobre cobertura e os limites máximos de contratação fixados em regulamento.
Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D.

    Itens II e IV estão errados.

    Lei 12305/2010(PNRS)

    II. O conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos é conhecido como reciclagem. XVII - responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos: conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei; 

    IV. Em municípios com menos de cinquenta mil habitantes, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos terá conteúdo simplificado. Art. 19. § 2º Para Municípios com menos de 20.000 (vinte mil) habitantes, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos terá conteúdo simplificado, na forma do regulamento. 


ID
2341261
Banca
IDECAN
Órgão
CBM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Conforme a Lei nº 12.305/2010, são exemplos de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.

    LEI nº 12305/2010

    Art. 33.

    São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:

    I – agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento,

    em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas;

    II – pilhas e baterias

    III – pneus;

    IV – óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;

    V – lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;

    VI – produtos eletroeletrônicos e seus componentes

  • Pneus

    Agrotóxicos

    Pilhas e baterias

    Lâmpadas

    Eletrônicos

    Oleos


ID
2375752
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito da Agenda Ambiental da Administração Pública (A3P) e das políticas relacionadas ao clima e aos resíduos sólidos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - CORRETA. Para alcançar os objetivos da PNMC, o País adotará, como compromisso nacional voluntário, ações de mitigação das emissões de gases de efeito estufa, com vistas em reduzir entre 36,1% (trinta e seis inteiros e um décimo por cento) e 38,9% (trinta e oito inteiros e nove décimos por cento) suas emissões projetadas até 2020.

    ------------------------------------------------------------------------------

    LETRA B- ERRADA.Estão sujeitas à observância da PNRS as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos. 

    ----------------------------------------------------------------------------

    LETRA C - ERRADA.Poderão ser utilizadas tecnologias visando à recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos, desde que tenha sido comprovada sua viabilidade técnica e ambiental e com a implantação de programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos aprovado pelo órgão ambiental.

    ---------------------------------------------------------------------------

    LETRA D - ERRADA.Não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

    --------------------------------------------------------------------------

    LETRA E - ERRADA. Poderá ser observada, mesmo porque ela não é obrigatória. Poderá é diferente de deverá!

    ---------------------------------------------------------------------------------

    PROF - ROSENVAL 

     

     

    BONS ESTUDOS GALERA ..  

  • LETRA A) Lei 12.187, Art.12 - Para alcançar os objetivos da PNMC, o País adotará, como compromisso nacional voluntário, ações de mitigação das emissões de gases de efeito estufa, com vistas em reduzir entre 36,1% (trinta e seis inteiros e um décimo por cento) e 38,9% (trinta e oito inteiros e nove décimos por cento) suas emissões projetadas até 2020.

     

     

    LETRA B) Lei 12.305, Art.1 § 1o  Estão sujeitas à observância desta Lei as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos. 

     

    LETRA C) Lei 12.305, Art.1, § 1o  Poderão ser utilizadas tecnologias visando à recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos, desde que tenha sido comprovada sua viabilidade técnica e ambiental e com a implantação de programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos aprovado pelo órgão ambiental. 

     

    LETRA D) Lei 12.305, Art.Art. 9o  Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

     

    LETRA E) Resolução 23.474, Art. 20 - As seguintes iniciativas da Administração Pública Federal poderão ser observadas na elaboração dos PLS-JE:

    III Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P), coordenada pela Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental do Ministério do Meio Ambiente (SAIC/MMA)

     

     

    "Quando a vitória chegar, nenhuma lágrima e suor dispendidos ao longo da caminhada irão superar a alegria da aprovação"

  • Complementando o comentário da colega acima, a resposta da letra C está no artigo 9º, e não 1º.

  • palavra-chave: voluntário.

  • OUTRA QUESTÃO DO CESPE VAI MOSTRAR QUE AS AÇÕES DO A3P SÃO VOLUNTARIAAAAAAAAAAAS

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Conhecimentos Básicos para o Cargo 15

    A A3P é um programa que congrega princípios de sustentabilidade e tem natureza cogente, pois obriga os órgãos e entidades públicas a promover o uso racional dos recursos naturais e a gestão adequada dos resíduos gerados e a adotar outras práticas de mitigação dos impactos antrópicos sobre o meio ambiente. gabarito errado.

     

    Art. 9 da lei 12305 § 1o  Poderão ser utilizadas tecnologias visando à recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos, desde que tenha sido comprovada sua viabilidade técnica e ambiental e com a implantação de programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos aprovado pelo órgão ambiental. 

     

    erros, avise-me.

    GABARITO ''A''

  • Gabarito: A

    Mas por eliminação voce resolve

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 12.187

    Art. 12.  Para alcançar os objetivos da PNMC, o País adotará, como compromisso nacional voluntário, ações de mitigação das emissões de gases de efeito estufa, com vistas em reduzir entre 36,1% (trinta e seis inteiros e um décimo por cento) e 38,9% (trinta e oito inteiros e nove décimos por cento) suas emissões projetadas até 2020.

  • Ações do A3P são voluntárias!!!
    .
    A Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) é um programa do Ministério do Meio Ambiente que objetiva estimular os órgãos públicos do país a implementarem práticas de sustentabilidade. A adoção da A3P demonstra a preocupação do órgão em obter eficiência na atividade pública enquanto promove a preservação do meio ambiente. Ao seguir as diretrizes estabelecidas pela Agenda, o órgão público protege a natureza e, em consequência, consegue reduzir seus gastos.
    .
    O Programa A3P se destina aos órgãos públicos das três instâncias: federal, estadual e municipal; e aos três poderes da República: executivo, legislativo e judiciário. É uma agenda voluntária – não existe norma impondo e tampouco sanção para quem não segue as suas diretrizes.
    http://www.mma.gov.br/responsabilidade-socioambiental/a3p

  • A) CORRETA

    B)A lei que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos não alcança as pessoas de direito privado, mas aplica-se a todas as pessoas jurídicas de direito público responsáveis pela geração de resíduos sólidos.ERRADA!

    Art. 1º § 1º Estão sujeitas à observância desta lei as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos.

    C) A utilização de tecnologias para a recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos independe de comprovação de viabilidade técnica e ambiental. ERRADA

    Art. 9 § 1  Poderão ser utilizadas tecnologias visando à recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos, desde que tenha sido comprovada sua viabilidade técnica e ambiental e com a implantação de programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos aprovado pelo órgão ambiental.

    D) A gestão e o gerenciamento de resíduos sólidos compreendem a não geração e a redução, mas não a reutilização, dadas a natureza e a composição desses resíduos. ERRADA

    Art. 9  Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. 

    E) A A3P deve ser obrigatoriamente observada na elaboração do Plano de Logística Sustentável da Justiça Eleitoral. ERRADA

    A3P é um programa voluntário.

  • Q559066

    A3  P     é   AÇÃO VOLUNTÁRIA

    Agenda Ambiental  Administração Pública(A3P)

    -   NÃO OBRIGA ( COGENTE ) É VOLUNTÁRIA

     

    -      ULTILIZADA TAMBÉM NO SETOR PRIVADO

    -  SÃO       05 “ERRES”   ( Reduzir,    Reutilizar,    Reciclar,   REPENSAR e RECURSAR)

    -       PRINCÍPIO DA  ECONOMICIDADE e EFICIÊNCIA

     

    DE-   STINAÇÃO        =       RESÍDUOS               TEM COMO APROVEITAR RECICLAR TRANSFORMA

    DI-    SPOSIÇÃO =        REJEITOS, NÃO TEM MAIS JEITO VAI PARA O ATERRO, ESPECÍFICO. RESTRITO

     LEVA PARA O ATERRO SANITÁRIO

  • A3  P     é   AÇÃO VOLUNTÁRIA


ID
2384086
Banca
TRF - 2ª Região
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Quanto à ordem de prioridade a ser observada nas políticas de gestão e de gerenciamento de resíduos sólidos:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    LEI 12.305/10

    Art. 9o  Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. (responde todos os itens)

  • INCORRETA - LETRA A - A disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos é o objetivo maior da Política Nacional de Resíduos Sólidos. 

    A "disposição final ambientalmente adequada" se encontra em igualdade com outros objetivos insertos no mesmo inciso e mesmo artigo. 

    Lei 12.305/2010 - Art. 7o  São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: II - não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; 

     

    INCORRETA - LETRA B - A ordem de prioridade é reciclagem, não geração e, por fim, uso como fonte de energia.

    Lei 12.305/2010 - Art. 9o  Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. 

     

    CORRETA - LETRA C A ordem de prioridade se inicia com a tentativa de não geração e segue com a redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos

    Lei 12.305/2010 - Art. 9o  Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

     

    INCORRETA - LETRA DA ordem de prioridade é reciclar, reutilizar e, se for possível, não gerar

    Lei 12.305/2010 - Art. 9o  Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

     

    INCORRETA - LETRA ESegundo o princípio do poluidor pagador, a prioridade é a não geração, a taxação daqueles que geram mais e, quanto aos resíduos gerados, a disposição final efetuada em consonância com a política de saneamento básico

    Me parece que a "não geração" está mais para o princípio da prevenção.

  • Sobre a letra e:

    O art. 4º trata da Política Nacional dos resíduos sólidos. Já o art. 5º afirma que esta integra a Política Nacional do Meio Ambiente e articula-se com a Política Federal de Saneamento Básico. Talvez a referência apenas à Política de Saneamento Básico seja um erro da assertiva.

  • BANCA FOI SUCINTA

    Questão 90

     

    A opção correta é a “c”, conforme se infere pelo artigo 9º da Lei nº 12.305/10 e como decorre de toda a lógica derivada da referida Lei. Trata-se de ordem de prioridade abstratamente considerada.

     

    Nada a prover.

     

     

  • Ordem de prioridade:

    1 - Não geração

    2 - Redução

    3 - Reutilização

    4 - Reciclagem

    5 - Tratamento dos resíduos sólidos

    6 - Disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

     

    Gab: C

  • EU SEMPRE LEMBRO DO 1 E DO ULTIMO.

    1 - sempre é preferivel NÃO GERAR O RESIDUO SOLIDO

    6- se nenhumas das medidas ( REDUÇÃO -> REUTILIZAÇÃO -> RECOCLAGEM-> TRATAMENTO) for possivel, ai sim vc irá colocar para a DISPOSIÇÃO FINAL em local adequado.

     

    GABARITO ''C''

  • E) INCORRETA Art. 9º caput Lei 12305/10 c/c

     

    TRF-5 - AG Agravo de Instrumento AG 436887920134050000 (TRF-5) 3. Não se descura a urgência necessária de política pública adequada no manejo dos resíduos sólidos a serem realizados de forma ajustada à saúde pública e à proteção do meio ambiente, notadamente quando a política nacional necessária já se encontra prevista em lei, no caso, a Lei 12.305 /2010 (arts. 18 e 54) 4. Em matéria ambiental, não se pode relegar o princípio da precaução, que objetiva, exatamente, ações antecipatórias no sentido de proteger a saúde das pessoas e do ecossistema, antes mesmo que o mal aconteça.

  • Gabarito: LETRA C

     

    Art. 9º Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

  • gB C - 

    Art. 7o  São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: 

    I - proteção da saúde pública e da qualidade ambiental; 

    II - não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; 

    Art. 9o  Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. 

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 12.305

    Art. 9o  Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. 

  • Gabarito: Letra C

    Art. 9o  Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos

    Desistir jamais. Vamos à luta!

     

  • RACIOCÍNIO DO LEGISLADOR: evitar ao máximo que o resíduo chegue ao meio ambiente.

     

    Vamos evitar ao máximo a geração de resíduo sólidos.

    Quanto àqueles que inevitavelmente tivermos que gerar, esforcemo-nos ao máximo para reduzir essa geração.

    Em relação a esses resíduos que,mesmo com o esforço de redução tiverem que ser gerados, analisemos a possibilidade de reutilização.

    Somente os que não puderem ser reutilizados, serão reciclados.

    Somente os que não puderem ser reciclados, deverão ser tratados.

    Os que não se encaixarem em nenhuma das alternativas anteriores deverão receber, em cada caso, a disposição final mais adequada de forma a agredir, da menor forma possível, o meio ambiente.

  • Aqui a música do Jack Johnson me salvou kkkk

    https://www.youtube.com/watch?v=uSM2riAEX4U

  • Art. 7 São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: 

    VII - gestão integrada de resíduos sólidos;

    Art. 6 São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos: 

    I - a prevenção e a precaução; 

    II - o poluidor-pagador e o protetor-recebedor; 

    III - a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública; 

    IV - o desenvolvimento sustentável; 

    V - a ecoeficiência, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta; 

    VI - a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade; 

    VII - a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; 

    VIII - o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania; 

    IX - o respeito às diversidades locais e regionais; 

    X - o direito da sociedade à informação e ao controle social; 

    XI - a razoabilidade e a proporcionalidade.

     

  • Candidato (a), o examinador quis saber se você estudou o artigo 9º, caput, da Lei nº 12.305/2010. O dispositivo mencionado aponta uma ordem de prioridade e será reproduzido a seguir: “na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.” 

    Resposta: Letra C

  • GABARITO LETRA C

    LEI 12.305/2010

    Art. 9 - Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ORDEM DE PRIORIDADE:

    Não Geração,

    Redução,

    Reutilização,

    Reciclagem,

    Tratamento dos resíduos sólidos e

    Disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. 


ID
2420629
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca de legislação ambiental aplicada à geologia, julgue o item subsequente.

Área órfã contaminada é aquela em que os contaminantes presentes não apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental.

Alternativas
Comentários
  • Questão: Errada!

     

    Área órfã contaminada é aquela em que os contaminantes presentes não apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental.​

     

    Art. 3º da Lei de Resíduos:

    Inc. III - área órfã contaminada: área contaminada cujos responsáveis pela disposição não sejam identificáveis ou individualizáveis; 

    Inc. II - área contaminada: local onde há contaminação causada pela disposição, regular ou irregular, de quaisquer substâncias ou resíduos; 

     

    3F´s!

  • AREA ÓRFÃ CONTAMINADA ( para quem nunca viu sustentabilidade): SÓ LEMBRAR QUE UM ORFÃ NÃO SABER IDENTIFICAR OU INDIVIDUALIZAR O SEU RESPONSAVEL ( rsrs bem logico ne). 

     

    GABARITO ''ERRADO''

  • -
    GAB: ERRADO

    ...complementando...(vide art. 3º da Lei 12.305/10)

    Área Orfã Contaminada -> não dá para identificar os responsáveis pelo dano. Daí o Governo Federal
    vai estruturar e manter instrumentos e atividades para descontaminar as áreas órfãs. Se após a
    descontaminação se descobrir quem foi responsável, este irá ressarcir o Governo pelos gastos de forma
    INTEGRAL.

  • GABARITO: ERRADO.

  • não sabe quem fez a m*erda
  • A questão trata do conceito previsto no art. 13, II, letra b, que é o de RESÍDUOS SÓLIDOS NÃO PERIGOSOS

    conceito de resíduos sólidos não perigosos é feito por exclusão, uma vez que a lei prevê que é perigoso aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica;

  • III - área órfã contaminada: área contaminada cujos responsáveis pela disposição não sejam identificáveis ou individualizáveis; 


ID
2526799
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca da proteção a grupos vulneráveis, julgue o seguinte item.


Embora, como meta da Política Nacional de Resíduos Sólidos, seja um nítido avanço civilizatório, a eliminação dos lixões representa sério risco de agravamento da precariedade da condição social dos catadores que neles laboram.

Alternativas
Comentários
  • Grande paradoxo ambiental.

    Ventila-se que a pobreza é, cientificamente, uma das maiores causas de degradação do meio ambiente.

    Parece e é discriminatório, mas está sendo apontado pelos doutrinadores.

    Abraços.

  • Catadores do Lixão da Estrutural (DF) pedem ajuda de defensores públicos

     

    Representantes da Defensoria Pública da União (DPU) e da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) estiveram no Lixão da Cidade Estrutural, nessa terça-feira (31), atendendo ao chamado dos catadores, que reclamam que o lixo reciclável do DF está sendo levado irregularmente para o novo Aterro Sanitário de Brasília, em Samambaia, inaugurado em 17 de janeiro deste ano, onde não é autorizada a atuação desses trabalhadores. (...) Durante a visita de verificação, o defensor regional de direitos humanos da DPU para o Distrito Federal, Goiás e Tocantins, Eduardo Queiroz, apurou que no Lixão da Estrutural está havendo uma inversão da política nacional de reciclagem, onde não há mais a coleta seletiva, com perda de aproximadamente 70% da renda entre os catadores. O defensor lembrou a todos que a DPU publicou em janeiro uma nota de repúdio contra o tratamento dispensado aos catadores e afirmou que a instituição está empenhada na defesa dos trabalhadores: “A DPU está lutando para que o fechamento do Lixão da Estrutural venha com inclusão socioeconômica para os catadores. Se o fechamento não vier com isso, é ilegal, e a Defensoria vai tomar providências para que o direito de inclusão seja respeitado”. (...)  A catadora L.S.A., 42 anos, relatou que a bolsa assistencial oferecida pelo GDF a 900 catadores, no valor de R$ 300 por mês, não compensa a falta de trabalho: “Não quero ajuda, só quero o que é meu direito. Criei meus filhos aqui, ganhava R$ 300 por semana, e não posso viver com R$ 360 o mês inteiro”. Ainda de acordo com ela, houve fraudes no cadastramento dos catadores que tinham direito ao benefício e muitos que trabalhavam no aterro há anos não tiveram acesso à bolsa. (01 Fevereiro 2017).

     

    Fonte: http://www.dpu.def.br/noticias-distrito-federal-slideshow/35354-catadores-do-lixao-da-estrutural-pedem-ajuda-de-defensores-publicos

     

     

    Fim de lixão fecha comércios, deixa catadores na miséria e sem renda

     

    Depois do fechamento do lixão em fevereiro deste ano, cerca de um terço dos 429 trabalhadores estão desempregados. Os catadores que moravam no bairro Dom Antônio Barbosa, ao lado do lixão, sustentavam o comércio local. Lojas de roupa, farmácia e mercearias também sobreviviam com a renda daquelas famílias. 

    Porém, com o fechamento várias famílias foram transferidas pela prefeitura para outros bairros. Outros continuam lá, mas não têm dinheiro nem para as despesas básicas. Com isso, comerciantes se viram obrigados a fechar as portas e procurar outra forma de trabalho. Com data marcada para abaixar as portas, a proprietária da mercearia Oliveira, diz que desde o fechamento do lixão, as vendas estão despencando. “Vou tentar vender os produtos que estão aqui, mas se eu não conseguir, terei que levar tudo pra minha casa, entregar o espaço e procurar um emprego”. (31/05/2016)

     

    Fonte: https://www.campograndenews.com.br/economia/fim-de-lixao-fecha-comercios-deixa-catadores-na-miseria-e-sem-renda

  • A Política Nacional de Resíduos Sólidos foi aprovada em 2010 e determina que todos os lixões do país deveriam ter sido fechados até 2 de agosto de 2014

     

    Inclusão de catadores

    A política de resíduos sólidos prevê também a inclusão socioeconômica dos catadores de material reciclável, que ficariam sem fonte de renda com o fechamento dos lixões. Segundo Zilda Veloso, apesar de não ser regra, naturalmente os municípios deveriam ofertar para eles trabalharem na coleta seletiva e centrais de triagem, por exemplo, assim como as empresas que fazem a logística reversa utilizarem a mão de obra dos catadores.

     

    http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2016-02/governo-federal-espera-pela-prorrogacao-do-prazo-da-lei-que-acaba-com-os

  • O problema é a corrupção e não o fechamento dos lixões, por isso, alternativa errada.

  • Cuidado: O gabarito da questão é correto!

  • Gabarito CERTO

     

    LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010

    Art. 15.  A União elaborará, sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente, o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, com vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 (vinte) anos, a ser atualizado a cada 4 (quatro) anos, tendo como conteúdo mínimo: 

    V - metas para a ELIMINAÇÃO e RECUPERAÇÃO de lixões, ASSOCIADAS À INCLUSÃO SOCIAL e à EMANCIPAÇÃO ECONOMICA DE CATADORES de materiais reutilizáveis e recicláveis; 

     

    Art. 17.  O plano estadual de resíduos sólidos será elaborado para vigência por prazo indeterminado, abrangendo todo o território do Estado, com horizonte de atuação de 20 (vinte) anos e revisões a cada 4 (quatro) anos, e tendo como conteúdo mínimo:

    V - metas para a eliminação e recuperação de lixões, ASSOCIADAS À INCLUSÃO SOCIAL e à EMANCIPAÇÃO ECONOMICA DE CATADORES de materiais reutilizáveis e recicláveis; 

    CONCLUSÃO: conclui-se que o Plano Nacional de Resíduos Sólidos ao apontar como sendo uma das metas a "ELIMINAÇÃO e RECUPERAÇÃO de lixões, ASSOCIADAS À INCLUSÃO SOCIAL e à EMANCIPAÇÃO ECONOMICA DE CATADORES " teve a preocupação e atenção ao fato de que se essa eliminação  e recuperação for feita aleatoriamente, manifesta-se "sério risco de agravamento da precariedade da condição social dos catadores que neles laboram." como afirma o quesito.

    Peço, gentilmente, que em caso de erro, comunique-me. 

  • antes de você responder essa questão, olha para o cargo a qual a questão está vinculada, é claro que terá um reconhecimento social; avante ; )

  •  Serão estabelecidos em regulamento: 

    I - normas sobre a exigibilidade e o conteúdo do plano de gerenciamento de resíduos sólidos relativo à atuação de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;

  • A Defensoria Pública brasileira vive em que mundo? Até na formulação de provas o orgão vai de encontro aos anseios da sociedade. Impressionante.

  • Lol, que tipo de pergunta é esta? E os problemas de saúde desses catadores? ANULA ISSO.

  • Um dos princípios que constam na Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos é "o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor da cidadania", logo, consoante a premissa: " a eliminação dos lixões representa sério risco de agravamento da precariedade da condição social dos catadores que neles laboram". Portanto, a questão está correta segundo o ponto de vista apontado na legislação supracitada.

  • DEFENSORIA PÚBLICA

     

    Sempre me divirto com suas questões. Mestre em tragicomédia.

     

    Ainda que nessa questão eles não relataram uma "estória triste" que a AUTORIDADE POLICIAL praticou tortura, abuso de autoridade, improbidade administrativa, genocídio, crime hediondo.

     

    Mas acertei pensando no seguinte. Quem está garimpando lixo não tem alternativa nenhuma. Mas caso perca essa única renda será ainda pior.

     

    Correr e o bicho pega - Ficar ele come

     

    Brasil: 213,7 milhões (Muitas pessoas querendo a mesma coisa) (Vamos catar lixo por muuuuuuuuuuiiiiiiiiiiito................. tempo)

    Rússia: 144,3 milhões (País de dimensões muito maiores que o nosso)

    Bélgica: 11,35 milhões (Acho que menos pessoas catam lixo)

    Uruguai: 3,4 milhões (Acho que só algumas catam lixo)

     

     

  • Como eu queria marcar essa questão como Errada e acertar. Vamos lá Brasil, sempre acreditarei em dias melhores..

  • Que absurdo! Eles não levam em consideração a saúde da pessoa, só o econômico.

  • Piada né!? Como acabar com os lixões, sob qualquer aspecto, pode ser ruim!?

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 12.305

    Art. 15.  A União elaborará, sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente, o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, com vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 (vinte) anos, a ser atualizado a cada 4 (quatro) anos, tendo como conteúdo mínimo: 

    V - metas para a eliminação e recuperação de lixões, associadas à inclusão social e à emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; 

     

    Art. 17.  O plano estadual de resíduos sólidos será elaborado para vigência por prazo indeterminado, abrangendo todo o território do Estado, com horizonte de atuação de 20 (vinte) anos e revisões a cada 4 (quatro) anos, e tendo como conteúdo mínimo: 

    V - metas para a eliminação e recuperação de lixões, associadas à inclusão social e à emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; 

  • kkkkk. E para a defensoria ainda!!  

  • Não entendi a treta com a questão. Basta fazer, sem alarde, interpretação do art. 17, V da Lei, conforme já mencionado por Colega Acima:

     

    Art. 17.  O plano estadual de resíduos sólidos será elaborado para vigência por prazo indeterminado, abrangendo todo o território do Estado, com horizonte de atuação de 20 (vinte) anos e revisões a cada 4 (quatro) anos, e tendo como conteúdo mínimo: 

    V - metas para a eliminação e recuperação de lixões, associadas à inclusão social e à emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; 

     

    Vale lembrar também que um dos objetivos da Política (Art. 7º, XIII) é a "Integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis na sações que envolvam a responsabildiade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos."

     

    A existência dos catadores de lixo é uma realidade. Se com lixão a vida deles já é complicada, sem lixão é ainda pior, pois não há renda alguma sem o lixo. Tais catadores e público com esse perfil (o pobre, o mais pobre que o mais pobre e também o miserável) são os potenciais atendidos pelos defensores públicos que a prova pretendia selecionar. O mínimo que o defensor precisa entender, na minha opinião, é que "Quem está garimpando lixo não tem alternativa nenhuma. Mas caso perca essa única renda será ainda pior." Não é simples? 

     

    Realmente não entendi a TRETA. Mas segue o passo. 

     

     

  • Com o devido respeito, mas essa é uma questão IMBECIL para ser perguntada em primeira fase. 

     

    São tantos os argumentos que podem ser colocados, balanceamento de inúmeros princípios fundamentais, que é descabida estabelecer uma resposta CERTA ou ERRADA.

     

  • Como a questão menciona expressamente a Política Nacional de Resíduos Sólidos e A LEI prevê não só a inclusão dos catadores como o fomento das cooperativas (com facilitação de crédito inclusive), marquei a questão como errada. A resposta parecia estar nas matérias jornalísticas de opinião, não na lei. Que fase...

  • Mas quê? Quer dizer que podemos admitir todos os trabalhos degradantes e em condições insalubres para não agravar as condições econômicas dos envolvidos?

  • Confesso que respondi essa questão pensando no cargo. Mas depois que li o texto que compartilharam, penso que é uma questão bem mais complexa do que parece.

  • Como é questão pra defensoria, taca no certo! Concurso pra Defensoria é um mundo a parte.

  • denfesoria é do contra kkk

    a engenharia ambiental tem outra perspectiva

     

    eleminar lixões não significa dispensar a ajuda no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos dos catadores. Pelo contrário, a PNRS, chamou para si os catadores e deixa lacunas para que os órgãos administrativos façam convênios com esse pessoal. Eliminar os lixões é uma prioridade de saúde pública, principalmente de abastecimento de água

     

    tecnicamente falando, esses catadores são inportantes porque, normalmente eles sabem onde se concentram a maior parte dos resíduos que ele cata, sua composição, variação, volume e etc, sem dizer que, além de renda para eles, é possível dispensar um ou outro veículo automotor

  • É uma questão interpretativa. Depende do ponto de vista, depende da base da argumentação.

    O garito traz um contra contrassenso, pois a ELIMINAÇÃO de um lixão, deve ter como pressupostos, mecanismos de INCLUSÃO SOCIAL E EMANCIPAÇÃO ECONÔMICA DOS CATADORES (Art. 15 e 17). Uma coisa não exclui a outra, ao contrário, estão ASSOCIADAS.

    Os efeitos dessa meta são benéficos em todos os sentidos, pois considera melhorias da qualidade ambiental e de vida dos próprios catadores.

  • HA HA HA HA HA AHA HA HA é cada uma que olha...

  • uma questão objetiva como essa é pra f....

  • será que ninguém recorreu?

  • MDS QUE NADA A VER! O que prejudica a qualidade de vida dos catadores não é o fim do lixão, mas a FALTA DE PROFISSIONALIZAÇÃO E ADAPTAÇÃO deles para uma nova realidade sustentável !!

    Não se faz um aterro sanitário da noite pro dia. Nesse intervalo o poder público, a iniciativa privada e o povo PODEM e DEVEM TOMAR MEDIDAS necessárias como o cadastro dos(as) catadores(as), coleta dos seus dados básicos, encaminhar para entidades que promovam sua profissionalização (as do sistema S, por exemplo), verificar individualmente se eles(elas) satisfazem os critérios para recebimento de auxílio governamental, programas habitacionais, se as crianças estão matriculadas em escolas, se fazem acompanhamento em posto de saúde etc.


ID
2533258
Banca
IBFC
Órgão
EMBASA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei N° 12.305, de 2 de agosto de 2010, institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Assinale a alternativa que não apresenta um objetivo da Política Nacional de Resíduos Sólidos que descreve a lei:

Alternativas
Comentários
  • Letra C 

    Principios PNRS: V  Redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos.

  • Art. 7o  São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: 

    III - estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços; (alternativa a - correta)

    IV - adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais; (alternativa c - correta)

    V - redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos; (alternativa b - errada, ou seja, o gabarito, pois a lei fala em redução e não em eliminação)

    VI - incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados; (alternativa d - correta)

  • lutar contra o sistema não adianta, é preciso adaptar-se. Porém, cobrar conceitos complica nossa vida quando a lei trás: objetivos, princípios, instrumentos e diretrizes, srsr. Vida que segue...

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • letra B

    Crie frases para decorar os comandos 

    OBJETIVOS : 

    PRO NÃO , ESTIMULO E INCENTIVO ADOÇÃO E REDUÇÃO 

    Art 7º " produção,não geração ,estímulo , incentivo à industria e redução do volume " 

  • aff errei, mas nao erro mais ! REDUÇÃO  ! REDUÇÃO ! 

  • Cuidado com o gabarito apresentado pela colega Kelly Rabelo, pois o gabarito é a letra B

     

    Só a título de complementação, não esquecer que existem mais objetivos previstos na lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

     

    Art. 7o  São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: 

    I - proteção da saúde pública e da qualidade ambiental; 

    II - não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; 

    III - estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços (alternativa A); 

    IV - adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais (alternativa C); 

    V - redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos; 

    VI - incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados (alternativa D); 

    VII - gestão integrada de resíduos sólidos; 

    VIII - articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos; 

    IX - capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos; 

    X - regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a Lei nº 11.445, de 2007; 

    XI - prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para: 

    a) produtos reciclados e recicláveis; 

    b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis; 

    XII - integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; 

    XIII - estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto; 

    XIV - incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético; 

    XV - estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável. 

     

    Bons estudos!

  • Como se elimina a periculisidade de certos comtaminantes??? Isso é totalmente impossível para a maioria dos contaminantes. Na maioria das ocasiões so é possível diminuir a periculosidade.

  • As únicas vezes que aparece "eliminação" são nos Art. 15 e Art. 17 inciso V: metas para a eliminação e recuperação de lixões, associadas à inclusão social e à emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis

  • Candidato (a), os objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos estão previstos no art.7º e incisos da Lei nº 12.305/2010. No entanto, para conseguir responder a questão basta que você conheça o artigo 1°, § 2º, da Lei nº 12.305/2010. O dispositivo mencionado e o seu § 2º são reproduzidos a seguir: “esta Lei institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis. Esta Lei não se aplica aos rejeitos radioativos, que são regulados por legislação específica.” Desta forma, a eliminação da periculosidade dos resíduos perigosos não está dentre os objetivos da PNRS, pois a Lei nº 12.305/10 não se aplica aos rejeitos radioativos.

    Resposta: Letra B

  • Art. 7o São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: 

    I - proteção da saúde pública e da qualidade ambiental; 

    II - não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;

     

    III - estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços; 

    IV - adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais; 

    V - redução ( e não eliminação) do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos;

     

    VI - incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados; 

  • Gabarito: B

    Não se elimina a periculosidade do resíduo, porém existem alternativas para reduzir, como consta na redação original dos objetivos da política nacional de resíduos sólidos.

  • B

    Não é aliminação e sim redução

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante a alternativa que não apresenta um objetivo da PNRS. Vejamos:

    a) Estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços

    Correto. Trata-se de um objetivo da PNRS, nos termos do art. 7º, III, PNRS: Art. 7 São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos:  III - estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços; 

    b) Eliminação da periculosidade dos resíduos perigosos

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Um dos objetivos da PNRS, na verdade, é a redução (e não a eliminação) da periculosidade dos resíduos perigosos. Inteligência do art. 7º, V, PNRS: Art. 7º São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: V - redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos; 

    c) Adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais

    Correto. Trata-se de um objetivo da PNRS, nos termos do art. 7º, IV, PNRS: Art. 7º São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos:  IV - adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais; 

    d) Incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados

    Correto. Trata-se de um objetivo da PNRS, nos termos do art. 7º, VI, PNRS: Art. 7º São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos:  VI - incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados; 

    Gabarito: B


ID
2563819
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo a impacto ambiental provocado por agente poluente.


Após o seu uso, o óleo lubrificante de motores de combustão interna torna-se um resíduo tóxico, razão por que deve ser descartado em coletores autorizados pela Agência Nacional de Petróleo.

Alternativas
Comentários
  • Gab: CERTO

    Os Óleos Lubrificantes Usados ou Contaminados (Oluc), vulgarmente conhecido como óleo queimado, é considerado um resíduo tóxico persistente e perigoso não só para o meio ambiente, como também para a saúde humana. São cancerígenos e provocam, entre ouros males, a má-formação dos fetos. A prática tecnicamente recomendada para evitar a contaminação química é o envio do resíduo para a regeneração e recuperação por meio do processo industrial chamado de rerrefino. Para evitar esse tipo de contaminação, há cinco anos, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) publicou a Resolução nº 362/2005 regulando as atividades de coleta e recolhimento destes óleos lubrificantes. Com a aprovação da Norma, foi possível criar um sistema harmônico e claro para a gestão deste perigoso resíduo, estabelecendo obrigações e ações coordenadas para evitar o caos ambiental. Além do Governo Federal fazem parte do grupo a Agência Nacional de Petróleo (ANP).

     

    FONTE: http://www.mma.gov.br/informma/item/6828-logistica-reversa-ja-recolhe-36-do-oleo-lubrificante-usado-no-brasil

  • Art. 33.  São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:

    IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; 

    o  Os consumidores deverão efetuar a devolução após o uso, aos comerciantes ou distribuidores, dos produtos e das embalagens a que se referem os incisos I a VI do caput, e de outros produtos ou embalagens objeto de logística reversa, na forma do § 1o

  • Gabarito: CERTO

    Após o seu uso, o óleo lubrificante de motores de combustão interna torna-se um resíduo tóxico, razão por que deve ser descartado em coletores autorizados pela Agência Nacional de Petróleo.

     

    A ANP disponibiliza uma relação das empresas autorizadas a exercer a atividade de coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado.

    Ao fazer uma simples troca de óleo lubrificante no veículo em um estabelecimento qualquer, o consumidor quase nunca imagina que a iniciativa pode significar um ato que pode gerar graves consequências para o meio ambiente. Caso o estabelecimento escolhido para o serviço não faça parte do sistema nacional de recolhimento de óleo usado e contaminado, seu descarte incorreto pode resultar em contaminação química e os danos podem ser irreversíveis. (...) Para evitar esse tipo de contaminação, há cinco anos, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) publicou a Resolução nº 362/2005 regulando as atividades de coleta e recolhimento destes óleos lubrificantes. Com a aprovação da Norma, foi possível criar um sistema harmônico e claro para a gestão deste perigoso resíduo, estabelecendo obrigações e ações coordenadas para evitar o caos ambiental. (...) O engajamento da sociedade organizada e de vários segmentos do setor empresarial também confere ao GMP uma dimensão participativa ainda maior. Além do Governo Federal fazem parte do grupo a Agência Nacional de Petróleo (ANP), Associação Brasileira de Entidades de Meio de Meio Ambiente (Abema), Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente (Anamma), Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes (Sindicom), Sindicato das Indústrias Petrolíferas (Sindipetro), Sindicato do Comércio de Lubrificantes (Sindilu), Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios (Sindirepa), Força Verde Ambiental do Paraná entre outros.

     

    Fonte: http://www.mma.gov.br/informma/item/6828-logistica-reversa-ja-recolhe-36-do-oleo-lubrificante-usado-no-brasil

  • GABARITO: CERTO.


ID
2565454
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Lei n° 12.305/2010, as pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos, em qualquer fase do seu gerenciamento, são obrigadas a se cadastrar no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos. Este cadastro será coordenado pelo órgão federal competente do Sistema Nacional

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

     

    LEI Nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos):

     

    Art. 38.  As pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos, em qualquer fase do seu gerenciamento, são obrigadas a se cadastrar no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos. 

    § 1o  O cadastro previsto no caput será coordenado pelo órgão federal competente do Sisnama e implantado de forma conjunta pelas autoridades federais, estaduais e municipais

  • questão não me acrescentou em nada 

  • Art. 38.

    As pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos, em qual quer fase do seu gerenciamento, são obrigadas a se cadastrar no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos.

    § 1º O cadastro previsto no caput será coordenado pelo órgão federal competente do Sisnama e implantado de forma conjunta pelas autoridades federais, estaduais e municipais.

  • Pra quê, meu Deus... pra quê...

  • Art 38. As pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos, em qualquer fase do seu

    gerenciamento, são obrigadas a se cadastrar no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos

    Perigosos.

    Fonte: lei 12.305 material do bitolei

  • Questão feita apenas para eliminar. Não acrescenta nenhum conhecimento.

  • Candidato (a), o examinador quis saber se você estudou o artigo 38 e o seu § 1º, da Lei nº 12.305/2010. O dispositivo mencionado e o seu parágrafo são reproduzidos a seguir: “as pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos, em qualquer fase do seu gerenciamento, são obrigadas a se cadastrar no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos. O cadastro previsto no caput será coordenado pelo órgão federal competente do SISNAMA e implantado de forma conjunta pelas autoridades federais, estaduais e municipais”. 

    Resposta: Letra C


ID
2566429
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CFF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A atual Política Nacional de Resíduos Sólidos instituída pela Lei N° 12.305 de 2010, dispõe de diversos princípios, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 6o  São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos: 

    I - a prevenção e a precaução; 

    II - o poluidor-pagador e o protetor-recebedor; 

    III - a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública; 

    IV - o desenvolvimento sustentável; 

    V - a ecoeficiência, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta; 

    VI - a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade; 

    VII - a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; 

    VIII - o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania; 

    IX - o respeito às diversidades locais e regionais; 

    X - o direito da sociedade à informação e ao controle social; 

    XI - a razoabilidade e a proporcionalidade. 

  • Complementando a resposta, a gestão integrada de resíduos sólidos é um dos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, conforme art. 7º, VII, da Lei 12.305/10.

  • Art. 7o São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos:

    I - proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;
    II - não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final
    ambientalmente adequada dos rejeitos;
    III - estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços;
    IV - adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos
    ambientais;
    V - redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos;
    VI - incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados
    de materiais recicláveis e reciclados;
    VII - gestão integrada de resíduos sólidos;
    VIII - articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à
    cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos;
    IX - capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos;
    X - regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza
    urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a
    recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira,
    observada a Lei nº 11.445, de 2007;
    XI - prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para:
    a) produtos reciclados e recicláveis;
    b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente
    sustentáveis;
    XII - integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade
    compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
    XIII - estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto;
    XIV - incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos
    processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento
    energético;
    XV - estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável.

  • se eu tiver q decorar objetivos e principios de todas as leis, to lascado..kkkk

  • Porque é que as pessoas ficam repetindo respostas? Já basta um copia e cola. 

  • Não é ncessário decorar tudo, se decorar ou aprender, tudo bem. Mas nesse caso é só usar o bom senso...
    Princípios ou fundamentos são a base da lei, já os objetivos é algo que desejo atingir.
    As diretrizes são a forma para chegar aos objetivos e as ferramentas o que usar para alcança-los.

    Sendo assim não se pode atingir Prevenção e a precaução, Poluidor-pagador, Protetor-recebedor, Razoabilidade.

    Só resta atingir Gestão integrada de resíduos sólidos que é a excelencia.

  • Gestão integrada de resíduos sólidos. é OBJETIVO não Princípio

  • Candidato (a), o examinador quis saber se você estudou o artigo 6° e incisos, da Lei nº 12.305/2010. O dispositivo mencionado e seus incisos são reproduzidos a seguir: “são princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos: a prevenção e a precaução; o poluidor-pagador e o protetor-recebedor; a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública; o desenvolvimento sustentável; a ecoeficiência, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta; a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade; a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania; o respeito às diversidades locais e regionais; o direito da sociedade à informação e ao controle social e a razoabilidade e a proporcionalidade”. Portanto, a Gestão integrada de resíduos sólidos não consta do artigo 6º.

    Resposta: Letra B

  • A gestão integrada de resíduos sólidas não é princípio, mas sim, objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Art. 7, VII, da Lei 12.305/10).

  • Letra B

    Gestão é objetivo

  • Não confundir: Princípios = fundamentos da lei ; Objetivos = pretendo atingir


ID
2595553
Banca
IESES
Órgão
IGP-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando a legislação ambiental brasileira em vigor, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 17, lei 11428/2006 -  O corte ou a supressão de vegetação primária ou secundária nos estágios médio ou avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica, autorizados por esta Lei, ficam condicionados à compensação ambiental, na forma da destinação de área equivalente à extensão da área desmatada, com as mesmas características ecológicas, na mesma bacia hidrográfica, sempre que possível na mesma microbacia hidrográfica, e, nos casos previstos nos arts. 30 e 31, ambos desta Lei, em áreas localizadas no mesmo Município ou região metropolitana. 

     

    B) Art. 6o , lei 12305/10 - São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos:  II - o poluidor-pagador e o protetor-recebedor

     

    C) Art. 36, Lei do SNUC - Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral, de acordo com o disposto neste artigo e no regulamento desta Lei.(Regulamento)

    § 1o O montante de recursos a ser destinado pelo empreendedor para esta finalidade não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento, sendo o percentual fixado pelo órgão ambiental licenciador, de acordo com o grau de impacto ambiental causado pelo empreendimento.  (Vide ADIN nº 3.378-6, de 2008)

     

    D)  Artigo 1º - Para efeito desta Resolução, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: 

    I - a saúde, a segurança e o bem-estar da população; 

    II - as atividades sociais e econômicas; 

    III - a biota; 

    IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; 

    V - a qualidade dos recursos ambientais.

    Artigo 2º - Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA e1n caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como..

  • Sobre a alternativa C, relacionada ao art. 36 da Lei do SNUC, considerar a decisão do STF sobre o tema:

     

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 36 E SEUS §§ 1º, 2º E 3º DA LEI Nº 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000. CONSTITUCIONALIDADE DA COMPENSAÇÃO DEVIDA PELA IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS DE SIGNIFICATIVO IMPACTO AMBIENTAL. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 1º DO ART. 36.

    1. O compartilhamento-compensação ambiental de que trata o art. 36 da Lei nº 9.985/2000 não ofende o princípio da legalidade, dado haver sido a própria lei que previu o modo de financiamento dos gastos com as unidades de conservação da natureza. De igual forma, não há violação ao princípio da separação dos Poderes, por não se tratar de delegação do Poder Legislativo para o Executivo impor deveres aos administrados.

    2. Compete ao órgão licenciador fixar o quantum da compensação, de acordo com a compostura do impacto ambiental a ser dimensionado no relatório - EIA/RIMA.

    3. O art. 36 da Lei nº 9.985/2000 densifica o princípio usuário-pagador, este a significar um mecanismo de assunção partilhada da responsabilidade social pelos custos ambientais derivados da atividade econômica.

    4. Inexistente desrespeito ao postulado da razoabilidade. Compensação ambiental que se revela como instrumento adequado à defesa e preservação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações, não havendo outro meio eficaz para atingir essa finalidade constitucional. Medida amplamente compensada pelos benefícios que sempre resultam de um meio ambiente ecologicamente garantido em sua higidez.

    5. Inconstitucionalidade da expressão “não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento”, no § 1º do art. 36 da Lei nº 9.985/2000. O valor da compensação-compartilhamento é de ser fixado proporcionalmente ao impacto ambiental, após estudo em que se assegurem o contraditório e a ampla defesa. Prescindibilidade da fixação de percentual sobre os custos do empreendimento. 6. Ação parcialmente procedente.(ADI 3.378)


ID
2694997
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a NBR 10004/2004 da ABNT, o laudo de classificação do resíduo pode ser baseado exclusivamente na identificação do processo produtivo, quando do enquadramento do resíduo nas listagens dos anexos A ou B. Deve constar no laudo de classificação a indicação da origem do resíduo, descrição do processo de segregação e descrição do critério adotado na escolha de parâmetros analisados, quando for o caso, incluindo os laudos de análises laboratoriais. Considerando o exposto, assinale a alternativa que corresponde à CORRETA classificação dos resíduos.

Alternativas
Comentários
  • I - Perigosos

    II - Não Perigosos 

    II a) Não Perigosos - Não Inertes

    II b) Não Perigosos - Inertes

  • Mano to estudando politica nacional dos residos solidos e na lei não tem nada disso!!

  • .

  • A introdução da questão é a reescrita do texto contido no item 4.1 da Norma NBR 10.004:

    4.1 Laudo de classificação

    O laudo de classificação pode ser baseado exclusivamente na identificação do processo produtivo, quando do enquadramento do resíduo nas listagens dos anexos A ou B. Deve constar no laudo de classificação a indicação da origem do resíduo, descrição do processo de segregação e descrição do critério adotado na escolha de parâmetros analisados, quando for o caso, incluindo os laudos de análises laboratoriais.

    Os laudos devem ser elaborados por responsáveis técnicos habilitados.

    Mas o que a questão cobrava era o item 4.2:

    4.2 Classificação de resíduos

    Para os efeitos desta Norma, os resíduos são classificados em:

    a) resíduos classe I - Perigosos;

    b) resíduos classe II – Não perigosos;

    – resíduos classe II A – Não inertes.

    – resíduos classe II B – Inertes.

    Portanto, a única classificação correta é: Resíduos classe II – Não Perigosos

    Gabarito D

  • Essa Fumarc só faz questões ruins ou é impressão minha?


ID
2695006
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Ministério do Meio Ambiente – MMA, a gestão integrada de Resíduos Sólidos pode ser entendida como a maneira de conceber, implementar e administrar sistemas de manejo de resíduos sólidos urbanos, considerando uma ampla participação dos setores da sociedade e tendo como perspectiva o desenvolvimento sustentável […], baseada em princípios que possibilitem sua elaboração e implementação, garantindo um desenvolvimento sustentável ao sistema (MMA, 2007).

Nesta gestão, são instrumentos eficientes, EXCETO as técnicas:

Alternativas
Comentários
  • Deve ser porque não é aconselhável um aterro sanitário perto dos grandes centros urbanos.

  • L.12.305: Art. 8º São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros: [...]
    VI - a cooperação técnica e financeira entre os setores público e privado para o desenvolvimento de pesquisas de novos produtos, métodos, processos e tecnologias de gestão, reciclagem[d], reutilização, tratamento[c] de resíduos e disposição final ambientalmente adequada[a] de rejeitos; 

    Logo, faltou apenas a letra B (gabarito)


ID
2695009
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Ao desenhar uma proposta de gestão de resíduos sólidos, há vários indicadores de desempenho que, devidamente apropriados, fornecem elementos para um acompanhamento que propicie uma execução eficiente dos serviços (BARROS, Raphael. Elementos de Gestão de Resíduos Sólidos. p. 26).

Considerando os elementos de avaliação de desempenho e possíveis unidades de avaliação, faça a interligação entre os elementos da coluna 1 e as unidades de avaliação da coluna 2, numerando os parênteses:

1 – Medidas de produtividade
2 – Eficiência profissional
3 – Utilização de mão de obra
4 – Indicadores de Qualidade
5 – Nível de Segurança
6 – Manutenção

( ) Velocidade Média de Coleta.
( ) Tonelagem coletada/capacidade.
( ) Quilometragem média entre quebras.
( ) Frequência.
( ) Coletores/população atendida.
( ) Km média entre acidentes com veículos.

De acordo com o IPT 2000, a sequência CORRETA de correlações é:

Alternativas
Comentários
  • Respondi pela lógica! Nível de segurança = km médio entre acidente com veículos! Restando como correta: B
  • Achei difícil essa questão, mas acertei.

  • resposta na tabela 1.2 avaliação de desempenho (capitulo 1)

    https://www.passeidireto.com/lista/46119677-a/arquivo/58621589-livro-elementos-de-gestao-de-residuos-solidos

  • NÃO ASSINANTES GAB (B)

    1 – Medidas de produtividade

    2 – Eficiência profissional

    3 – Utilização de mão de obra

    4 – Indicadores de Qualidade

    5 – Nível de Segurança

    6 – Manutenção

    (2) Velocidade Média de Coleta.

    (1) Tonelagem coletada/capacidade.

    (6) Quilometragem média entre quebras.

    (4) Frequência.

    (3) Coletores/população atendida.

    (5) Km média entre acidentes com veículos.

  • estou perdido nessa questão, sem entender nada !


ID
2695012
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O objetivo primordial de conhecer um resíduo é poder lhe dar um encaminhamento adequado, até sua disposição final viável em termos econômicos e compatível em termos ambientais. Devido ao alto grau de heterogeneidade dos resíduos sólidos, diversas classificações são adotadas, variando em relação ao tipo de enfoque que interessa considerar, majoritariamente relativo à possibilidade de tratamento ou a seu destino. Um dos critérios adotados para classificação dos resíduos sólidos é quanto à possibilidade de reagir (BARROS, Raphael. Elementos de Gestão de Resíduos Sólidos. p. 45 e 49).

A alternativa que apresenta classe que se enquadra no critério de classificação quanto à possibilidade de reagir é:

Alternativas
Comentários
  • Não entendi a relação do resíduo orgânico com a possibilidade de reagir. Questão extremamente estranha. Seguindo a NBR 10.007 a classificação quanto à possibilidade de reagir é a característica de reatividade descrita a baixo:

    Reatividade: Um resíduo é caracterizado como reativo se uma amostra representativa dele, obtida segundo ABNT NBR 10.007:2004, apresentar uma das seguintes propriedades:

    a) ser normalmente instável e reagir de forma violenta e imediata, sem detonar;

    b) reagir violentamente com a água;

    c) formar misturas potencialmente explosivas com a água;

    d) gerar gases, vapores e fumos tóxicos em quantidades suficientes para provocar danos à saúde pública ou ao meio ambiente, quando misturados com a água;

    e) possuir em sua constituição os íons CN ou S2 em concentrações que ultrapassem os limites de 250 mg de HCN liberável por quilograma de resíduo, ou 500 mg de H2S liberável por quilograma de resíduo, de acordo com ensaio estabelecido no USEPA – SW 846;

    f) ser capaz de produzir reação explosiva ou detonante sob a ação de forte estímulo, ação catalítica ou temperatura em ambientes confinados;

    g) ser capaz de produzir, prontamente, reação ou decomposição detonante ou explosiva a 25 ºC e 0,1 MPa (1 atm);

    h) ser explosivo, definido como uma substancia fabricada para produzir um resultado prático, através de explosão ou efeito pirotécnico, esteja ou não esta substancia contida em dispositivo preparado para este fim.

  • Baseada em que esta questão?

    Nem PNRS nem NRB 10004 conta com definições de qualquer termo usado nas alternativas relacionados à reatividade.

  • Essa questão não tem nenhum sentindo, deveria ser anulada.

  • Mano, decora e vai pra proxima. Sem mimimi.

  • GAB.: C

    A questão não pede o conceito técnico de "reatividade", até porque introduz o enunciado a partir de fonte doutrinária. Pelo contexto é possível aferir que ela questiona sobre a capacidade de reação do lixo, seja com microorganismos ou com outros elementos, desde que com potencial de transformação espontânea.

    O lixo orgânico tem alta capacidade de reação biológica, em interação com microorganismos ele produz compostagem (adubagem). A decomposição de resíduos orgânicos, além disso, também é responsável pelo biogás, fonte alternativa de energia.

    "Depois de aterrado, o lixo é coberto por um plástico preto. No processo de decomposição dos resíduos embaixo da terra, o gás que resulta dessas reações químicas pode ser utilizado como fonte de energia. "O lixo orgânico, quando bem aproveitado, poderá gerar energia da decomposição dessa matéria orgânica, que vai produzir o metano", explica o professor Kiko Santos. Ele conta que o aproveitamento é feito com um aparelho chamado biodigestor, que produz o biogás, uma energia alternativa. "Energia essa que, quando queimada, também vai evitar a liberação desse metano na atmosfera, que é um gás maléfico, na questão do efeito estufa", detalha.

    Além do biogás, a decomposição do lixo produz um líquido chamado chorume, que também pode ser reaproveitado. "Quando bem aproveitado, [o chorume] vai servir como adubo orgânico, então também é outro beneficio da utilização do lixo orgânico, que vai ser muito importante na produção agrícola no Brasil", pontua o docente."

    Para mais: http://g1.globo.com/pernambuco/educacao/noticia/2014/10/reaproveitamento-do-lixo-organico-e-tema-da-aula-de-geografia.html

  • Como a questão cita um livro, provavelmente quer que marque pela definição/classificação que consta no livro.


ID
2695015
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A incineração é um processo de redução acentuada do peso (até 70%) e do volume (até 90%) dos resíduos sólidos através da combustão controlada, com monitoramento permanente, visando à disposição final do material remanescente (normalmente em aterro). A incineração é polêmica em qualquer lugar do mundo (BARROS, Raphael. Elementos de Gestão de Resíduos Sólidos. p. 291-292).

Considerando a incineração, é vantagem do processo:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a letra (B)

  • MATÉRIA CHATA DA P....

  • A tecnologia para obter eletricidade a partir da combustão de resíduos sólidos é uma das alternativas para destinação do lixo urbano. As usinas funcionam com um incinerador de resíduos, cujo calor produzido é convertido em vapor (em câmaras ou caldeiras), que movimenta uma turbina usada para gerar eletricidade. Os gases produzidos na combustão devem ser cuidadosamente filtrados antes de lançados no ambiente. Já as cinzas e as escórias resultantes da queima podem, em parte, ser utilizadas na construção civil.


    No Brasil, o sistema de incineração do lixo ainda não é utilizado para gerar eletricidade. No Estado de São Paulo, há projetos para implantação de usinas em cidades como São Bernardo do Campo, Barueri e São José dos Campos - este, engavetado em 2013.

  • Que questão mal elaborada!!

  • A questão é sobre tratamento de resíduos sólidos.

  • Meu Senhor, nos dai forças!! Quantos detalhes. Matéria chata demaaaaais!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Gente, como que é uma vantagem ter custo altos e crescentes?


ID
2695018
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Um aterro sanitário é definido pela norma ABNT NBR № 8.419/96, que fixa as condições mínimas exigíveis para a apresentação de projetos de aterros sanitários de resíduos sólidos, como uma técnica de disposição de RS urbanos no solo, sem causar danos à saúde e à sua segurança, minimizando impactos ambientais, mé- todo este que utiliza princípios de engenharia para confinar os RS à menor área possível e reduzi-los ao menor volume permissível, cobrindo-os com uma camada de terra na conclusão de cada jornada de trabalho, ou a intervalos menores, se for necessário. A resolução CONAMA № 404/08 estabelece critérios e diretrizes para o licenciamento ambiental de aterros sanitários de pequeno porte, com disposição diária de até 20 t de RS urbanos.

No licenciamento ambiental desses aterros sanitários de pequeno porte deverão ser exigidos, no mínimo, algumas condições, critérios e diretrizes, como

Alternativas
Comentários
  • Sobre as outras alternativas:

     

    (a) Impossibilidade de uso de áreas ambientalmente sensíveis e de vulnerabilidade ambiental, como as sujeitas a inundações.

     

    (b) Respeito às distâncias mínimas estabelecidas na legislação ambiental e normas técnicas.

     

    (d) Uso de áreas que garantam a implantação de empreendimentos com vida útil superior a 15 anos.

  • Art. 4o No licenciamento ambiental dos aterros sanitários de pequeno porte contemplados nesta Resolução deverão ser exigidas, no mínimo, as seguintes condições, critérios e diretrizes:

    I - vias de acesso ao local com boas condições de tráfego ao longo de todo o ano, mesmo no período de chuvas intensas;

    II - respeito às distâncias mínimas estabelecidas na legislação ambiental e normas técnicas;

    III - respeito às distâncias mínimas estabelecidas na legislação ambiental relativas a áreas de preservação permanente, Unidades de Conservação, ecossistemas frágeis e recursos hídricos subterrâneos e superficiais;

    IV - uso de áreas com características hidrogeológicas, geográficas e geotécnicas adequadas ao uso pretendido, comprovadas por meio de estudos específicos;

    etc...

  • DESISTO

    Você errou! Em 13/09/19 às 15:24, você respondeu a opção D.

    Você errou! Em 20/08/19 às 07:20, você respondeu a opção D.

    Você errou!Em 09/07/19 às 09:23, você respondeu a opção D.

    Você errou!Em 10/01/19 às 12:29, você respondeu a opção D.


ID
2742124
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

“Entende-se por material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível”.


De acordo com os conceitos trazidos na Lei n° 12.305/2010, que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos, qual conceito está descrito na frase acima?

Alternativas
Comentários
  • Lei 12. 305/10

    Art. 3 o  Para os efeitos desta Lei, entende-se por: 


    XVI - resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível;

  • Gabarito: C

    Gases podem ser considerados resíduos SÓLIDOS, segundo a lei 12.350:

     

    Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    (A) XVIII - reutilização: processo de aproveitamento dos resíduos sólidos sem sua transformação biológica, física ou físico-química, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa;

     

    (B) XV - rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada;

     

    (C) XVI - resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d?água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível;

     

    (D) XII - logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada;

     

    (E) XIV - reciclagem: processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa;

     

  • Gabarito: C

    Para facilitar a identificação da alternativa correta, basta memorizar a parte do art. 3º da lei 12.305, onde diz que o RESÍDUO SÓLIDO tem destinação final, enquanto o REJEITO tem disposição final.


    "Se eu vi mais longe, foi por estar sobre ombros de gigantes."

    Isaac Newton

  • tende-se por material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível”.

     

    De acordo com os conceitos trazidos na Lei n° 12.305/2010, que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos, qual conceito está descrito na frase acima?

     a)Reutilização.

     b)Rejeito.

     c)Resíduo sólido.

     d)Logística reversa. 

     e)Reciclagem.

    V - rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada;

     

    (C) XVI - resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gasescontidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível;

     

    (D) XII - logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada;

     

    (E) XIV - reciclagem: processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa;

     

  • somente  o Direito para denominar "RESÍDUOS SÓLIDOS" sólidos, semi-sólidos, líquidos e gases. Parece que as denominações contrariam o bom senso e as demais ciências somente para ser possível a confecção de questões absurdas...

  • Gabarito Letra C

    Complementando...

    Ações em torno do melhor tratamento para os resíduos sólidos adequadas ao meio ambiente :

    Reutilização = aproveitamento

    Rejeitos = disposição final 

    Resíduos Sólidos = destinação final. 

    Logística Reversa = Recolhimento ao setor empresarial. 

    Reciclagem = transformação. 

  • Resíduos sólidos: resultante da atividade humana, para destinação final

    Rejeito: resíduo sólido que não tem mais jeito, para disposição final ambientalmente adequada.

    Reciclagem: envolve processo de transformação

    Reutilização: SEM transformação

  • Eu REJEITO aquilo que não quero mais e coloco a DISPOSIÇÃO de quem queira.

    O desejo de qualquer um é RESIDIR em um DESTINO FINAL.

  • ...ou economicamente inviáveis?


ID
2803357
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando as prescrições da lei que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos, da lei que dispõe sobre Crimes Ambientais e da lei que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, julgue o item a seguir.


É vedado o lançamento de resíduos a céu aberto, exceto os resíduos de agrotóxicos e de mineração.

Alternativas
Comentários
  • Art. 47. São proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos:

    I - lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos;

    II - lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração (NÃO É EXCEÇÃO AGROTÓXICOS);

    III - queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade;

    IV - outras formas vedadas pelo poder público.

  • onsiderando as prescrições da lei que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos, da lei que dispõe sobre Crimes Ambientais e da lei que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, julgue o item a seguir.

     

    É vedado o lançamento de resíduos a céu aberto, exceto os resíduos de agrotóxicos e de mineração?

    ERRADO. CONFORME CONSTA DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, EM SEU ARTIGO 47:

    7. São proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos:

    I - lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos;

    II - lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração (NÃO É EXCEÇÃO AGROTÓXICOS);

    III - queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade;

    IV - outras formas vedadas pelo poder público.

  • ERRADO. Lei 12305/10 - art 47, inciso II: 

    Art. 47.  São proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos: 

    I - lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos; 

    II - lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração; 

    III - queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade; 

    IV - outras formas vedadas pelo poder público. 

  • A questão se fundamenta na Lei n. 12.305, que trata sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos. 

     

    Neste sentido é importante lembrar que:

     

    Resíduo Sólido éMaterial, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido e semisólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades forem inviável o seu lançamento na rede pública de esgoto ou em corpos d'água, ou exiham para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível (Art. 3º, XVI). Bem grosseiramente falando: resíduo sólido é o "lixo" que se pode aproveitar de algum modo. 

     

    Rejeitos: Resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não à disposição final ambientalmente adequada (Art. 3º, XV). Bem grosseiramente falando: Rejeito é o "lixo" que não mais pode ser aproveitado. 

     

    Outros dois conceitos são também muito importantes. O de Destinação e Disposição. Vejamos:

     

    Art. 3º, VII - destinação final ambientalmente adequada: destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa, entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos

     

    Art. 3º, VIII - disposição final ambientalmente adequada: distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos; 

     

    Com foco na questão, a lei traz algumas proibições sobre formas de destinação ou disposição de resíduos ou rejeitos. Dentre estas proibições estão:

     

    I - lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos; 

    II - lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração

    III - queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade; 

    IV - outras formas vedadas pelo poder público. 

     

    Daí o erro da questão. 

     

    Lembrando também que, conforme o art. 49 da Lei:

     

    Art. 49.  É proibida a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos, bem como de resíduos sólidos cujas características causem dano ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanidade vegetal, ainda que para tratamento, reforma, reúso, reutilização ou recuperação. 

     

    Lumus!

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    Analisar a alternativa conforme:

     

    | Lei 12.305 de 02 de Agosto de 2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos

    | Título III - Das Diretrizes Aplicáveis aos Resíduos Sólidos 

    | Capítulo VI - Das Proibições

    | Artigo 47

         "São proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos:" 

     

    | Inciso II

         "lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração;" 

  • Por que essa exceção aos resíduos de mineração? Por acaso os rejeitos de mineração são inofensivos ao meio ambiente? Ou nosso legislador está mais comprometido com os setores produtivos?

  • @Concurseiro Potiguar: por causa do lobby das empresas de mineracao.

  • Indo além:

    Art. 47. § 1º Quando decretada emergência sanitária, a queima de resíduos a céu aberto por ser realizada, desde que autorizada e acompanhada pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e, quando couber, do Suasa.

  • GABARITO: ERRADO.

  • essa daí nem precisava estudar pra acertar kkkkkk é mt esdrúxula


ID
2808064
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Macapá - AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei Federal n° 12.305/2010, são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de

Alternativas
Comentários
  • E) GABARITO 

    Lei Federal n° 12.305/2010 

    Artigo 33 inciso I, II, III, IV, V e VI. literalmente o texto de lei.

    http://www2.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=636

  • Plástico, papel e papelão são resíduos que não obrigados à logística reversa.

  • De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei Federal n° 12.305/2010, são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de

    E) agrotóxicos, seus resíduos e embalagens; pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; produtos eletroeletrônicos e seus componentes.

    Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:

    I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas; 

    II - pilhas e baterias; 

    III - pneus; 

    IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; 

    V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; 

    VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes

  • Alô você!!!!


ID
2964931
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A gestão de resíduos sólidos no país é objeto da Lei nº 12.305. Com base nessa lei, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra E

    -

    ► Lei nº 12.305/10. Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS

    -

    Incorreta a alternativa “A”

    Art. 7º. São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos:

    [...]

    II - não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;

    A assertiva inverteu a ordem de prioridade trazida pelo art. 7º, II.

    Incorreta a alternativa “B”

    Art. 19º. § 4º. A existência de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos não exime o Município ou o Distrito Federal do licenciamento ambiental de aterros sanitários e de outras infraestruturas e instalações operacionais integrantes do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos pelo órgão competente do Sisnama.

    Incorreta a alternativa “C”

    Art. 11. Observadas as diretrizes e demais determinações estabelecidas nesta Lei e em seu regulamento, incumbe aos Estados:

    [...]

    II - controlar e fiscalizar as atividades dos geradores sujeitas a licenciamento ambiental pelo órgão estadual do Sisnama.

    Incorreta a alternativa “D”

    Art. 35. Sempre que estabelecido sistema de coleta seletiva pelo plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos e na aplicação do art. 33, os consumidores são obrigados a:

    I - acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos gerados; 

    II - disponibilizar adequadamente os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis para coleta ou devolução. 

    Parágrafo único. O poder público municipal pode instituir incentivos econômicos aos consumidores que participam do sistema de coleta seletiva referido no caput, na forma de lei municipal.

    Correta a alternativa “E”  

    Art. 18. A elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, nos termos previstos por esta Lei, é condição para o Distrito Federal e os Municípios terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade.

    § 1o Serão priorizados no acesso aos recursos da União referidos no caput os Municípios que: 

    II - implantarem a coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda. 

  • Em que pese o excelente comentário do colega Guilherme Afonso e sua inestimável ajuda, creio, data venia, que o embasamento mais adequado para o erro constante na alternativa "A" seja o constante no art. 9º, da referida lei,senão, vejamos:

    Art. 9  Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. 

    Note-se, como bem salientado pelo colega, que a ordem foi alterada.

    Qualquer erro, por favor, me enviei uma mensagem. Desde já agradeço.

    Gratidão. Sucesso

  • Correta: E

  • Questão boa pra revisar! GABARITO LETRA E

    A. Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. (Art. 7 II Lei 12.305/2010)

    B. A existência de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos não exime o Município ou o Distrito Federal do licenciamento ambiental de aterros sanitários e de outras infraestruturas e instalações operacionais integrantes do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos pelo órgão competente do Sisnama. (Art. 19 § 4o Lei 12.305/2010)

    C. Incumbe aos Estados controlar e fiscalizar as atividades dos geradores sujeitas a licenciamento ambiental pelo órgão estadual do Sisnama. (Art. 11 II Lei 12.305)

    D. O poder público municipal pode instituir incentivos econômicos aos consumidores que participam do sistema de coleta seletiva. (Art. 35 Parágrafo único)

    E. A implantação de coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, formadas por pessoas físicas de baixa renda, pode auferir ao Município que tiver elaborado plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos prioridade na captação de incentivos ou financiamentos da União. (Art. 18 § 1o II Lei 12.305)

  • Excelente observação! Desconhecia, obrigado!


ID
2990596
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU/DF) pretende construir um centro de triagem de resíduos, para tratamento e destinação de resíduos sólidos urbanos, em local que abrange parte da área de proteção ambiental do Planalto Central, unidade de conservação federal.

Considerando a situação hipotética descrita, julgue o item subsecutivo.

Estará em consonância com os objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos o centro de triagem de resíduos que promover a integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010.

    Art. 7o São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: 

    (...)

    XII - integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; 

    Resposta: Certo

  • Lei 12.305/2010

    Art. 7 São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: 

    I - proteção da saúde pública e da qualidade ambiental; 

    II - não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; 

    III - estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços; 

    IV - adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais; 

    V - redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos; 

    VI - incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados; 

    VII - gestão integrada de resíduos sólidos; 

    VIII - articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos; 

    IX - capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos; 

    X - regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a    ; 

    XI - prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para: 

    a) produtos reciclados e recicláveis; 

    b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis; 

    XII - integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; 

    XIII - estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto; 

    XIV - incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético; 

    XV - estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável. 

  • Certo.

    Art. 7o São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: 

    XII - integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; 

  • Mas não estaria errado por ser "em local que abrange parte da área de proteção ambiental do Planalto Central, unidade de conservação federal " ???...pode isto Arnaldo ?

  • gab CERTO

    NÃO CONFUNDA:

    Lei 12.305/2010

    Art. 7 São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: 

    XII - integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.

    Art. 6o São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos:

    VII - a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;

  • Integração ..... a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos = objetivo

    a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos = princípio

  • Tiago Machado, a sacada é que ele fala "no item subsecutivo" então o texto anterior não importa... É só pra te confundir mesmo kkkk
  • A Pergunta fala sobre a instalação do centro de triagem em local (APA) que fala no anuncio que é na area UC e depois a pergunta é outra. Foi um pega da banca, tem que ter muita atenção mesmo.


ID
3049417
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

“Conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei.” De acordo com a definição da Lei 12.305/2010, é CORRETO afirmar que estamos diante do conceito de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º - Art. 3  Para os efeitos desta Lei, entende-se por: XVII - responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos: conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei;

  • Responsabilidade Compartilhada


ID
3162496
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Para os efeitos da Lei nº 12.305/2010, a qual instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, entende-se por logística reversa:

Alternativas
Comentários
  • Cap. II, Artigo 3º da PNRS:

    A) Gerenciamento de resíduos sólidos (Inciso X);

    B) Destinação final ambientalmente adequada (Inciso VII);

    C) Gestão integrada de resíduos sólidos (Inciso XI):

    D) Logística reversa (Inciso XII) - CORRETA;

    E) Responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos (Inciso XVII).

  •  Lei nº 12.305/2010,

    art. 3º, XII - logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada; 

  • Lentras:

    a) gerenciamento de resíduos sólidos: conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma desta Lei; 

    b) destinação final ambientalmente adequada: destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa, entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos; 

    c) gestão integrada de resíduos sólidos: conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável; 

    d) logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada; 

    e) responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos: conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei; 

  • Para responder a essa questão, o aluno precisa conhecer as principais definições da Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecidos no art. 3º da Lei nº 12.305/2010.

    a) ERRADO. Trata-se da definição de Gerenciamento de resíduos sólidos.

    Art. 3º, X - gerenciamento de resíduos sólidos: conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma desta Lei;

    b) ERRADO. A definição apresentada corresponde a destinação final ambientalmente adequada;

    Art. 3º, VII - destinação final ambientalmente adequada: destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa, entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos;

    c) ERRADO. A assertiva traz o conceito de gestão integrada de resíduos sólidos:

    Art. 3º, XI - gestão integrada de resíduos sólidos: conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável; 

    d) CERTO. É a alternativa a ser assinalada.

    Art. 3º, XII - logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada;

    e) ERRADO. Trata-se da definição de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.

    Art. 3º, XVII - responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos: conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei; 



    Gabarito do professor: D
  • LOGÍSTICA REVERSA ------- RESTITUIÇÃO

  • Acho que é a pior lei de Direito Ambiental.


ID
3270220
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Nos termos da Lei n° 12.305/2010, para a elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, nelas incluído o controle da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, será designado

Alternativas
Comentários
  • GAB. C

    Art. 22. Para a elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, nelas incluído o controle da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, será designado responsável técnico devidamente habilitado

  • Gabarito Letra C

    Art.22 - Para a elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, nelas incluído o controle da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, será designado responsável técnico devidamente habilitado.

    Fonte: Política Nacional dos Resíduos Sólidos - 6.938/81


ID
4151074
Banca
PUC-PR
Órgão
Paranacidade - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Segundo as disposições da Lei n º 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional dos Resíduos Sólidos, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A - CORRETA

    Fonte: Lei 12.305/10 (PNRS)

    A) CORRETA. Art. 3 Para os efeitos desta Lei, entende-se por: (...)

    XII - logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.

    B) INCORRETA. Art.1. § 1 Estão sujeitas à observância desta Lei as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos. 

    § 2 Esta Lei não se aplica aos rejeitos radioativos, que são regulados por legislação específica. 

    C) INCORRETA. Art. 3o Para os efeitos desta Lei, entende-se por: (...) XVII - responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos: conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei.

    D) INCORRETA. Art. 49. É proibida a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos, bem como de resíduos sólidos cujas características causem dano ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanidade vegetal, ainda que para tratamento, reforma, reúso, reutilização ou recuperação. 

    E) INCORRETA. Art. 23. Os responsáveis por plano de gerenciamento de resíduos sólidos manterão atualizadas e disponíveis ao órgão municipal competente, ao órgão licenciador do Sisnama e a outras autoridades, informações completas sobre a implementação e a operacionalização do plano sob sua responsabilidade.

  • A Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos se aplica a toda pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos.


ID
4835317
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:


I. A reciclagem é o processo de reaproveitamento de resíduos, através de sua reinserção no ciclo produtivo, trazendo inúmeros benefícios para a sociedade e para o meio-ambiente.

II. A reciclagem tem o objetivo de harmonizar a relação entre homem e natureza através da utilização inconsciente e insustentável dos recursos, e do reaproveitamento dos resíduos gerados.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I. A reciclagem é o processo de reaproveitamento de resíduos, através de sua reinserção no ciclo produtivo, trazendo inúmeros benefícios para a sociedade e para o meio-ambiente. (CERTO)

    II. A reciclagem tem o objetivo de harmonizar a relação entre homem e natureza através da utilização inconsciente e insustentável dos recursos, e do reaproveitamento dos resíduos gerados. (ERRADO)

    GAB: B

  • Essa banca é uma mãe.

  • A questão exige conhecimento acerca do processo da reciclagem e pede ao candidato que julgue os itens que seguem:

    I. A reciclagem é o processo de reaproveitamento de resíduos, através de sua reinserção no ciclo produtivo, trazendo inúmeros benefícios para a sociedade e para o meio-ambiente.

    Verdadeiro. Por meio da reciclagem as matérias-primas são recuperadas, de modo que se não houvesse a reciclagem as matérias-primas seriam tiradas da natureza. A Lei n. 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, art. 3º, XIV, traz o conceito de reciclagem, no sentido de que: Art. 3 Para os efeitos desta Lei, entende-se por: XIV - reciclagem: processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa; 

    II. A reciclagem tem o objetivo de harmonizar a relação entre homem e natureza através da utilização inconsciente e insustentável dos recursos, e do reaproveitamento dos resíduos gerados.

    Falso. De fato, a reciclagem tem o objetivo de harmonizar a relação entre homem e natureza, mas sua utilização é consciente e de uso sustentável dos recursos e do reaproveitamento dos resíduos gerados.

    Portanto, o item I é verdadeiro e o item II é falso.

    Gabarito: B

  • GABARITO: B

    Art. 3, Lei 12.305/2010. Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    XIV - reciclagem: processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa; 

  • Reciclagem não tem que haver transformação? No caso a alternativa I só fala de reinserir o produto novamente

  • A palavra inconsciente foi insustentavel para essa questão. :)


ID
4941832
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Mandaguari - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA. O Art. 33 da Lei 12.305/2010, determina que são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    e) Embalagens de agrotóxicos; pilhas e baterias; embalagens recicláveis e produtos eletroeletrônicos e seus componentes.

  • GABARITO: D (quer a incorreta - não engloba embalagens recicláveis)

    LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010.

    Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. 

    Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de  de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:     (Regulamento)

    I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas; 

    II - pilhas e baterias; 

    III - pneus

    IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; 

    V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; 

    VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes.  

  • GABARITO - E

    Vale lembrar também:

    §1 Na forma do disposto em regulamento ou em acordos setoriais e termos de compromisso firmados entre o poder público e o setor empresarial, os sistemas previstos no caput serão estendidos a produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro, e aos demais produtos e embalagens, considerando, prioritariamente, o grau e a extensão do impacto à saúde pública e ao meio ambiente dos resíduos gerados.

    §2 A definição dos produtos e embalagens a que se refere o § 1 considerará a viabilidade técnica e econômica da logística reversa, bem como o grau e a extensão do impacto à saúde pública e ao meio ambiente dos resíduos gerados. 

     

  • Mnemônico "O PAPEL"

    O - óleos lubrificantes

    P - pilhas e baterias

    A - agrotóxicos e embalagens

    P - pneus

    E - eletroeletrônicos e componentes

    L - lâmpadas fluorescentes


ID
4961026
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Itapemirim - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A educação sanitária é a denominação dada à prática educativa que tem como objetivo induzir a população a adquirir hábitos que promovam a saúde e evitam doenças. Um dos grandes problemas sanitários existentes hoje é a produção de lixo gerando resíduos diversos e impactando de forma negativa o meio ambiente. Pensando nisso, foi criado um caminho para a solução dos problemas relacionados ao lixo, caminho este apontado pelo princípio dos 3R's, conhecido como:

Alternativas
Comentários
  • Quais os princípios dos 3rs?

    A redução é a primeira etapa do princípio dos 3R´s (Reduzir, Reutilizar e Reciclar), e consiste em ações que visem à diminuição da geração de resíduos, seja por meio da minimização na fonte ou por meio da redução do desperdício.

  • letra E

    Hoje são pelo menos 8Rs oficiais. Mas, achei um site com 11Rs, pois autora inclui 3:

    1. Recusar
    2. Repensar/refletir
    3. Reduzir
    4. Reutilizar
    5. Reparar
    6. Reciclar
    7. Reintegrar
    8. Respeitar a vida, os seres vivos, as pessoas, seu trabalho ou escola, o ambiente, a natureza.
    9. Responsabilizar-se
    10. Repassar os conhecimentos que podem ajudar a tornar o mundo melhor e sustentável.
    11. Um R de bônus, minha contribuição à causa: reagir às dificuldades com boas atitudes. (LETÍCIA-JORNALISTA)

    fonte: http://www.sustentaacoes.com/2014/10/os-10-rs-da-sustentabilidade.html

  • Lei 12.305/2010:

    Art. 9  Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. 

  • A questão exige conhecimento acerca da sustentabilidade na Política Nacional de Resíduos Sólidos e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a solução dos problemas relacionados ao lixo, caminho este apontado pelo princípio dos 3R's.

    Sobre o tema, o Ministério do Meio Ambiente, em sua página institucional, explica que:

    "Um caminho para a solução dos problemas relacionados com o lixo é apontado pelo Princípio dos 3R's - Reduzir, Reutilizar e Reciclar. Fatores associados com estes princípios devem ser considerados, como o ideal de prevenção e não-geração de resíduos, somados à adoção de padrões de consumo sustentável, visando poupar os recursos naturais e conter o desperdício." (Grifou-se e sublinhou-se)

    Portanto, o princípio dos 3R's é conhecido como reduzir, reutilizar e reciclar, de modo que somente o item "E" encontra-se correto.

    Gabarito: E


ID
5127421
Banca
AMEOSC
Órgão
CONDER - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos

    De acordo com as regras instituídas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, os princípios a serem observados serão:

    a) a prevenção e a precaução;

    b) o poluidor-pagador e o protetor-recebedor;

    c) a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública;

    d) o desenvolvimento sustentável;

    e) eco eficiência, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta; 

    f) a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade;

    g) a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;

    h) o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania;

    i) o respeito às diversidades locais e regionais;

    j) o direito da sociedade à informação e ao controle social;

    l) a razoabilidade e a proporcionalidade.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, quanto aos princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Vejamos:

    a) A prevenção e a precaução.

    Correto. Trata-se de princípio da Política Nacional de Resíduos Sólidos, nos termos do art. 6º, I, da Lei n. 12.305/2010: Art. 6 São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos: I - a prevenção e a precaução; 

    b) O poluidor-pagador e o protetor-recebedor.

    Correto. Trata-se de princípio da Política Nacional de Resíduos Sólidos, nos termos do art. 6º, II, da Lei n. 12.305/2010: Art. 6o São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos: II - o poluidor-pagador e o protetor-recebedor; 

    c) Proteção da saúde pública e da qualidade ambiental.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Não se trata de um princípio, mas, sim, de um objetivo. Inteligência do art. 7º, I, da Lei n. 12.305/2010: Art. 7 São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: I - proteção da saúde pública e da qualidade ambiental; 

    d) A visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública.

    Correto. Trata-se de princípio da Política Nacional de Resíduos Sólidos, nos termos do art. 6º, III, da Lei n. 12.305/2010: Art. 6º São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos: III - a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública; 

    Gabarito: C

  • Lei 12.305/2010

    Art. 6  São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos: 

    I - a prevenção e a precaução; 

    II - o poluidor-pagador e o protetor-recebedor; 

    III - a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública; 

    (..)

    c) Errada.

    Art. 7 São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: 

    I - proteção da saúde pública e da qualidade ambiental; 

  • São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos: 

    I - a prevenção e a precaução; 

    II - o poluidor-pagador e o protetor-recebedor; 

    III - a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública; 

    IV - o desenvolvimento sustentável; 

    V - a ecoeficiência, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta; 

    VI - a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade; 

    VII - a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; 

    VIII - o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania; 

    IX - o respeito às diversidades locais e regionais; 

    X - o direito da sociedade à informação e ao controle social; 

    XI - a razoabilidade e a proporcionalidade. 

     São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: 

    I - proteção da saúde pública e da qualidade ambiental; 

    II - não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; 

    III - estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços; 

    IV - adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais; 

    V - redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos; (...)

  • Os itens A e B têm "cara" de princípio, chegam a feder a princípios. Mas o C e o D, na minha opinião, se a criatura não leu essa lei algumas vezes, da bem pra confundir.