CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO CONTADOR - CEPC
RESOLUÇÃO CFC Nº 803/1996
Art. 12
§ 1º Na aplicação das sanções éticas, podem ser consideradas como atenuantes:
I – ação desenvolvida em defesa de prerrogativa profissional;
II – ausência de punição ética anterior;
III – prestação de relevantes serviços à Contabilidade.
§ 2º Na aplicação das sanções éticas, podem ser consideradas como agravantes:
I – Ação cometida que resulte em ato que denigra publicamente a imagem do Profissional da Contabilidade;
II – punição ética anterior transitada em julgado.