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ID
234157
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CIENTEC-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São formas de provimento de cargos públicos: recondução, reintegração, aproveitamento, reversão, readaptação, promoção e nomeação. Acerca das formas de provimento, podemos afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. (Lei 8112/90)

  • Nomeação é uma das sete formas de provimento previstas na Lei 8.112/90 (art.8o). É a única forma de provimento originário, sendo as demais derivadas, pois pressupõem um vínculo prévio do servidor com o Poder Público.

    Para lembrar :

    Eu APROVEITO o disponível

    Eu REINTEGRO o demitido

    Eu READAPTO o incapacitado

    Eu REVERTO o aposentado

    Eu RECONDUZO o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado

  • Letra E - CORRETA

    O Servidor REINTEGRADO, receberá devota o pagamento dos vencimentos do período que esteve ausente porque  a REINTEGRAÇÃO existe para os caso quando por decisão judicial, um servidor DEMITIDO é julgado inocente e retorna ao cargo. Nesse caso então, reberá como indenização os vencimentos do período que esteve sem receber.

  • E) CORRETO, vejamos alguns detalhes.

     De acordo com a letra da lei(8112) temos " com ressarcimento de todas as vantagens"   , alguns professores ao ensinar a Lei complementar do MP onde diz claramente que : "Art. 205. A reintegração, que decorrerá de decisão judicial passada em julgado, é o reingresso do membro do Ministério Público da União na carreira, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens deixados de perceber em razão da demissão, contando-se o tempo de serviço correspondente ao afastamento.", confundem-se e ensinam que não há vencimento recebidas pelo servidor público.

    Segunto o Prof. Gustavo Barchet em seu livro direito adm /campus   ensina que as "vantagens" expresso na lei 8112, leia-se vencimento tb.

  • A reintegração do servidor dar-se-á quando sua demissão for invalidada por decisão administrativa ou judicial. O artigo 28, in fine, expressamente garante ao servidor o ressarcimento de todas as vantagens.

    E assim não poderia deixar de ser, visto que foi demitido ilegalmente e, portanto, o ato administrativo que veiculou sua demissão não chegou a produzir efeitos, considerando-se então que durante todo o tempo em que precisou estar "demitido" o servidor tinha direito a continuar trabalhando e percebendo suas vantagens. Dessa forma, no momento em que é invalidado esse ato, o servidor terá o pleno direito de ser ressarcido em virtude dessa ilegalidade. E o ressarcimento cairá então sobre as vantagens que deixou de receber durante o período em que esteve afastado do serviço público em virtude da irregular demissão.

     

    Bons estudos a todos

  • c) (errado) Independentemente (dependentemente) das formas de provimento de cargos públicos, é condição sine qua non a todas elas (a nomeação para cargos efetivos) aprovação em concurso público da pessoa que vai prover o cargo.

    A forma de provimento que depende sempre de aprovação prévia em concurso público é a nomeação para cargos efetivos. A nomeação para cargos em comissão e as formas de provimento derivadas independem de aprovação em concurso, para estas já existe o vínculo entre o servidor e a administração. (OBS.: Condição sine qua non – Condição indispensável “sem o qual não pode ser”)

    d) (errado) Na recondução (reversão), o servidor aposentado por invalidez retorna à atividade por decisão de junta médica oficial que declarar insubsistentes os seus motivos, ou no interesse da Administração, no caso de aposentadoria voluntária, atendidas as condições legais.
    Essa é a definição da forma de provimento Reversão, conforme art. 25, Lei 8.112.

    e) (certo) Sendo caracterizada a reintegração do servidor, importará no pagamento integral dos vencimentos e vantagens do tempo em que esteve afastado. (item correto e comentado abaixo pelos colegas) (CF/88, art. 41, § 2º e Lei 8.112, art. 28)
     

  • a) (errado) A nomeação, único tipo de provimento derivado (originário), pressupõe a inexistência de vinculação entre a situação de serviço anterior do nomeado e o preenchimento do cargo.

    “Provimento originário é o preenchimento de classe inicial de cargo não decorrente de qualquer vínculo anterior entre o servidor e a administração. A única forma de provimento originário atualmente compatível com a Constituição é a nomeação (...)” (Marcelo A. e Vicente P. – 17ª Ed., pg. 347)

    b) (errado) Com exceção da nomeação, as demais formas de provimentos de cargos, ditas originárias (derivadas), (não) exigem sempre uma alteração na situação de serviço do cargo provido.

    Provimento derivado é o preenchimento de cargo decorrente de vínculo anterior entre o servidor e a Administração.
    “A única exigência evidente é que o cargo provido guarde razoável equivalência de natureza, complexidade das atribuições, grau de responsabilidade e nível de remuneração com o anteriormente ocupado.” (Marcelo A. e Vicente P. – 17ª Ed., pg. 348)
     

  • LETRA E (CORRETO) Só pra lembrar! REINTEGRAÇÃO Tem efeito “EX TUNC”, ou seja, efeito RETROATIVO para isso o servidor precisa ser ESTAVÉL portando será INDENIZADO por ter sido DEMITIDO ILEGALMENTE...

  • a) a nomeação é o único tipo de provimento originário;

    b) as formas de provimentos derivado de cargos públicos sempre exigem uma alteração na situação de serviço de cargo público;

    c) existem os cargos em comissão que não exige aprovação em concurso público;

    d) recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado se inabilitado em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante;

    e) Art. 28. A reintegração é a investidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     

  • a )A nomeação é a única que se enquadra como modalidade de provimento originário. Provimento originário ocorre quando a ocupação do cargo não decorre de qualquer vínculo anterior entre a pessoa e administração.

    b) Apenas a nomeação é forma de provimento originário, as demais são derivadas. São formas de provimento derivado: aproveitamento, promoção, readaptação, reintegração, recondução, reversão.

    c) São duas as espécies de cargos públicos: os efetivos e os em comissão. Isso explica pq não consta, entre os requisitos basicos, a aprovação em concurso público. Não se trata de um requisito para a investidura em todos os cargos públicos, mas somente para os cargos de provimento efetivo.

    d) Recondução é forma de provimento derivado exclusiva de servidor estável, e consiste no retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado, em virtude de INABILITAÇÃO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO RELATIVO A OUTRO CARGO ou REINTEGRAÇÃO DO ANTERIOR OCUPANTE AO CARGO ATUALMENTE POR ELE OCUPADO

    e) Alternativa CORRETA

  • Questão importante para debatermos:

     

    A lei 8112 no seu artigo 28:

     

    "A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens."

    Caso o servidor que tenha sido demitido injustamente não seja estável não teria ele direito a retorno ao cargo e indenização dos valores que deixou de receber?

    O servidor em estágio probatório estaria amparado pela figura da reintegração?

  • Anderson Oliveira,
    Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino em sua obra Direito Administrativo Descomplicado, 18ª edição, página 347, elucidam essa questão. Transcrevo abaixo a lição dos autores:

    "O texto constitucional determina que a reintegração somente se aplica ao servidor estável. A lei 8.112-1990 repete essa restrição. O que se pode concluir daí não é o absurdo de que o servidor não estável. demitido irregularmente, que tenha a demissão invalidada pela administração ou pelo Poder Judiciário, simplesmente não retorne ao cargo. Também é absurdo congitar que o servidor não estável não possa ser demitido, mas somente exonerado, porque demissão é punição por falta disciplinar grave, aplicável a qualquer servidor, estável ou não.

    Pois bem, mesmo sem ter um nome específico, não há dúvida de que a demissão ilegal tem que ser anulada - pela administração ou pelo Poder Judiciário, se provocado. E tampouco há dúvida de que a anulação desconstitui os efeitos do ato anulado, desde a origem (ex tunc). Vale dizer, o servidor que seja ilegalmente demitido deve ter a sua demissão anulada, e essa anulação, pelos seus efeitos ordinários, acarreta o retorno do servidor ao cargo, porque desfaz os efeitos do ato de demissão.

    Logo, o servidor não estável que foi demitido e teve a sua demissão depois invalidada retorna, sim, ao serviço público. Apenas, esse retorno não é denominado reintegração. Que nós saibamos, ele não tem um nome específico."


    Espero ter ajudado.
    Bons estudos!

  • Na CF e no Estatuto Lei 8.112 não consta  vencimentos,  devido a isso a letra E, apesar de ser o gabarito da prova não está totalmente certa.

    LEI 8.112
    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagen
     

  • Gabarito: E

    A) A nomeação é um cargo de provimento originário que pode ser efetivo ou de comissão.

    B) As demais formas são derivadas. (Promoção, Readaptação, Reversão, Aproveitamento, Reintegração, Recondução)

    C) Errado existem outras formas que não necessitam.

    D) Errado o certo seria Reversão.

    E) Gabarito.

  • Gabarito: E

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.