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                                Resposta :Item A       Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:   
 I - o plano plurianual;
 II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais.       Fonte: (CF/88) 
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                                Alguem comenta a letra B. Sei que esta errado. mas e se houver uma situação excepcional? 
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                                Sobre o item B Não deve vigorar até a aprovação de um próximo exatamente. Existem prazos de Elaboração e Vigência para PPA, LDO e LOA bem como, prazos para o Encaminhamento e Devolução dos PLOA, PLDO e PPPA para em fim virarem Leis. 
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                                Trata-se do Princípio da Legalidade Em atendimento ao art. 165 da Cf/88, "as leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais". Resolução: a. deve ser aprovado por lei, sempre. Certo b. deve vigorar até a aprovação de novo orçamento. Errado: considera o exercício financeiro. c. pode, excepcionalmente, ser aprovado por decreto. Errado: é por lei. d. pode ser aprovado por medida provisória. Errado: vide letra "a". Gabarito A   
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                                PPA, LDO, LOA, todas de iniciativa privativa do Poder EXECUTIVO, são LEIS ordinárias.    Bons estudos.