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Resposta :Item A
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
Fonte: (CF/88)
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Alguem comenta a letra B. Sei que esta errado. mas e se houver uma situação excepcional?
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Sobre o item B
Não deve vigorar até a aprovação de um próximo exatamente.
Existem prazos de Elaboração e Vigência para PPA, LDO e LOA
bem como, prazos para o Encaminhamento e Devolução dos PLOA, PLDO e PPPA para em fim virarem Leis.
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Trata-se do Princípio da Legalidade
Em atendimento ao art. 165 da Cf/88, "as leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais".
Resolução:
a. deve ser aprovado por lei, sempre.
Certo
b. deve vigorar até a aprovação de novo orçamento.
Errado: considera o exercício financeiro.
c. pode, excepcionalmente, ser aprovado por decreto.
Errado: é por lei.
d. pode ser aprovado por medida provisória.
Errado: vide letra "a".
Gabarito A
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PPA, LDO, LOA, todas de iniciativa privativa do Poder EXECUTIVO, são LEIS ordinárias.
Bons estudos.