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ID
234160
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CIENTEC-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise os itens abaixo e assinale a alternativa CORRETA:

I - A Constituição Federal, em seu Artigo 37, §6º, estabelece a responsabilidade civil objetiva da Administração, ao passo que, será subjetiva a responsabilidade civil do agente causador do dano.

II - O dispositivo constitucional exige que a conduta danosa seja praticada pelo agente público, no exercício de suas funções.

III - O abuso no exercício das funções por parte do servidor exclui a responsabilidade objetiva da Administração.

IV - A absolvição criminal do agente público não produz efeito algum no direito regressivo da Administração em reaver de seu funcionário o que teve de indenizar à vitima do dano.

Alternativas
Comentários
  • CF: Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    I - A Constituição Federal, em seu Artigo 37, §6º, estabelece a responsabilidade civil objetiva da Administração, ao passo que, será subjetiva a responsabilidade civil do agente causador do dano. CORRETO, POIS é assegurado ao Estado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    II - O dispositivo constitucional exige que a conduta danosa seja praticada pelo agente público, no exercício de suas funções. CORRETO 

    III - O abuso no exercício das funções por parte do servidor exclui a responsabilidade objetiva da Administração. ERRADO, POIS: 
    O abuso no exercício das funções por parte do servidor não exclui a responsabilidade objetiva da Administração. Antes, a agrava, porque tal abuso traz ínsita a presunção de má escolha do agente público para a missão que lhe fora atribuída, não podendo o cidadão comum sofrer por tais desmandos.

    IV - A absolvição criminal do agente público não produz efeito algum no direito regressivo da Administração em reaver de seu funcionário o que teve de indenizar à vitima do dano. ERRADO, POIS: Importante atentar para o fato de que qualquer outro fundamento para a absolvição não justifica a comunicação das instâncias. Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.