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ID
234163
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CIENTEC-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na locação de coisas, prevista no Código Civil, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição. Nestes termos, se o locatário empregar a coisa em uso diverso do ajustado, ou do a que se destina, ou se ela se danificar por abuso do locatário, poderá o locador:

Alternativas
Comentários
  •  Letra "B". De acordo com o art. 570 do Código Civil:

    Art. 570. Se o locatário empregar a coisa em uso diverso do ajustado, ou do a que se destina, ou se ela se danificar por abuso do locatário, poderá o locador, além de rescindir o contrato, exigir perdas e danos.

     

  • Nessa hipótese, o locador, além de rescindir o contrato, poderá exigir perdas e danos, assim, a alternativa encontra-se em consonância com o disposto no artigo 570, do diploma civilista.

  • GABARITO: LETRA B

    Se, durante a locação, o locatário destinar o bem a função diversa ou danificá-lo, poderá, o autor, resilir o contrato, bem como exigir perdas e danos. Ver artigo 570 do Código Civil.