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Letra "A". Compatível com o previsto no Código Civil:
Art. 599. Não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, pode resolver o contrato.
Parágrafo único. Dar-se-á o aviso:
I - com antecedência de oito dias, se o salário se houver fixado por tempo de um mês, ou mais;
II - com antecipação de quatro dias, se o salário se tiver ajustado por semana, ou quinzena;
III - de véspera, quando se tenha contratado por menos de sete dias.
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Gabarito Oficial: A
Art. 599 C.C
Não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, pode resolver o contrato.
Dar-se-á o aviso:
I - com antecedência de oito dias, se o salário se houver fixado por tempo de um mês, ou mais;
II - com antecipação de quatro dias, se o salário se tiver ajustado por semana, ou quinzena;
III - de véspera, quando se tenha contratado por menos de sete dias.
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Alternativa correta: "a".
O parágrafo único do art. 599 do CC resolve toda a questão: " Dar-se-á o aviso:
I - com antecedência de oito dias, se o salário se houver fixado por tempo de um mês, ou mais;
II - com antecipação de quatro dias, se o salário se tiver ajustado por semana, ou quinzena;
III - de véspera, quando se tenha contratado por menos de sete dias".
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O parágrafo único do art. 599 do CC resolve toda a questão: " Dar-se-á o aviso:
I - com antecedência de oito dias, se o salário se houver fixado por tempo de um mês, ou mais;
Quem trabalha um mês, ou mais MERECE ANDAR DE 4X4 = 8
II - com antecipação de quatro dias, se o salário se tiver ajustado por semana, ou quinzena;
Quem trabalha por semana ou quinzena MERECE ANDAR DE CARRO POPULAR = 4 RODAS (4dias)
III - de véspera, quando se tenha contratado por menos de sete dias".
Quem trabalha menos de sete dias MERECE ANDAR DE MONOCICLO = 1 RODA (De véspera)
Obs: Senhores, trata-se, apenas, de uma analogia para ajudar nos estudos. Grato.
Força e fé
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O parágrafo único do art. 599 do CC resolve toda a questão: " Dar-se-á o aviso:
I - com antecedência de oito dias, se o salário se houver fixado por tempo de um mês, ou mais;
Quem trabalha um mês, ou mais MERECE ANDAR DE 4X4 = 8
II - com antecipação de quatro dias, se o salário se tiver ajustado por semana, ou quinzena;
Quem trabalha por semana ou quinzena MERECE ANDAR DE CARRO POPULAR = 4 RODAS (4dias)
III - de véspera, quando se tenha contratado por menos de sete dias".
Quem trabalha menos de sete dias MERECE ANDAR DE MONOCICLO = 1 RODA (De véspera)
Obs: Senhores, trata-se, apenas, de uma analogia para ajudar nos estudos. Grato.
Força e fé