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L8429/92
Suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário.
[Gab. D]
bons estudos
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Só reforçando a resposta do colega Leandro, esse dispositivo também pode ser encontrado na própria CF/88
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 37. § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Bons estudos
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Correta, D
Complementando
AÇÃO OU OMISSÃO:
Enriquecimento Ilícito : Somente DOLO
Dano ao Erário : DOLO E CULPA
Atentem contra princípios da Administração : DOLO
CF - Art. 37. § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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mnemônico utilizado para lembrar: SPIRS (Só lembrar da Britney "SPIRS")
Suspensão dos direitos políticos
Perda da função pública
Indisponibilidade bens
Ressarcimento ao erário
Sem prejuízo da ação penal cabível
Fonte: Professor Rodrigo Motta de Direito Administrativo
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GABARITO:D
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
A improbidade administrativa representa um ato contrário à honestidade e à legalidade, desrespeita a ordem jurídica e à função pública, bem como provoca a corrupção administrativa. De acordo com José dos Santos Carvalho Filho, “ação de improbidade administrativa é aquela em que se pretende o reconhecimento judicial de condutas de improbidade na Administração, perpetradas por administradores públicos e terceiros, e a consequente aplicação das sanções legais, com o escopo de preservar o princípio da moralidade administrativa.”
Para a jurisprudência majoritária a probidade é mais ampla que a moralidade, já que a violação à moralidade é somente uma das hipóteses que caracteriza ato de improbidade. Segundo Emerson Garcia e Rogério Pacheco Alves "A probidade é conceito mais amplo do que o de moralidade, porque aquela não abarcaria apenas elementos morais.”
Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 30ª Ed. São Paulo: Atlas, 2016.
GARCIA, Emerson e ALVES, Rogério Pacheco. Improbidade Administrativa. 7. Ed. Rio de Janeiro: Saraiva, 2013.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. [GABARITO]
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Não se PERDE OS DIREITOS POLÍTICOS, eles são SUSPENSOS. De cara já elimina as 3 respostas errada.
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Art. 37. § 4º - Os atos de improbidade administrativa IMPORTARÃO:
1. A suspensão dos direitos políticos,
2. A perda da função pública,
3. A indisponibilidade dos bens e
4. O ressarcimento ao erário,
Na forma e gradação previstas em LEI, SEM PREJUÍZO da ação penal cabível.
GABARITO -> [D]
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Suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário.
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D) Suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário. [Gabarito]
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a Suspensão dos direitos políticos, a Perda da função pública, a Indisponibilidade dos bens e o Ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, Sem prejuízo da ação penal cabível.
mnemônico utilizado para lembrar: SPIRS (Só lembrar da Britney "SPIRS")
Suspensão dos direitos políticos
Perda da função pública
Indisponibilidade bens
Ressarcimento ao erário
Sem prejuízo da ação penal cabível
Fonte: Professor Rodrigo Motta de Direito Administrativo
Resumindo... Quem comete Improbidade Administrativa no "ínicio" casa com a Britney Spirs e no Final a Britney some e Só fica a "SPIRS". rsrsrs
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre improbidade administrativa.
A- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa D.
B- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa D.
C- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa D.
D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 37, § 4º: "Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
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A questão exige do candidato conhecimentos sobre as previsões constitucionais a respeito dos atos de improbidade administrativa.
Os atos de improbidade foram regulados por norma infraconstitucional, que tratou de delimitar quais seriam tais atos, as penalidades, procedimentos entre outras matérias relativas ao tema. No entanto, a previsão originária está na Constituição Federal.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
§ 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Com tais disposições, que foram posteriormente, regulamentadas pela Lei Federal nº. 8.429/1992, tem-se as principais formas de sanção dos atos compreendidos com improbidade administrativa. Vamos a análise das alternativas buscando aquela que traz as sanções previstas na CF:
A) ERRADA - atenção, não é perda dos direitos políticos e sim suspensão.
B) ERRADA - não é perda dos direitos políticos e sim suspensão, assim como na alternativa anterior, além de não existir prisão civil.
C) ERRADA - Não está em conformidade com o que dispõe o art. 37, §4º, da CF.
D) CORRETA - é uma transcrição literal da disposição constitucional.
GABARITO: Letra D
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Gabarito Letra D
CF/88
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (perda)
II - incapacidade civil absoluta; (suspensão)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos (suspensão)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (Para o CESPE é perda)
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (suspensão)
Bons Estudos!
''E eu farei o que vocês pedirem em meu nome, para que o Pai seja glorificado no Filho. O que vocês pedirem em meu nome, eu farei.'' João 13:13-14