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anulados, revogados, convalidados, decadencial.
[Gab. C]
bons estudos
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Correta, C
- Anulação - ato vinculado - ilegalidade - efeitos ex tunc - retroativos. Obs:atos discricionários que apresentem vicio de legalidade podem ser anulados pelo judiciário.
- Revogação - ato discricionário - legalidade - por conveniência e oportunidade - efeitso ex nunc - não retroativos.
- Convalidação - ato vinculado - FORMA - desde que não essensial a validade do ato;
- COMPETÊNCIA - desde que não seja exclusiva.
- efeitos - ex tunc - retroatrivos.
LEI 9784/99 - CAPÍTULO XIV - DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO:
Art. 53. A Administração DEVE anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e PODE revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
§ 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
§ 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
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Deve anular
Pode revogar
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 9784/1999
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
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Art. 53. (1ª Parte). A Administração (em razão da autotutela) deve (é obrigatório) ANULAR (de ofício ou mediante provocação) seus próprios atos (ilícitos, vinculados ou discricionários), quando eivados de vício de legalidade (ocorridos em algum de seus elementos de constituição e com Juízo de Legalidade), e
Art. 53 (2ª Parte). A Administração (em razão da autotutela) pode REVOGÁR seus próprios atos (Discricionários. Atos Lícitos, com juízo e critérios de mérito da Administração) por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Art. 54. O direito da Administração de ANULAR os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários (Extunc, ou seja, que retroage) decai em (ou tem prazo de até) 5 (cinco) anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos (ILEGAIS) que apresentarem defeitos sanáveis (na Competência e/ou na Forma) poderão ser CONVALIDADOS (ou seja, corrigidos e aproveitados ou anulados, de forma discricionária) pela própria Administração.
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anulados, revogados, convalidados, decadencial.
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anulados, revogados, convalidados, decadencial.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo), no tocante aos atos administrativos e pede ao candidato que preencha corretamente as lacunas que seguem. Vejamos:
I - Os atos administrativos eivados de vício de legalidade, devem ser anulados.
Conforme previsão do art. 53, primeira parte, da Lei n. 9.784/99: Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
II - Os atos administrativos inconvenientes ou inoportunos podem ser revogados.
Nos termos do art. 53, segunda parte, da Lei n. 9.784/99: Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
III - Os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados.
Inteligência do art. 55 da Lei n. 9.784/99: Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
IV - O prazo de cinco anos para revisão de atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis aos destinatários de boa-fé é decadencial.
Conforme se verifica no art. 54, da Lei n. 9.784/99: Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Portanto, as palavras que preenchem as lacunas são, respectivamente, anulados, revogados, convalidados e decadencial.
Gabarito: C
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Decore essa súmula, vai te ajuda muito!
Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
ANULA o ILEGAL!
REVOGA o INOPORTUNO!
PMMT 2022
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PM-MT 2022