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ID
234184
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CIENTEC-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nossa Constituição Federal apresenta a seguinte classificação:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E!

    Quanto ao modo de elaboração:

    a) Dogmática: é Constituição sistematizada em um texto único, elaborado reflexivamente por um órgão constituinte = é escrita. É a que consagra certos dogmas da ciência política e do Direito dominantes no momento. É um texto único, consolidado. Esta consolidação pode ser elaborada por uma pessoa (será outorgada, ex. na monarquia) ou por uma Assembléia Constituinte (será promulgada, ex. nos sistemas representativos, Presidencialismo e Parlamentarismo). As constituições dogmáticas podem ser: ortodoxa (quando segue uma só linha de raciocínio, tem um único pensamento) e eclética (não há um fio condutor, temos dispositivos completamente antagônicos em razão da divergência que existiam entre os parlamentares, já que cada um visava os seus próprios interesses. - é uma dogmática que mistura tudo).

    Quanto a sua origem ou processo de positivação:

    a) Promulgada: aquela em que o processo de positivação decorre de convenção, são votadas, originam de um órgão constituinte composto de representantes do povo, eleitos para o fim de elaborá-las. Ex.: Constituição de 1891, 1934, 1946, 1988. Também chamada de populares, “democráticas”. A expressão democrática não deve ser utilizada como sinônimo de Constituição promulgada, não é denominação correta. O simples fato de ser promulgada não significa que seja democrática. (Democracia = vontade da maioria, consenso). A constituição outorgada também pode ser democrática, se a maioria concordar com ela.

     

  • Quanto à IDEOLOGIA: Adoção de teorias políticas.

    Ortodoxa / Dogmática: possui apenas uma teoria política. Ex: Irã, Coréia do Norte.
    Heterodoxa / Eclética: possui diversas teorias políticas. Ex: CR/88.

    Quanto à UNIDADE DOCUMENTAL/modo de elaboração: organização das constituições escritas.

    Instrumental/Codificada/Orgânica/Dogmática: apresenta um texto solene, codificado, compilado, organizado. Ex: CR/88.
    Histórica/Inorgânica: embora seja escrita, ela não possui um texto solene, mas vários textos EXPASSOS aprovados ao longo do processo histórico (formação lenta). Ex: Inglaterra.

    Obs.: CESPE adota COSTUMEIRA = HISTÓRICA.

     

    Quanto à ONTOLOGIA (Karl Loewenstein): ligação do texto com o contexto.


    IDEAL / REAL
    Normativa (EUA): ligação forte do texto com o contexto.
    Nominal (Brasil): ligação fraca do texto com o contexto.
    Semântica (Irã): apenas um simulacro.

    Quanto à ESTABILIDADE/MULTABILIDADE/ALTERABILIDADE: como se atualiza a constituição.

    Flexível: altera-se a constituição pelo mesmo procedimento comum das leis ordinárias. Ex: Inglaterra, Áustria.
    Semirrígida ou semiflexível: o poder constituinte indica determinadas matérias alteráveis por um procedimento mais elaborado, mais dificultoso. As demais matérias poderão ser alteradas pelo procedimento comum.

    Ex: Brasil, 1824.
    Rígida: alterável somente por um procedimento mais solene, mais rígido, mais dificultoso independente da matéria.

    Ex: CR/88 (majoritária - STF / J. Afonso / CESPE / ESAF).
    Superrígida ou hiperrígida: além do procedimento mais elaborado, existem matérias inalteráveis no sentido de restringir ou abolir, mas admite acrescentar/aperfeiçoar. CLÁUSULAS PÉTREAS: Efeito catraca ou “CLIQUET”.

    Ex: A CR/88 (minoritária- Alexandre Moraes/Pedro Lenza).

    Imutável:
    Absoluta: não admite emenda, somente novo P.C.O.
    Relativa: admite emenda somente após um período de sua aprovação. Ex: Constituição Brasileira de 1924 (imutabilidade de 4 anos).
     

  • Classificação das Constituição:

    Quanto à ORIGEM: legitimidade.

    Promulgada / Democrática / Votada / Popular (“de baixo para cima”): produto da participação de toda a comunidade política. Ex: Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988.
    Outorgada / “Carta Constitucional” (“de cima para baixo”): produto de uma elite. Ex: Constituições brasileiras de 1824, 1937 e 1967/69.

    Quanto à FORMA:

    Escrita / Positiva: se dá a conhecer mediante texto. Ex: Todas as constituições brasileiras, EUA.
    Não escrita / Costumeira / Consuetudinária: se dá a conhecer por práticas reiteradas observadas como obrigações. Ex: Israel, Nova Zelândia.

    Obs.: A constituição inglesa não é mais somente costumeira, pois possui muitas de suas normas escritas.

    Quanto ao CONTEÚDO: Essencialidade das matérias veiculadas na constituição.

    Material: é a constituição que veicula somente matérias de conteúdos ESSENCIAIS, direitos fundamentais, organização do estado.
    Formal: além das matérias essenciais, veicula outras que poderiam estar na legislação INFRACONSTITUCIONAL. Ex: CR/88.


  • Classificação da Constituição de 1988

    1. Quanto à forma escrita
    2. Quanto à sistemática: codificada
    3. Quanto à origem: popular
    4. Quanto ao modo de elaboração: dogmática
    5. Quanto à estabilidade: rígida. Para Alexandre de Morais: no tocante às cláusulas pétreas, ela é super-rígida
    6. Quanto à extensão: prolixa, analítica, regulamentar
    7. Quanto à identificação das normas constitucionais: forma de elaboração
    8. Quanto à função: dirigente ou programática
    9. Quanto à dogmática (ideologia): constituição eclética:
     

  • QUANTO A ELABORAÇÃO: NOSSA CF É DITA DOGMÁTICA, ELABORADA POR UM ÓRGÃO CONSTITUINTE E SISTEMATIZADA EM DOGMAS FUNDAMENTAIS.

    QUANTO A ORIGEM: É POPULAR OU DEMOCRÁTICA, POIS RESULTA DE UMA DISCUSSÃO LIVRE, QUE É VOTADA E APROVADA POR REPRESENTANTES DO POVO, ELEITOS PARA ESSA FINALIDADE, A ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE. TAMBÉM QUANTO A ORIGEM, NOSSA CF É CONHECIDA POR PROMULGADA; NO BRASIL, AS CF PROMULGADAS FORAM: 1891, 1934, 1946 E 1988.

  • a) Errada. É formal e não material.
    b) Errada. É rígida e não flexível.
    c) Errada. É popular e não outorgada.
    d) Errada. É dogmática e não histórica.
    e) CORRETA. 

  • Uma frase mais enxuta poderia ser essa também:

    " A CF originou-se de uma promulgação. Foi elaborada por meio dos dogmas sociais. Sua forma foi a escrita, de conteúdo formal e extensão analítica, cuja estabilidade é rígida, com finaliadde dirigente e ontologia normariva ou nomnalista."


    Bons estudos a todos!
     
  • No que se refere ao modo de elaboração, as Constituições podem ser:

    a) Dogmáticas (sistemáticas): são escritas, tendo sido elaboradas por um órgão constituído para esta finalidade em um determinado momento, segundo os dogmas e valores então em voga. Subdividem-se em:

    - ortodoxas: quando refletem uma só ideologia.

    - heterodoxas (ecléticas): quando suas normas se originam de ideologias distintas. A Constituição de 1988 é dogmática eclética, uma vez que adotou, como fundamento do Estado, o pluralismo político (art. 1º, CF).

     

    b) Históricas: também chamadas costumeiras, são do tipo não escritas. São criadas lentamente com as tradições, sendo uma síntese dos valores históricos consolidados pela sociedade. São, por isso, mais estáveis que as dogmáticas. É o caso da Constituição inglesa

  • Gabarito letra e).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 = "PRAFED"

     

    P = Promulgada (Quanto à origem)

     

    R = Rígida (Quanto à mutabilidade/estabilidade)

     

    A = Analítica (Quanto à extensão)

     

    F = Formal (Quanto ao conteúdo)

     

    E = Escrita (Quanto à forma)

     

    D = Dogmática (Quanto ao modo de elaboração)

     

     

    Outras características da CF/88:

     

    1) Quanto à correspondência com a realidade = Normativa;

     

    2) Quanto à finalidade = Constituição-dirigente;

     

    3) Quanto ao conteúdo ideológico = Constituição Social;

     

    4) Quanto ao local da decretação = Autoconstituição;

     

    5) Quanto ao sistema = Constituição Principiológica ou Aberta.

     

     

     

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