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ID
234199
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CIENTEC-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Podemos conceituar o Poder Constituinte como a manifestação soberana da suprema vontade política de um povo, social e juridicamente organizado. Segundo a teoria do Poder Constituinte, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • PCD de reforma ou “EMENDA” (Art. 60): é o procedimento comum, ordinário para a alteração da constituição.

    Bicameral (CD / SE)
    2 Turnos cada
    Maioria de 3/5.

    Aprovação de EMENDA CONSTITUCIONAL

    Câmara dos Deputados Senado
    (Casa Iniciadora) (Casa Revisora)

    1º Turno 3/5 3/5


    2º Turno 3/5 3/5


    Ex: “Emenda constitucional 65/2010”.

    PCD de REVISÃO (Art. 3º ADCT: é o procedimento especial/extraordinário para alteração da constituição:

    ? Após 5 anos da promulgação abertura de um período
    ? Unicameral
    ? 1 turno
    ? Maioria absoluta
    Ex: ECR 6/1994.

    PCD Decorrente (Art. 11 ADCT): decorre PCO a possibilidade dos estados elaborem suas constituições estaduais. O município NÂO possui PCD decorrente, pois é regido por lei orgânica.

     


    Poder constituinte supranacional: surge diante do novo conceito de soberania e o conseqüente aparecimento de instituições supranacionais de poder. Ex: UE.
     

  • Resposta: Letra E.

    Conceito - é a manifestação soberana de uma comunidade política, transformando poder de fato em poder de direito/jurídico, mediante um novo ordenamento jurídico superior. (P.C.O. Emmanuel Sieyes).

    Titularidade - a quem pertence o poder constituinte.
    HANS KELEN (povo)* - conceito jurídico – PREVALECE. SLEYES (nação) - conceito sociológico.

    Finalidade - romper com o passado, redescrever o presente e projetar o futuro. (Bruce Ackerman).

    Espécies:

    Poder constituinte originário P.C.O. ou “Poder Constituinte”, constituinte de 1º grau.
     

    Soberano: não depende de nenhum outro poder para se manifestar, mas das condições da sociedade.
    Limitado: o ordenamento jurídico anterior não o limita sequer respeita direito adquirido. Mas, os tratados internacionais e os costumes/heterônomos podem limitá-lo.
    Incondicionado: é o próprio poder constituinte originário que elabora seu regulamento.
    Inicial: revoga a constituição anterior e funda um novo estado.
    Permanente/Latente: Sua manifestação não se encerra na entrega do novo texto, pois permanece no estado de latência. (Assembléia Nacional Constituinte – ANC).

    2.4.2. Poder constituinte derivado / P.C.D. ou “Poder Constituído” ou “Constituinte de 2º Grau”.
    Subordinado: depende do PCO.
    Limitado: pelo PCO.
    Condicionado: pelo PCO.
    Inovador: embora não funda um novo estado (amplo), o PCD inova pontualmente/especificamente matérias de modo a atualizar o texto constitucional - CONGRESSO NACIONAL.
     

  • O poder constituinte derivado reformador manifesta-se por meio de emendas constitucionais. As (propostas de) emendas constitucionais, durante o seu processo de tramitação, sujeitam-se a controle de constitucionalidade preventivo, por meio de mandado de segurança (MS), impetrado por parlamentar. Não é caso de ação direta de inconstitucinalidade -  ADI. Qualquer deputado ou senador pode impetrar MS no STF para que este analise se o processo legislativo estaria ou não ferindo a CF, principalmente no que se refere a cláusulas pétreas.

  •  Como afirma a alternativa c, o Poder Constituinte Derivado é derivado, subordinado e condicionado.

    Desse modo, as normas criadas por esse poder são subordinadas às criadas pelo Poder Constituinte Originário, sendo passíveis de controle de constitucionalidade.

  • O Poder derivado possui limitações (circunstanciais, materiais e procedimentais) que podem ser combatidas pelo controle de constitucional
  • Bacana ver um elaborador de tão bom humor. Alguém mais aí percebeu que as alternativas B e E se contrapõem? Ou seja, a resposta só poderia ser uma das duas.
    b) O poder constituinte derivado (...) é passível de controle de constitucionalidade.
    e) Poder Constituinte derivado não é passível de controle de constitucionalidade.
  • Resuminho...

    Poder Constituinte ORIGINÁRIO é ILIMITADO, INCONDICIONADO, INAUGURAL E NÃO ESTÁ ADSTRITO A NADA.

    Poder Constituinte DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da Constituição Federal de 1988.

    Poder Constituinte DERIVADO REFORMADOR é manifestado através das EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    Bons estudos!