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ID
234217
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CIENTEC-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho e jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, no que concerne à equiparação salarial, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Incorreta letra C.

    Súmula 06 do TST: VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equipa-
    ração salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição
    técnica, cuja aferição terá critérios objetivos.

    SUM-6 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pes-
    soal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente.

    II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego.

    III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.

    VIII - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.

    IX - Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento.

  • a) Correta. Súm. 6, I, TST: Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direi-to público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. (ex-Súmula nº 06 – alterada pela Res. 104/2000, DJ 20.12.2000)

    b) Coreta. Súmula 6, II, TST :Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego. (ex-Súmula nº 135 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982);

    c) Incorreta. Súm. 6, VII, TST:Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos.

    d) Correta. Súm. 6, VIII, TST: É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou ex-tintivo da equiparação salarial.

    e) Correta. Súm. 6, IX, TST: Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as dife-renças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento. (ex-Súmula nº 274 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

  • Complementando...

    A prova das excludentes que afastam a isonomia salarial (tempo superior a 02 anos e existência de quadro de carreira, diferença de perfeição técnica e diferença de produtividade) recai sobre o empregador, bastando ao empregado a comprovação do fato constitutivo do direito perseguido, ou seja, a identidade de função.

    Cuida de direito previsto em preceito de lei (Norma coletiva ou legislação primária) -> prescrição parcial (só prescrevem os valores pecuniários, os de ordem pública não prescrevem). Ex.: Súmula do TST 6, IX.

    Súmula 6 do TST. Equiparação salarial. Art. 461 da CLT.

    IX – Na ação de equiparação salarial (preceito de lei), a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento.

    Diferentes Institutos:

    Reenquadramento -> prescrição total. Ato que fere o contrato.

    Desvio de função -> prescrição parcial. O enquadramento (cargo) está correto, mas dentro do contrato, o empregado exerce funções distintas. Situação que não se pode consolidar, pois a cada dia há desenvolvimento de uma função distinta do cargo.

    Súmula 275 do TST. Prescrição. Desvio de função e reenquadramento.

    I – Na ação que objetive corrigir desvio funcional, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento.

    II – Em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é total, contada da data do enquadramento do empregado.