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ID
234226
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CIENTEC-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre os acordos e convenções coletivas do trabalho, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra D.

    SUM-277 SENTENÇA NORMATIVA. CONVENÇÃO OU ACORDO COLETI-
    VOS. VIGÊNCIA. REPERCUSSÃO NOS CONTRATOS DE TRABALHO
    I - As condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa, convenção ou
    acordos coletivos vigoram no prazo assinado
    , não integrando, de forma definitiva, os
    contratos individuais de trabalho.


    Demais estão incorretas.

    Art.611 §  CLT.1º É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das acordantes respectivas relações de trabalho.

    Art. 620. As condições estabelecidas em Convenção quando mais favoráveis, prevalecerão sôbre as estipuladas em Acordo.

    Ar.613 Parágrafo único. As convenções e os Acordos serão celebrados por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos forem os Sindicatos convenentes ou as empresas acordantes, além de uma destinada a registro.

    Art. 617 - Os empregados de uma ou mais emprêsas que decidirem celebrar Acordo Coletivo de Trabalho com as respectivas emprêsas darão ciência de sua resolução, por escrito, ao Sindicato representativo da categoria profissional, que terá o prazo de 8 (oito) dias para assumir a direção dos entendimentos entre os interessados, devendo igual procedimento ser observado pelas empresas interessadas com relação ao Sindicato da respectiva categoria econômica.

  • Apenas para contribuir com quem está iniciando, segue um macete sobre acordo e convenção coletiva

    CC = SS

    AC = SE

    Convenção Coletiva = entre Sindicato Profissional (empregados) e Sindicato Econômico (empregadores)

    Acordo Coletivo = Sindicato Profissional (empregados) e 1 ou mais Empresas (empregadores)

    Ou seja, letras iguais convenção, diferentes acordo!
  • QUESTÃO DESATUALIZADA:

    Nova redação: Súmula 277: CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE. As cláusulas normativas dos acordos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.
  • A) ERRADA: os sindicatos podem celebrar ACORDOS COLETIVOS com uma ou mais empresas.

    Art. 611 [...]
    § 1º É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais emprêsas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da emprêsa ou das acordantes respectivas relações de trabalho.

    B) ERRADA: as condições mais favoráveis da Convenção Coletiva prevalecem por si só, não em conjunto com as do Acordo.

    Art. 620. As condições estabelecidas em Convenção quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo.

    C) ERRADA: necessita-se de uma via para registro.

    Art. 613 [...]
    Parágrafo único. As convenções e os Acordos serão celebrados por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos forem os Sindicatos convenentes ou as emprêsas acordantes, além de uma destinada a registro.

    D) CORRETA: HOJE, EM RAZÃO DA ALTERAÇÃO DA SÚMULA 277 ELA PODERIA SER INCORRETA. Conforme a nova redação postada pelo colega acima as normas benéficas do Acordo ou Convenção integram o contrato após a sua vigência e só pode ser alterada ou suprimida por meio de negociação coletiva (logo, não integra o contrato de forma definitiva). 
    Nesse diapasão a professora Vólia Bomfim disciplinou em seu material que: "Renato Rua de Almeida, em posição similar à tese de Amauri Mascaro (quarta corrente), sustenta que as cláusulas normativas não vigoram após a extinção da norma coletiva, salvo no que se refere às vantagens pessoais adquiridas. Os requisitos para a incorporação definitiva são: o trabalhador ter preenchido as condições exigidas pela norma ainda na sua vigência e que seja um benefício  continuado e não episódico. Ex.: Norma prevê estabilidade definitiva para os empregados que contassem com mais de 10 anos de casa. Se o trabalhador completou o tempo exigido (10 anos) ainda na vigência da norma, mesmo após a sua vigência, a estabilidade estaria garantida. Parece que a OJ n 41 da SDI-I é no mesmo sentido."

    E) ERRADA: os empregados podem celebrar ACORDO COLETIVO, não convenção.

    Art. 617 - Os empregados de uma ou mais empresas que decidirem celebrar Acordo Coletivo de Trabalho com as respectivas empresas darão ciência de sua resolução, por escrito, ao Sindicato representativo da categoria profissional, que terá o prazo de 8 (oito) dias para assumir a direção dos entendimentos entre os interessados, devendo igual procedimento ser observado pelas empresas interessadas com relação ao Sindicato da respectiva categoria econômica.