Correta Letra D.
SUM-277 SENTENÇA NORMATIVA. CONVENÇÃO OU ACORDO COLETI-
VOS. VIGÊNCIA. REPERCUSSÃO NOS CONTRATOS DE TRABALHO
I - As condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa, convenção ou
acordos coletivos vigoram no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, os
contratos individuais de trabalho.
Demais estão incorretas.
Art.611 § CLT.1º É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das acordantes respectivas relações de trabalho.
Art. 620. As condições estabelecidas em Convenção quando mais favoráveis, prevalecerão sôbre as estipuladas em Acordo.
Ar.613 Parágrafo único. As convenções e os Acordos serão celebrados por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos forem os Sindicatos convenentes ou as empresas acordantes, além de uma destinada a registro.
Art. 617 - Os empregados de uma ou mais emprêsas que decidirem celebrar Acordo Coletivo de Trabalho com as respectivas emprêsas darão ciência de sua resolução, por escrito, ao Sindicato representativo da categoria profissional, que terá o prazo de 8 (oito) dias para assumir a direção dos entendimentos entre os interessados, devendo igual procedimento ser observado pelas empresas interessadas com relação ao Sindicato da respectiva categoria econômica.