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ID
2342590
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A afirmação de que a garantia dos direitos da criança e do adolescente tem absoluta prioridade decorre de definição

Alternativas
Comentários
  • Gabarito--->Constituição Federal de 1988.  

     

    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão

  • c) da Constituição Federal de 1988.  

  • LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. A LDB nen mencioana prioridade para criança.

  • Art. 227 É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

    fonte: SENADO FEDERAL