Os dados mais recentes da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad), que são de 2015, mostram que no Brasil a taxa de atendimento das crianças de 4 e 5 anos na Educação Infantil é de 90,5%. Esse percentual faz com que a universalização – que deveria ser garantida até 2016, segundo a Emenda Constitucional n° 59, de 2009 – não pareça distante para o País. Esses dados, porém, só poderão ser aferidos quando a Pnad 2016 for divulgada, provavelmente, no final de 2017.
Entretanto, é preciso ressaltar que esse percentual de 9,5% restante representa cerca de 500 mil crianças dessa faixa etária fora da escola. Além disso, as desigualdades entre as regiões, as diferentes faixas de renda e grupo étnicos no acesso são marcantes. É preciso salientar, ainda, que o foco não pode se restringir apenas à garantia de vagas, uma vez que é fundamental atentar para a qualidade do ensino para garantir que as crianças tenham, de fato, um bom ambiente para o seu pleno desenvolvimento.
A alternativa considerada correta, letra C, está em divergência a resolução nº 07 de 2010.
§ 1º É obrigatória a matrícula no Ensino Fundamental de crianças com 6 (seis) anos completos
ou a completar até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, nos termos da Lei e
das normas nacionais vigentes.