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ID
2342605
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a respeito do direito à convivência familiar e comunitária, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • )

    A guarda é instituto provisório e é definida a terceiros quando não é possível manter, ainda que temporariamente, a convivência com a família biológica.  

  • letra d

     

  • Gabarito: D

    Justificativas:

     

    a) A adoção só é possível depois de declarada morte de um dos pais.  (ERRADA)

     

     Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

    § 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar.

     

     b) A tutela é o instituto provisório que regulariza a posse de fato e antecede à adoção. (ERRADA)

     

    "A tutela é um instituto que visa proteger o menor cujos pais faleceram, são considerados judicialmente ausentes ou decaíram do poder familiar (art. 1.728, I e II, do CC-02). É dizer que sua finalidade é suprir a falta dos pais." (Fonte: www.angelomestriner.adv.br)

    Art. 36 - Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.

     

     c) A adoção é medida provisória e reversível. (ERRADA)

     

    Art. 39 - § 1º A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei.

     

     d) A guarda é instituto provisório e é definida a terceiros quando não é possível manter, ainda que temporariamente, a convivência com a família biológica.  (CORRETA)

     

    Art. 19-A.  § 4º  Na hipótese de não haver a indicação do genitor e de não existir outro representante da família extensa apto a receber a guarda, a autoridade judiciária competente deverá decretar a extinção do poder familiar e determinar a colocação da criança sob a guarda provisória de quem estiver habilitado a adotá-la ou de entidade que desenvolva programa de acolhimento familiar ou institucional.         

        

    e) A guarda e a adoção são formas de colocação da criança e do adolescente em família substituta; são medidas protetivas aplicadas pelo Conselho Tutelar.  (ERRADA)

     

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    § 5º A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.

  • quem "regulariza a posse de fato" é a guarda:

    Art. 33. [...]

    § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.