SóProvas


ID
2342623
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Apresentado o adolescente autor de ato infracional ao Ministério Público, o promotor pode

Alternativas
Comentários
  •  c)

    propor ao adolescente remissão, o que terá que ser homologado pelo juiz competente. 

  •     Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a REMISSÃO, como forma de exclusão do processo.

       A remissão visa evitar ou abreviar o processo envolvendo o adolescente acusado da prática infracional, permitindo uma rápida solução para o caso. O objetivo do procedimento sócioeducativo não é a aplicação de uma sanção estatal, mas sim a efetiva recuperação do adolescente. Isso pode perfeitamente ocorrer via remissão, nos casos de menor gravidade, através do ajuste de uma ou mais medidas scioeducativas e/ou protetivas. 

       Antes de oferecida a representação sócio-educativa, a prerrogativa pela concessão da remissão é do Ministério Público. Neste caso, a remissão concedida excluirá o processo. Entretanto, após o oferecimento da representação sócio-educativa, a prerrogativa pela concessão da remissão passa  autoridade judiciária (invariavelmente o Juiz da Infncia e Juventude).

    FONTE: Prof. Marcos Girão (Estratégia Concursos) EXCELENTE PROFESSOR!!!

  • ECA

    LETRA C

    Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.