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ID
2342659
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Os dados do Levantamento Anual da Coordenação-Geral do SINASE (SNPDCA/SDH/PR 2012) indicam que a taxa de restrição e privação de liberdade aumentou de 4,5%, em 2010, para 10,6%, em 2011. Também cresceram os atos infracionais relacionados ao tráfico de drogas (de 7,5%, em 2010, para 26,6%, em 2011). Esta tendência confirmou-se nos anos seguintes.

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, a restrição e privação de liberdade deverá ser aplicada nos casos em que o adolescente

Alternativas
Comentários
  • LETRA: D

     

  • Art. 49, II - ser incluído em programa de meio aberto quando inexistir vaga para o cumprimento de medida de privação da liberdade, EXCETO nos casos de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, quando o adolescente deverá ser internado em Unidade mais próxima de seu local de residência; 

     

     

    Art.43, § 4o  A substituição por medida mais gravosa somente ocorrerá em situações EXCEPCIONAIS, após o devido processo legal, inclusive na hipótese do inciso III do art. 122 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e deve ser: 

    I - fundamentada em parecer técnico; 

    II - precedida de prévia audiência, e nos termos do § 1o do art. 42 desta Lei. 

     

    Art. 122.ECA A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

  • Resposta: D

     

    Lei nº 8.069/90 (ECA) - Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

     

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;