Pessoal, a resposta está no ECA (não que eu esteja de acordo, mas está lá, disposto exatamente sobre isso)
Art. 60 – É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade; (a questão fala em adolescente de 16 anos, então ok);
Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental .... (a questão trata justamente dessa modalidade que, como podemos ver, é regulamentada pelo ECA);
Além disso, como já citado, se há uma adolescente morando na casa, é preciso regularizar sua posse de fato por meio da guarda. Vi comentários falando em adoção. Mais atenção ao que comentam e ao que filtram dos comentários alheios.
Art. 33 – ...
§ 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato ...
§ 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: D