SóProvas


ID
2343559
Banca
FGV
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Cristina e Alberto, pais das crianças Alberto Junior e Isabelle, de 2 e 4 anos, trouxeram do interior a adolescente Maria de Fátima, 16 anos, para trabalhar como babá de seus filhos. Sobre essa situação e de acordo com a legislação, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • menor não pode exercer trabalho doméstico.... sem entender essa questão.

  • Tb sem entender essa questão...Regularizar a guarda para que a adolescente trabalhe como babar dos filhos?? Como assim?

     

  • Essa questão não possui resposta. Imagina se a "moda" pega: adotar adolescentes para exercerem trabalho doméstico. Um novo tipo de escravidão, como se não bastassem todas as outras que já existem.

  • Questão escrota, banca sem noção, sem razão....

  • Questão realmente bem bizarra.

    Acertei por eliminação, na única que tinha algo de correto: se eles tem uma adolescente de 16 anos morando com eles, precisam regulamentar a guarda.

    Porém, a questão do trabalho não foi tratada. Afinal, um trabalho como esse se aproxima muito de escravidão mesmo...

  • Pessoal, a resposta está no ECA (não que eu esteja de acordo, mas está lá, disposto exatamente sobre isso)

     

    Art. 60 – É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade; (a questão fala em adolescente de 16 anos, então ok);

     

    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental .... (a questão trata justamente dessa modalidade que, como podemos ver, é regulamentada pelo ECA);

     

    Além disso, como já citado, se há uma adolescente morando na casa, é preciso regularizar sua posse de fato por meio da guarda. Vi comentários falando em adoção. Mais atenção ao que comentam e ao que filtram dos comentários alheios.

     

    Art. 33 –  ...

    § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato ...

    § 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: D

  • Gab D

    A guarda destina-se a regularizar a posse de fato ...

    § 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.