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ID
2345338
Banca
IDECAN
Órgão
CBM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei nº 12.086/2009, quanto aos Bombeiros Militares, são hipóteses de ressarcimento por preterição, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 74. Em casos extraordinários, a qualquer tempo e independentemente da existência de vaga, poderá haver promoção por
    ressarcimento de preterição, decorrente do reconhecimento do direito de promoção que caberia a militar preterido.

     

    § 1o O bombeiro militar será ressarcido de preterição quando:


    I tiver solução favorável no recurso interposto;

    II cessar sua situação de desaparecido, extraviado ou desertor, desde que tal situação não tenha sido provocada por culpa ou
    dolo do militar;

    III for considerado capaz de permanecer nas fileiras da Corporação em decisão final prolatada a partir de apuração feita por
    conselho de justificação, conselho de disciplina ou processo administrativo de licenciamento a que tiver sido submetido;

    IV for absolvido ou impronunciado no processo a que estiver respondendo; ou

    V tiver sido prejudicado por comprovado erro administrativo.

  • Gabarito C.

  •  c) Quando for absolvido ou IMPRONUCIADO no processo a que estiver respondendo.