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ID
2345344
Banca
IDECAN
Órgão
CBM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do Decreto GDF nº 31.817/2010 do Distrito Federal, compete ao Subcomando Operacional do CBMDF, órgão responsável pelo emprego, coordenação, controle e fiscalização da execução das ações operacionais realizadas por suas Unidades subordinadas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GAB D

    Art. 24. Compete ao Subcomando Operacional do CBMDF, órgão responsável pelo emprego, coordenação, controle e fiscalização da execução das ações operacionais realizadas por suas Unidades subordinadas, além do previsto no artigo 22 deste decreto:

    I – realizar o levantamento estratégico de suas áreas operacionais;
    II – apoiar as atividades desenvolvidas pelas Unidades Especializadas;
    IIIsupervisionar as atividades desempenhadas pelas Unidades de Multiemprego;
    IV – coordenar o Gabinete de Gerência de Incidentes de que trata o § 6º do art. 21.