Art. 8o O Comando-Geral é constituído do Comandante-Geral, além do seguinte: (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
I - o Subcomandante-Geral; (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
II - o Chefe do Estado-Maior-Geral; (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
III - os Chefes de Departamentos; (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
IV - o Controlador; (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
V - o Chefe de Gabinete do Comandante-Geral; (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
VI - os Diretores; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).
VII - o Comandante Operacional; e (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).
VIII - a Ajudância-Geral.