TODAS AS 5 ALTERNATIVAS DESTA QUESTÃO FORAM EXTRAÍDAS DA RESOLUÇÃO Nº 1.128/08 DO CFC (NBC T SP 16.1), QUE DISPÕE SOBRE A CONCEITUAÇÃO, OBJETO E CAMPO DE APLICAÇÃO DA CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO.
A) CORRETA, exatamente como está expresso na resolução acima citada;
B) ERRADA, o objeto é o PATRIMÔNIO PÚBLICO e não o orçamento público;
C) ERRADA, pois também inclui-se no campo de aplicação as entidades da Adm. Indireta;
D) ERRADA, o examinador apenas INVERTEU a ordem das palavras parcialmente e integralmente.
E) ERRADA, as variações são PATRIMONIAIS!!! não financeiras. Outro erro do item é dizer que as Sociedades de Economia Mista não estão no campo de aplicação da Contabilidade Pública. Sabe-se que esta é aplicada às PJ's de Direito Público (União, Estados, DF e Municípios), suas respectivas autarquias e fundações criadas e mantidas pelo Poder Público e, EXCEPCIONALMENTE, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, quando estas últimas fizerem emprego de recursos públicos constantes dos orçamentos anuais. Aprofundando mais um pouco, a Contabilidade Pública também se aplica às entidades privadas que são financiadas por contribuições parafiscais, como é o caso da "turma do S"...Sesi, Senai, Senac, entre outros.