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ID
234616
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CIENTEC-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao que dispõe a Constituição Federal de 1988 a respeito da despesa com pessoal, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  •  

     ALTERNATIVA CORRETA: B 

     

    BASE: Art. 169, § 1º da CF/88

    Comentários as demais alternativas:

    A) ERRADA, os limites são estabelecidos em Lei Complementar. Art. 169, Caput, CF.

    C) ERRADA, a redução é de 20%. Art. 23, LRF e Art. 169, § 3º, I, CF.

    D) ERRADA, o servidor estável poderá sim perder o cargo, desde que o ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou a unidade administrativa objeto da redução de pessoal. Art. 169, § 4º.

    E) ERRADA, isso logicamente não existe!!! caso os Entes não se ajustem ao limite da despesa com pessoal no prazo estabelecido pela LRF, serão imediatamente suspensos todos os repasses de verbas federais. Art. 169, § 2º, CF.

  • Acho a letra E um pouco duvidosa. Pelo conhecimento que tenho, serão suspensas as transferências VOLUNTÁRIAS, e naõ as transferências constitucionais ou legais.

     

    e)Mesmo que os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios não se adequarem ao limite da despesa com pessoal no prazo previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, receberão eles os repasses de verbas federais ou estaduais previstos na Constituição.

     

    LRF, art. 21, § 3o Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:

            I - receber transferências voluntárias;

            II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;

            III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

     

    Alguém p me ajudar?