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ID
234631
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CIENTEC-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que concerne à divida pública, conforme é estabelecido na Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • B) Correto

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.


     

  • a) INCORRETO. Dívida Flutuante são os Débitos da Administração Pública, legalmente contraídos sem exigência de autorização legislativa específica, por um período máximo de um ano, que resultam da gerência dos pagamentos previstos para o exercício.

    b) CORRETO.

    c) INCORRETO. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, esta dívida deverá ser a ele reconduzida até o término dos três quadrimestres subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% já no primeiro quadrimestre.

    d) INCORRETO. Será incluída na dívida pública consolidadada União a emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.

    e) INCORRETO. A assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços equipara-se a operações de crédito e está vedado.

  • Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados: 

    IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento 
    a posteriori de bens e serviços
  • Caro Bruno Rebello, discordo de sua resposta para a opção a. Para contrair a dívida flutuante, há a exigência de autorização do Poder Legislativo, ao passo que o seu pagamento  independe de autorização orçamentária para quitação. Por isso, está incluída no Passivo Financeiro.
  • Quanto à alternativa A, lá no art. 29 diz: Art. 29.   Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    I - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

    Tudo bem que é uma questão de mero decoreba, já que, de acordo com o art. 34 da mesma lei:

    Art. 34.   O Banco Central do Brasil não emitirá títulos da dívida pública a partir de dois anos após a publicação desta Lei Complementar

    OU SEJA

    A partir de 2002 não é o BACEN que emite os títulos da dívida, mas a própria STN, certo?

    Se eu estiver pensando certo, significa que a alternativa A está correta. Falei m*?

    Me ajudem...